A aposentadoria especial por periculosidade, como o próprio nome sugere, é pensada para alguns profissionais que trabalharam sob condições incomuns.
Por exemplo, pensemos em um enfermeiro que, dia após dia, entra em contato com pessoas enfermas, agentes químicos e biológicos.
Para pessoas assim, nos parece bastante justo que a legislação ofereça um tipo especial de aposentadoria.
Conforme veremos abaixo, a aposentadoria especial envolve uma série de situações e trabalhadores. Mas, para este artigo, nosso foco principal vai ser na famosa ‘periculosidade’.
Venha conosco e descubra o que é periculosidade e como pode comprová-la. A periculosidade é apenas mais uma das situações que concede o direito a aposentadoria especial do trabalhar. Nos acompanhe!
O que é aposentadoria especial?
Antes de compreender o que é a periculosidade e como pode ser comprovada, você precisa entender o que é a própria aposentadoria especial.
Provavelmente você já ouviu falar na aposentadoria por idade, ou na extinta aposentadoria por tempo de contribuição.
Mas, quando falamos em aposentadoria especial, além de muitas pessoas não conhecerem, elas não fazem ideia de quando essa aposentadoria pode ser solicitada.
A aposentadoria especial é voltada para aqueles trabalhadores que exerceram, ao longo da vida, uma atividade especial.
Ainda, são consideradas atividades especiais a profissão que se enquadre em uma das seguintes situações:
- Profissão que tenha insalubridade: profissionais que trabalham com elementos que fazem mal à saúde;
- Profissão que tenha periculosidade: profissionais que trabalham como elementos que colocam a vida da pessoa em risco.
Entenda de uma vez por todas o que é periculosidade
Vamos recapitular o que acabamos de ver: a aposentadoria especial é pensada para profissionais que trabalharam em condição de insalubridade ou de periculosidade. Keyshot Crack
Compreendido?!
Agora, vamos entender melhor o que é a periculosidade. Uma sugestão, caso você ache a palavra difícil, é observar o comecinho da palavra.
O começo da palavra ‘periculosidade’ nos lembra perigo. Essa é justamente a definição de periculosidade.
Ou seja, a periculosidade é quando uma profissão coloca em risco a vida, a integridade física, daquele trabalhador.
Por exemplo, pensemos no caso de um vigilante. Em muitos casos, esses profissionais andam armados. Ainda, em caso de conflitos (como roubo), podemos dizer que eles serão a primeira linha de defesa da empresa.
Você consegue perceber que a vida dele está exposta ao perigo?
Vamos a outro exemplo.
Um eletricista. Esse profissional, diariamente, está em contato com fios, cabos de energia e tensão. Mesmo que ele adote todos os cuidados necessários, naturalmente, a profissão do eletricista coloca a vida dele em perigo.
Isso é a periculosidade.
Pensando nesses casos, em que o trabalhador é submetido a situações de risco a sua integridade física, a legislação oferece um tempo menor para ele se aposentar.
Mas, já vou adiantar algo para você: não é tão simples que o INSS aprove uma aposentadoria especial por periculosidade.
Justamente por isso, é FUNDAMENTAL que você tenha todos os documentos para poder comprovar essa periculosidade.
Adicional de periculosidade
Na Consolidação das Leis do Trabalho, também conhecida como CLT, é apresentado o direito ao adicional de periculosidade.
Esses profissionais que exercem atividade periculosa, além da aposentadoria especial, também devem receber o adicional de periculosidade sobre o valor do salário.
O valor desse adicional é de 30% sobre o salário-base do trabalhador.
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Para caraterizar a atividade como sendo perigosa, garantindo que o profissional tenha direito ao adicional e a aposentadoria especial, é feita uma perícia técnica.
Essa perícia é realizada por um Médico do Trabalho, ou então por Engenheiro de Segurança do Trabalho, devidamente registrados.
Reforma da Previdência e aposentadoria especial: antes e depois
Chegamos em um ponto de grande importância em nosso texto.
Afinal, a Reforma da Previdência foi muito discutida no Brasil.
Mesmo que não saibamos os detalhes mais técnicos e jurídicos, tenho certeza que ouviu alguém comentando que os políticos iam “mexer na aposentadoria”.
E, de fato, isso aconteceu.
Nem mesmo a aposentadoria especial saiu livre dessa Reforma. Na verdade, houve grande movimentação no Congresso Nacional.
O motivo é bem simples: por muito pouco, as atividades periculosas deixariam de ser tidas como atividade especial.
Sabe aquela expressão “aos 45 do segundo tempo”? Na votação do Senado, os parlamentares caminhavam para retirar a periculosidade do ramo da aposentadoria especial.
Mas acabou não ocorrendo. Então, resumindo, a periculosidade segue pertencendo à aposentadoria especial.
Apesar de ser uma excelente notícia, nem tudo são flores. Ficou decidido que seria necessário elaborar uma lei, definindo quais eram as atividades consideradas como periculosas.
Basicamente, uma lei que responda à seguinte pergunta: qual profissão é considerada perigosa?
Até o momento, essa lei ainda não saiu (está parada no Senado), o que significa que não temos uma definição exata das profissões periculosas.
Ainda, cabe destacar que a aposentadoria especial por periculosidade requer um tempo mínimo de trabalho de 25 anos.
Na verdade, algumas profissões de maior risco, exigem tempo ainda menor de trabalho (podendo variar de 15 a 25 anos).
Se quer saber todos os requisitos de tempo de trabalho, valor do benefício, antes e depois da Reforma da Previdência, clique aqui e veja nosso guia completo da aposentadoria especial.
Quais documentos posso utilizar para comprovar a periculosidade?
A comprovação da periculosidade pode ocorrer por meio da apresentação de uma série de documentos. Lembrando que, quanto mais documentos utilizar, mais fortes os seus argumentos serão.
Confira alguns:
- LTCAT: o Laudo de Condições Ambientais de Trabalho é feito pela sua empresa. Um dos documentos mais importantes;
- Carteira de Trabalho;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário: é o documento de extrema importância. O conhecido ‘PPP’, trata-se do documento que faz a análise do nível de risco a que o profissional se expõe.
- Adicional de periculosidade;
- Contrato de prestação de serviço;
- Contrato de trabalho;
- Perícia judicial;
- Reclamatória trabalhista.
Veja como utilizar o tempo de atividade especial
Mesmo que não tenha trabalhado todo o tempo exigido, para se aposentar na aposentadoria especial, poderá aproveitar esse tempo.
Ou seja, terá direito a contagem especial, de modo que possa se aposentar mais rapidamente.
Outra possibilidade, é que o profissional pode fazer a conversão do tempo de atividade especial em tempo comum.
Mas tenha cuidado!
A Reforma da Previdência acabou com essa possibilidade de conversão. Isso significa que apenas poderá converter atividade especial exercida até o dia 12 de novembro de 2019.
Até esta data, você pode pegar o tempo que trabalhou em profissão periculosa, e fazer a transformação desse tempo para o comum.
Conclusão
Neste artigo, vimos um pouco melhor a aposentadoria especial por periculosidade.
Conforme foi dito, devido as próprias condições do trabalho, que naturalmente expõem o trabalhador ao risco, esse profissional poderá acessar uma aposentadoria diferenciada, com requisitos e regras distintas.
Para tanto, a comprovação dessa periculosidade é feita por meio de documentos. O PPP e o LTCAT estão entre os documentos de maior importância.
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