Aposentadoria do bioquímico: quais são os requisitos?

Aposentadoria do bioquímico: quais são os requisitos? A profissão de bioquímico envolve o contato direto com agentes nocivos à saúde. Desse modo, eles podem se aposentar mais cedo. Por esse motivo, confira a seguir quais os requisitos para a aposentadoria do bioquímico.

Neste artigo você vai entender:

  • Como funciona a aposentadoria para bioquímico?
  • Quais as condições de aposentadoria do biomédico?
  • Como se aposentar com as regras do direito adquirido
  • Regras de transição para a aposentadoria do biomédico
  • Condições para pedir a aposentadoria do bioquímico após a Reforma
  • Como provar as informações de exposição para garantir a aposentadoria do bioquímico?
  • Aposentadoria especial para farmacêuticos

Aproveite a leitura!

Como funciona a aposentadoria para bioquímico?

A priori, é importante dizer como funciona a aposentadoria para bioquímico. Esse benefício é dado aos trabalhadores que se encaixam nas condições legais. Uma delas é contribuir para o INSS, mas não é a única. Destaca-se que esses requisitos estão presentes no Decreto de n° 83.080 de 1979.

Além disso, a nossa Constituição Federal também assegura esse benefício. Até porque a previdência social é um dos nossos direitos (para qualquer trabalhador). Assim, esse benefício foi criado para quem coloca a sua vida em risco no trabalho, como os bioquímicos.

Por isso, eles não precisam cumprir com o período comum de aposentadoria. O tempo que você trabalhou nesse cenário deverá ser compensado. Logo, as suas condições são diferenciadas.

Ressalta-se que o biomédico costuma ter contato com injeções, remédios, agentes químicos e itens de esterilização. Logo, todos esses exemplos remetem a ideia de agentes nocivos à saúde.

Quais as condições de aposentadoria do biomédico?

Para saber quais condições você, como biomédico, deve preencher, é preciso saber o período inicial de trabalho. Isto é, quando você começou a contribuir? Isso porque você pode ter três cenários: o direito adquirido, as regras de transição e a regra permanente.

O direito adquirido é aquele quando você cumpre as condições antes da Reforma. Logo, não há motivos para se preocupar, pois o benefício já é seu por direito. Assim, você aplica as regras antigas à Reforma.

Por outro lado, temos as regras de transição. Como o nome nos propõe, essas regras foram criadas para quem já contribuía antes da Reforma, porém, não cumpriu com as condições até o presente momento. Logo, essas regras se aplicam para os casos que não se aplicam as antigas nem as novas.

Por fim, a regra permanente é aquela que ficou após a Reforma. Portanto, elas somente se aplicam a quem começou a contribuir depois das novas regras trazidas pela Reforma. Saiba que a data de referência é de 13/11/2019. Ou seja, a partir da vigência da Reforma da Previdência.

Como se aposentar com as regras do direito adquirido

Se você atingiu as condições antes da Reforma, então, aproveita do direito adquirido. Ninguém pode tirar isso de você, pois foi conquistado. Essa é a opção mais benéfica, uma vez que as novas regras não são tão boas para o biomédico.

Além disso, essas regras não incluem a exigência de uma idade mínima. Após completar 25 anos de contribuição, não é preciso provar uma idade específica.

Regras de transição para a aposentadoria do biomédico

As regras de transição para se aposentar envolvem uma pontuação. Em resumo, para obter o benefício, você deve atingir 86 pontos, somando o tempo de contribuição e a sua idade.

Em alguns casos, a melhor opção é que o profissional peça a conversão do tempo. Para a mulher, o aumento é de 20% e, para os homens, de 40%. Uma atenção especial é que essa possibilidade só cabe às regras de transição. Hoje, com a Reforma, não há mais essa opção.

Condições para pedir a aposentadoria do bioquímico após a Reforma

Por fim, os biomédicos que começaram a contribuir após a Reforma estão sujeitas às regras permanentes. Por isso, é preciso conferir as mudanças a partir de 13/11/2019. Assim, as novas regras preveem que você deve cumular uma idade mínima e tempo de contribuição de:

  • 55 anos de idade e 15 anos de exposição;
  • 58 anos de idade e 20 anos de exposição; e
  • 60 anos de idade e 25 anos de exposição.

Como provar as informações de exposição para garantir a aposentadoria do bioquímico?

Se você cumpre com as condições para garantir o benefício, é preciso saber como provar tudo isso para o INSS. É neste momento que se torna primordial reunir os documentos que provem a sua situação. Saiba que no dia de pedir o benefício, você vai passar por uma perícia, sendo necessário levar esses documentos.

O documento mais solicitado e comum é o PPP, o Perfil Profissiográfico. Porém, além dele, você pode apresentar o Laudo Técnico (LTCAT), indicando a exposição aos agentes nocivos no trabalho.

No caso dos biomédicos autônomos, provar a manipulação de agentes químicos também pode ser feito por meio do LTCAT. Esse laudo é emitido por um médico do trabalho ou engenheiro do trabalho.

Além disso, cumpre destacar que você deve portar a Carteira de Trabalho, a fim de provar o vínculo (caso seja CLT). Outros registros para os autônomos são o alvará de funcionamento e ficha dos pacientes.

Aposentadoria especial para farmacêuticos

Uma fato curioso sobre a aposentadoria dos biomédicos é que as regras são as mesmas para os farmacêuticos. Isso porque eles têm contato habitual com agentes nocivos muito parecidos. Por esse motivo, eles podem pedir o benefício especial.

Nesse sentido, o mesmo se aplica aos autônomos, bastando provar o contato com esses agentes. Em caso de qualquer dúvida, a recomendação é buscar por um advogado. Ele irá te conduzir da melhor forma na hora de pedir o seu benefício.

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