Quem tem direito a aposentadoria especial?

Você sabe quem tem direito à aposentadoria especial? Basicamente essa aposentadoria é voltada para atender aqueles profissionais que exercem as suas atividades expostas a agentes que colocam à saúde e integridade em risco.

Logo, a existência dessa aposentadoria surge como uma forma de proteger à vida desses trabalhadores, retirando-os antes das suas atividades laborais para garantir a manutenção da saúde, diminuindo a exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos.

Com a Reforma da Previdência, essa aposentadoria sofreu um grande impacto. Por isso, hoje vamos explicar sobre quem tem direito à aposentadoria especial e os principais pontos relacionados a ela. Veja!

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é voltada para os trabalhadores que exercem as suas atividades em constante exposição a agentes que são considerados insalubres ou periculosos.

A categoria de agentes insalubres pode ser dividida em:

  • Físicos;
  • Químicos;
  • Biológicos.

Por sua vez, os agentes considerados periculosos são aqueles que colocam em risco à vida do profissional, como eletricidade, explosivos e outros.

Em todo caso, quem tem direito à aposentadoria especial são aquelas pessoas que estão em exposição a estes agentes. Logo, a ideia é antecipar a aposentadoria para que este profissionais possam se afastar das atividades que geram risco.

Quem tem direito à aposentadoria especial? Profissões!

Existem algumas profissões que têm o direito a receber essa aposentadoria e abaixo vamos citar algumas delas. Veja:

  • Aeroviários;
  • Auxiliares de enfermagem, técnico em enfermagem e enfermeiro;
  • Bombeiros;
  • Cirurgiões;
  • Dentistas;
  • Eletricistas (acima 250 volts);
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Foguistas; Fundidores de chumbo;
  • Maquinistas de trem;
  • Médicos;
  • Mergulhadores;
  • Mineiros;
  • Motoristas de ônibus;
  • Operadores de raio X;
  • Perfuradores; Pintores de pistola;
  • Recepcionistas, especificamente telefonistas;
  • Soldadores;
  • Tintureiros;
  • Torneiros mecânicos;
  • Vigilantes, dentre outros.

É possível conferir a lista completa de quem tem direito à aposentadoria especial no Decreto 53831/64 e no Decreto 83080/79.

No entanto, para ter direito a essa aposentadoria especial é essencial comprovar a atividade na profissão que expõe aos agentes insalubres e periculoso. Assim, ter atuado vez ou outra em uma dessas categorias não fornece o direito a essa modalidade.  

Quem tem direito à aposentadoria especial? Requisitos!

Como já citamos anteriormente, a aposentadoria especial foi uma das mais impactadas após a Reforma da Previdência. Isso porque, os requisitos para ter acesso a ela passaram a se tornar mais difíceis e o valor do benefício diminuiu.

Logo, é essencial que você saiba quais são as exigências e se você consegue ainda se aposentar pelas regras anteriores, pois muitas pessoas têm esse direito e não sabem disso.

Antes da Reforma

Antes da Reforma da Previdência, era mais simples ter direito a aposentadoria especial, uma vez que o trabalhador precisava somente:

  • 25 anos em atividade especial de baixo risco;
  • 20 anos em atividade especial de médio risco;
  • 15 anos em atividade especial de alto risco.

Sendo assim, o tempo de atividade depende forma direta da agressividade do agente. Obviamente que quanto mais agressivo for o agente, menos tempo é necessário para se aposentar. Portanto, aqui não existia o fator de idade.

Atenção: Caso você tenha cumprido os requisitos da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência, até 12 de novembro de 2019, é possível solicitá-la e ter acesso a ela!

Após a Reforma

Quem tem direito à aposentadoria especial após a Reforma da Previdência? Então, com ela foram determinadas duas regras importantes e é essencial que você saiba onde você se encaixa.

1 – Quem começou a trabalhar antes da reforma – Regra de transição

Se você já estava no mercado de trabalho antes da reforma entrar em vigor, mas não cumpria os requisitos para se aposentar na época, agora você vai precisar:

  • 15 anos de atividade especial e 66 pontos para atividades de alto risco;
  • 20 anos de atividade especial e 76 pontos para atividade de risco médio;
  • 25 anos de atividade especial e 86 pontos para atividade de risco baixo.

Aqui a pontuação faz referência a soma da idade que você tem e o seu tempo de contribuição. Assim, se trabalhou em uma atividade especial por 25 anos e hoje tem 60, isso significa que você tem 85 pontos.

2 – Quem começou a trabalhar antes da reforma – regra definitiva

Se você começou a sua atividade profissional após a Reforma da Previdência, agora você se encaixa na regra definitiva e assim os requisitos para se aposentar são:

  • 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade para atividades de baixo risco;
  • 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade para atividades de médio risco;
  • 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade para atividades de alto risco.

Logo, além do tempo de atividade, quem tem direito à aposentadoria especial precisa cumprir uma idade mínima na regra definitiva.

Valor da aposentadoria especial

A Reforma da Previdência também impactou diretamente o valor da aposentadoria especial. Como era de se esperar, a mudança prejudicou o trabalhador.

Antes da Reforma

Antes da Reforma o cálculo considerava a média de 80% dos maiores salários de contribuição que o trabalhador fez ao INSS. Isso significava 100% da remuneração salarial.

Sendo assim, não havia incidência do fator previdenciário e a aposentadoria especial era considerada uma das mais vantajosas para os trabalhadores.

Depois da Reforma

Após a Reforma da Previdência, é considerado somente 60% da média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador, o que inclui também aquelas contribuições menores. Logo, não é feito a eliminação das 20% menores contribuições.

Dessa maneira, quem tem direito à aposentadoria especial após a Reforma teve uma perda de 40%, uma mudança realmente bem significativa e que gerou danos no benefício do trabalhador.

Direito adquirido à aposentadoria especial

Se você atendia a todos os requisitos que o INSS solicita até o dia 13 de novembro de 2019, saiba que você consegue se aposentar usando a regra antiga, que, como visto aqui, é bem mais vantajosa.

É isso mesmo! Essa possibilidade do acesso a aposentadoria especial é possível em razão do direito adquirido, que é seu e que não pode mais ser retirado.

Dito isso, se até o dia 13 de novembro de 2019 você tinha os 15, 20 ou 25 anos completo na atividade exposta a agentes insalubres e periculosos, poderá usufruir da regra anterior.

Para tal, é interessante contar com um advogado especializado. Ele fará uma análise da sua situação de forma particular, conferindo se você tem o direito adquirido e que talvez nem saiba. Inclusive, faça uma consulta online aqui!

Documentos da aposentadoria especial

Obviamente que para fazer a solicitação e ter direito a aposentadoria especial é importante que você tenha os documentos que o INSS solicita, capazes de comprovar a sua atividade laboral em local de risco.

Logo, se atente a alguns documentos que você precisa ter:

  • PPP e LTCAT – documentos emitidos por um engenheiro de segurança do trabalho e que comprova a exposição. Eles passaram a ser obrigatórios a partir de 2004;
  • Formulários e laudos para o período de trabalho entre 93 e 2003.

Conclusão

Aqui você viu quem tem direito à aposentadoria especial, conhecendo algumas das profissões que podem se aposentar nessa modalidade, e entendeu que as regras mudaram após a Reforma da Previdência.

Ficou alguma dúvida sobre quem tem direito à aposentadoria especial? Caso tenha ficado, clique aqui e entre em contato conosco para esclarecermos.

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