Aposentadoria especial dentista: como pedir o benefício?

Aposentadoria especial dentista: como pedir o benefício? Em razão da exposição habitual a agentes nocivos à saúde, o dentista pode se aposentar mais cedo. Ter o benefício do INSS dá ao trabalhador o direito se aposentar com menos tempo de contribuição.

Além disso, os que têm direito adquirido podem se aposentar com as regras antes da Reforma. Afinal, a Reforma da Previdência trouxe algumas regras que prejudicam o dentista. Ademais, nesses casos não se aplica o fator previdenciário. Desse modo, é necessário provar, no direito adquirido, somente 25 anos de trabalho.

A maioria dos agentes nocivos que o dentista se expõe são biológicos a exemplo do sangue, secreção e bactérias. É importante destacar ainda o uso de agulhas, algodão e outros itens que podem estar contaminados. Os dentistas estão expostos ainda a radiações, com as operações Raio-X, agentes químicos e ruído.

Se você deseja entender sobre o benefício especial do dentista, continue nos acompanhando até o final. Nesse artigo, você vai conferir:

  • Dentista pode pedir quais tipos de aposentadoria?
  • Por que o dentista pode ter o benefício especial do INSS?
  • Aposentadoria especial dentista: condições para o benefício especial do dentista
  • Benefício especial para o dentista antes da Reforma
  • Regra de transição para o dentista se aposentar
  • Regra definitiva para se aposentar após a Reforma

Aproveite a leitura!

Dentista pode pedir quais tipos de aposentadoria?

A priori, é primordial trazer os tipos de aposentadoria que o dentista pode pedir. Nesse sentido, saiba que o dentista pode se aposentar de qualquer modo, desde que ele contribua para o INSS. No entanto, vemos que o modo especial desse benefício para o dentista por ser a melhor opção. Muitas vezes, inclusive, essa é a forma mais rápida no caso desses profissionais.

Diante disso, vemos que esse benefício é voltado para os trabalhadores com exposição a agentes nocivos à saúde. Esse modo garante que o dentista se aposente mais cedo, quando comparamos com as modalidades comuns.

Dentre os agentes mais comuns, é possível citar os químicos, como o contato com chumbo, amianto e alumínio. Um destaque também para os agentes físicos, como a presença de ruídos maiores que 85 decibéis, frio e calor intensos. Por fim, os agentes biológicos, como fungos, bactérias e vírus.

Por que o dentista pode ter o benefício especial do INSS?

De acordo com os agentes que o dentista se expõe, é possível entender a razão a qual ele pode pedir o benefício especial do INSS. Este profissional atua em contato com a boca do paciente e, por isso, se expõe a agentes que podem prejudicar a sua saúde.

Ademais, o dentista corre outro risco, que é o de contágio de exposição ao longo do trabalho, seja qual for o tempo que estiver exposto. Isso significa dizer que em uma única operação já é capaz de contaminar o dentista.

Inclusive, destaca-se que essa exposição ocorre mesmo com o uso dos EPIs. Isto é, o uso do Equipamento de Proteção Individual, a exemplo das máscaras. Desse modo, tome como exemplo um vírus que fica um certo tempo no ar e até nas superfícies do local de trabalho do dentista.

Por esse motivo, o dentista tem direito e pode fazer o pedido da aposentadoria especial. Nesse momento, é de suma importância contar com a ajuda de um advogado da área previdenciária.

Aposentadoria especial dentista: condições para o benefício especial do dentista

As condições para pedir o benefício especial de dentista varia de acordo com a data em que ele completou os 25 anos de atividade especial. Assim, em se tratando dos dentistas, 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos costuma ser suficiente.

Por outro lado, caso ele tenha um período de atividade nociva em outra área, também é possível contar com os 25 anos. Isso ocorre porque o período de atividade especial que envolve exposição a agentes nocivos é somado para chegar aos 25 anos.

Essa condição de tempo é padrão em qualquer casos. A depender da data em que o tempo foi concluído, o dentista pode precisar cumprir com outros requisitos. Desse modo, isso varia de acordo com as regras aplicadas. Afinal, temos as regras antes da Reforma, depois da Reforma e de transição.

Benefício especial para o dentista antes da Reforma

Para o destinta que completou 25 anos na atividade até 12/11/2019, isto é, antes da Reforma, se aplicam as regras antigas. Logo, a principal condição para pedir o benefício especial é provar que tem 25 anos de trabalho como dentista. Isso inclui mostrar a exposição a agentes nocivos. Com isso, para provar a atividade, você pode contar com alguns documentos, como o PPP e o LTCAT.

Dessa maneira, essa regra é válida para o dentista que completou o requisito até a data, por mais que não tenha pedido o benefício. Ademais, vale para as outras formas de calcular o benefício especial, que é diferente das modalidades comuns.

Antes da Reforma, o valor do benefício era 100% da média dos 80% maiores salários do dentista, a contar desde julho de 1994 ou quando começou a contribuir. Neste momento, não havia um redutor ou aplicação do fator previdenciário.

Regra de transição para o dentista se aposentar

Para os dentistas que não completaram 25 anos de atividade especial até 12/11/2019, a Reforma trouxe uma regra de transição. Ou seja, não se aplica a regra nova ou velha. Desse modo, a regra de transição traz uma pontuação de 86 pontos, que surge da soma da idade e o tempo de contribuição. Nesse caso, a contribuição ainda deve ser de 25 anos.

Um exemplo disso é quando um dentista completa 25 anos com atividade especial e possui 60 anos de idade, deve aguardar um ano para pedir o benefício especial. Isso porque a idade e tempo de contribuição devem ser somados, obtendo 85 pontos, e não 86 como diz a lei.

A forma de calcular é diferente na regra de transição. Dessa maneira, a principal diferença é que não há tratamento especial no cálculo do benefício. A Reforma traz o mesmo cálculo para qualquer caso em que o dentista pretende se aposentar.

Aqui você deve considerar a média de 100% dos salários desde julho de 1994 ou quando começou a contribuir. A partir desse resultado, o segurado deve receber 60% + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos (mulheres).

Regra definitiva para se aposentar após a Reforma

Por fim, é preciso ver a regra definitiva para se aposentar. Essas regras se aplicam para os que iniciaram o trabalho como dentista após 13/11/2019. Assim, essas pessoas devem seguir a regra trazida pela Reforma da Previdência. Ela põe uma idade mínima de 60 anos, além de 25 anos de exercício na atividade especial.

Nesse sentido, lembre-se de que antes dessa regra, não era exigida idade mínima. Além disso, a forma de calcular o benefício é a mesma da regra de transição do tópico acima. Portanto, o valor será de 60% da média de todos os salários + 2% por ano que exceder 20 anos (homens) e 15 para as mulheres.

Dito isso, conte com a ajuda de um profissional da área previdenciária. Essa é a melhor forma de pedir o benefício especial como dentista.

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