Aposentadoria por idade novas regras

A aposentadoria por idade novas regras ainda geram muitas dúvidas, apesar de esse ser um dos benefícios mais concedidos hoje pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que fizeram contribuições para a previdência.

Afinal de contas, houve mudanças expressivas na idade mínima, no tempo de contribuição e até mesmo no cálculo de benefício, sem contar com o surgimento das regras de transição. Em suma, aposentar-se pelo INSS se tornou mais difícil.

Portanto, é fundamental se atentar as regras que surgiram antes de iniciar o seu processo de entrada na aposentadoria, principalmente se você tem previsão para solicitar o benefício ainda este ano ou no próximo. Dito isso, para entender a aposentadoria por idade novas regras, continue a leitura desse artigo.

Requisitos da aposentadoria por idade

Assim, é fundamental começar entendendo que existem dois requisitos principais quando se fala na aposentadoria por idade e são eles:

  • Faixa etária – referente a idade necessária para se aposentar nessa modalidade;
  • Carência – é um tempo determinado por Lei que o segurado precisa ter contribuído com o INSS para ter direito à aposentadoria por idade.

No entanto, esses requisitos sofrem variação, pois tudo depende se você atendia eles ANTES da Reforma da Previdência, no período de TRANSIÇÃO ou DEPOIS da Reforma da Previdência.

Aposentadoria por idade ANTES da Reforma da Previdência

Contudo, se você começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, os requisitos para conseguir a aposentadoria são eles:

  • 65 anos de idade caso seja homem;
  • 60 anos de idade caso seja mulher;
  • Carência de 180 meses para ambos os sexos.

Portanto, se você atendeu a essas exigências até 12/11/2019, você pode ainda se aposentar dessa maneira, basta conseguir comprar os requisitos. Logo, é interessante fazer as contas.

Assim, neste caso, o cálculo da aposentadoria leva em consideração 70% da média dos salários contribuídos mais 1% de cada ano de contribuição ao INSS, com limitação do percentual de 100% do salário do trabalhador.

Aposentadoria por idade novas REGRAS DE TRANSIÇÃO

Todavia, se você até trabalhou antes da Reforma da Previdência, mas não conseguiu atender os requisitos para se aposentar antes de ela ser publicada, é provável que você esteja dentro das regras de transição. Logo, nelas as exigências são:

Para os homens

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição ao INSS:
  • Carência de 180 meses.

Para as mulheres

  • No ano de 2022, 62 anos e 6 meses de idade. Em 2023. 63 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição ao INSS;
  • Carência de 180 meses.

Logo, fica claro que a perda do trabalhador é bem grande para conseguir a aposentadoria por idade novas regras de transição. Contudo, o maior choque é, sem sombra de dúvidas, no valor a ser recebido. Nesta modalidade, o cálculo é de 60% da média de todos os salários mais 2% por ano que ultrapassar o tempo de contribuição contando de 15 anos para mulheres e de 20 anos para os homens.

Aposentadoria por idade novas regras – DEPOIS da Reforma da Previdência

Porém, para aqueles que começaram a trabalhar após a Reforma da Previdência, as regras são as seguintes:

Para os homens

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição ao INSS;
  • Carência de 180 meses.

Para as mulheres

  • 63 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição ao INSS;
  • Carência de 180 meses.

Desse modo, quanto ao cálculo da aposentadoria por idade novas regras, é de 60% da média de todos os salários + 2% ano em que ultrapassar o tempo de contribuição, contando 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

Aposentadoria por idade novas regras para segurado especial

A aposentadoria por idade para o segurado especial NÃO TEVE MUDANÇAS após a Reforma da Previdência. Nesta categoria de segurado especial se encaixam as pessoas físicas que residem em imóvel rural ou aglomerados rurais e que trabalham profissionalmente na condição:

  • Indígena;
  • Pescador artesanal;
  • Produtores rurais;
  • Quilombola;
  • Silvicultores e extrativistas vegetais.

Além dessas, pessoas com deficiência também se encaixam na aposentadoria especial e não precisam residir obrigatoriamente em área rural. As que moram em cidades também são segurados especiais. Logo, se enquadrando nessas categorias, as regras seguem as seguintes:

  • 180 meses de carência, ou seja, 15 anos;
  • 55 anos de idade para as mulheres;
  • 60 anos de idade para os homens.

Aposentadoria por idade híbrida

A aposentadoria por idade híbrida permite que o trabalhador consiga somar o tempo de atividade rural com o tempo de atividade urbana para conseguir ter acesso ao benefício.  No entanto, se você tiver período de contribuição rural até 1991, em outubro, ainda é possível fazer uso desse tempo através do chamado direito adquirido.

Dito isso, se você, seu pai, sua mãe ou qualquer outro familiar tiver trabalhado na roça e tem provas disso, saiba que esse tempo no trabalho rural pode ser utilizado na solicitação da aposentadoria por idade.

Contudo, a aposentadoria por idade novas regras híbridas também passaram por mudanças e para se aposentar nesta modalidade é fundamental cumprir as seguintes exigências:

Aposentadoria híbrida antes da Reforma

  • 65 anos de idade para os homens;
  • 60 anos de idade para as mulheres;
  • 180 meses de carência.

Aposentadoria híbrida depois da Reforma

  • 65 anos de idade para os homens;
  • 62 anos de idade para as mulheres;
  • 180 meses de carência para as mulheres e 240 meses de carência para os homens.

Documentos necessários para a aposentadoria por idade

Antes de fazer o seu pedido de aposentadoria por idade novas regras é fundamental que você esteja com todos os documentos em mãos. Então, fizemos uma seleção de alguns documentos que você precisa ter:

  • Documento oficial com foto, RG ou CNH;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Carteira de trabalho;
  • Carnês de contribuição caso faça o pagamento direto para o INSS:
  • Documentos que sejam capazes de comprovar o tempo de atividade como segurado especial, caso seja o caso;
  • Número do PIS/PASEP;
  • Certidão de casamento, caso seja casado. Para divorciados é importante apresentar a averbação;
  • Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) ou certidão de tempo de contribuição (CTC) para os servidores públicos;

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para os profissionais que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde

Então, como são vários documentos, se faz necessário, muitas vezes, procurar um advogado trabalhista para organizar a papelada e facilitar o processo de dar entrada na aposentadoria por idade.

Como solicitar a aposentadoria por idade?

Agora que você já sabe sobre a aposentadoria por idade novas regras, é interessante ainda conferir o passo a passo de como dar entrada no benefício. Com os documentos em mãos, basta que você:

  • Acesse o site do Meu INSS ou baixe o aplicativo do MEU INSS;
  • Caso tenha o cadastro, faça o seu login com CPF e senha. Caso não, faça o seu cadastro;
  • Na tela inicial do Meu INSS, clique em “novo pedido”;
  • Então, vão aparecer diversas opções e você deve ir para “aposentadoria por idade”;
  • Serão feitas algumas perguntas sobre a sua vida profissional e as respostas são objetivas SIM ou NÃO;
  • Será necessário ainda anexar os documentos e é fundamental se atentar a isso;
  • Siga as orientações do INSS e escolha um ponto de atendimento físico para possíveis atendimentos;
  • Por fim, assine a declaração de solicitação e avance para finalizar. Agora é só aguardar e acompanhar o seu pedido.

Conclusão

Por fim, como visto, a aposentadoria por idade novas regras chegaram após a Reforma da Previdência e trouxe várias alterações que mudaram a forma de solicitar o benefício. Logo, é fundamental ter o conhecimento para agilizar o seu pedido de aposentadoria.

Então, ficou alguma dúvida? Caso tenha ficado, clique aqui e entre em contato conosco para esclarecermos.

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