Aposentadoria especial metalúrgico: saiba como pedir

Aposentadoria especial metalúrgico: entenda como você pode pedir. O metalúrgico tem direito a se aposentar com regras mais benéficas. Isso porque o seu ambiente de trabalho envolve a exposição a agentes nocivos. Desse modo, o profissional coloca a sua vida em risco durante o trabalho.

Essa exposição, a depender do grau, permite que você se aposente com menos tempo do que o comum. O primeiro passo é identificar a sua atividade e se ela envolve a exposição a agentes nocivos. Provar isso é muito importante para que você consigo o benefício de modo especial.

Como o tema envolve muitos detalhes importantes, é interessante discutir algumas questões sobre ele, como:

  • O que é a aposentadoria especial metalúrgico?
  • Aposentadoria especial metalúrgico: quem tem direito?
  • Como funcionava a aposentadoria antes da Reforma?
  • Como está a aposentadoria especial metalúrgico hoje?
  • Valor do benefício especial do metalúrgico
  • Como você pode provar a atividade especial?
  • Quais atividades do metalúrgico são especiais?

Aproveite a leitura!

O que é a aposentadoria especial metalúrgico?

Você sabe o que é a aposentadoria especial metalúrgico? Esse benefício da Previdência pode ser obtido em menos tempo do que a maioria dos profissionais. Afinal, o trabalho dos metalúrgicos envolve alguns perigos à saúde. Isto é, o INSS criou essa opção para que o profissional pudesse se aposentar antes do tempo comum.

Esse é um direito dos trabalhadores expostos a agentes que diminuem a sua qualidade de vida. Com isso em mente, é possível diminuir as condições mínimas para se aposentar.

Aposentadoria especial metalúrgico: quem tem direito?

Após entender o que é o benefício especial para o metalúrgico, saiba quem tem direito. Este benefício do INSS pode ser concedido para o profissional que tem exposição, permanente e habitual, a agentes químicos, biológicos e físicos.

Dessa maneira, o metalúrgico tem direito ao benefício, desde que comprove essa exposição. A atividade por si só já inclui esses agentes nocivos, porém, é necessário juntar documentos para provar. Lembre-se de que a Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças, que merecem ser conhecidas.

Como funcionava a aposentadoria antes da Reforma?

Em 2019, ocorreu a Reforma, que mudou bastante o pedido do benefício. Assim, as principais alterações são de idade mínima e tempo de contribuição. Isso sem contar com o fator previdenciário, uma novidade que prejudicou muita gente.

Antes da Reforma, bastava provar 25 anos de tempo de contribuição no meio. Inclusive, antes dessas mudanças, não era preciso incluir o fator previdenciário. Além disso, você também não tinha que reduzir o valor do benefício em razão da idade. Então, quem se aposentou pela regra antiga, podia trabalhar na atividade, mesmo recebendo o benefício do INSS.

Era possível, portanto, cumular o salário do trabalho e do valor do benefício. No entanto, essas regras passaram por muitas mudanças. Inclusive, próprio STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o profissional não pode voltar para a atividade. Ou seja, não pode voltar a trabalhar com a atividade que o fez se aposentar de modo especial.

Apesar de você saber agora como era o benefício antes da Reforma, saiba que é possível contar com essas regras. Estamos diante do direito adquirido. Ele ocorre quando você cumpre com todos os requisitos até o dia 13/11/2019, que é a data da Reforma.

Como está a aposentadoria especial metalúrgico hoje?

Se até 13/11/2019 você não cumpriu com os requisitos para se aposentar, ou começou a trabalhar depois dessa data, você tem direito a regras diferentes. Então, no primeiro caso, a regra aplicada é a de transição. Contudo, no segundo caso, a regra é a permanente: a atual.

De um lado, temos a regra de transição. Você pode usar essa regra caso já tenha começado a contribuir antes da Reforma. Por isso ela se chama de “transição”. Nesse caso, você deve ter 86 pontos, com a soma da idade e o tempo de contribuição. No entanto, se você começou a trabalhar depois da reforma, não é aplicada essa regra.

Por outro lado, temos a regra permanente, que serve para os filiados após a Reforma. Nesse caso, aplicam-se novas regras, e com elas, temos alterações. Assim, para se aposentar com base nessa regra, você deve ter, pelo menos, 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial.

Valor do benefício especial do metalúrgico

Com certeza essa é a parte que todos se interessam, pois é quando falamos sobre valores. Afinal, quanto você vai receber quando se aposentar? Bem, isso depende de qual regra você está seguindo. As regras antes da Reforma incluem um cálculo benéfico.

Neste cálculo, você considera apenas 80% dos seus maiores salários. Com esse valor, você calcula 70% da média + 1% que exceda o mínimo exigido. Sendo assim, o valor do benefício era maior.

Contudo, hoje em dia, o cálculo do benefício considera todos os seus salários, que inclui os maiores e os menores. A partir disso, o valor acaba diminuindo. Desse modo, com a média, o seu benefício será de 60% + 2% ao ano que exceda o mínimo.

Como você pode provar a atividade especial?

Uma dúvida muito comum é como o metalúrgico pode provar a sua atividade especial. Isso é necessário tanto na hora do pedido do benefício como em uma possível negativa do INSS.

Para provar que a sua atividade é especial, basta reunir alguns documentos. Mas você sabe quais documentos são esses? O principal deles é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido como PPP. Ele substituiu o LTCAT, usado no passado.

Tenha em mente que o PPP é o principal documento nesse pedido. Ele é entregue pela empresa e prova como a atividade era executada, e se ela é especial ou não. Inclusive, a entrega dele é obrigação da empresa.

Quais atividades do metalúrgico são especiais?

Por fim, para que não reste nenhuma dúvida sobre o tema, trouxemos algumas atividades que são especiais do metalúrgico. São elas:

  • Trabalhadores de funções de ferro, metais não ferrosos, aciarias e afins;
  • Soldadores e fundidores;
  • Dobradores e amarradores;
  • Caçambeiros e tenazeiros;
  • Operadores de tambores rotativos e demais máquinas de rebarbação;
  • Esmerilhadores, rebarbadores e marteleiros de rebarbação;
  • Operadores de máquinas;
  • Ferreiros, forjadores, marteleiros e afins; e
  • Pintores a pistola.

Nesse sentido, existem diversas atividades que são especiais. Por isso, o ideal é que você tenha ao seu lado um apoio jurídico para te ajudar em todas as etapas do pedido. Assim, antes de se aposentar, conte com um advogado especializado na área.

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