Aposentadoria especial enfermagem como calcular?

Mas afinal, a aposentadoria especial enfermagem como calcular? Então, essa é uma dúvida muito comum entre os profissionais dessa área!

Isso porque, a partir da Reforma da Previdência houve algumas mudanças expressivas no cálculo da aposentadoria especial.

Logo, se você já está próximo a se aposentar ou como enfermeiro já, é muito importante entender a equação.

Dessa maneira, será possível ter uma previsão de qual será o valor da aposentadoria de um técnico em enfermagem.

Sendo assim, hoje você vai conferir mais sobre a aposentadoria especial enfermagem como calcular, bem como outras informações relevantes. Vem com a gente!

O que é aposentadoria especial e por que os técnicos em enfermagem têm direito a ela?

Vamos começar entendendo do que se trata a aposentadoria especial, que é um direito dado a todos os profissionais que exercem as suas atividades laborais em condições de insalubridades ou que estejam expostos a agentes nocivos à saúde.

Afinal, eles estão todos os dias colocando a integridade física em risco, logo é natural que contem com uma aposentadoria diferenciada dos demais profissionais.

Assim, dentre esses profissionais estão os enfermeiros, que possuem o direito a aposentadoria especial porque se expõe todos os dias a agente biológicos.

Ora, os enfermeiros trabalham promovendo melhorias e buscando restaurar a saúde dos pacientes através dos seus cuidados.

Dessa maneira, para conseguirem exercer a profissão, acabam por se expor a vírus, bactérias e fungos que são altamente prejudiciais à saúde.

Além disso, há profissionais da enfermagem que ainda se expõem a radiação. Assim, precisam mesmo contar com a aposentadoria especial.

Aposentadoria especial enfermagem como calcular?

Como já citado anteriormente, a Reforma da Previdência que foi aprovada em 13 de novembro de 2019 mudou a maneira como o cálculo da aposentadoria é realizado.

Sendo assim, é fundamental compreender como calcular ANTES e DEPOIS da reforma, visto que as mudanças impactaram diretamente no valor do benefício do profissional de enfermagem. Entenda!

Aposentadoria especial enfermagem como calcular ANTES da Reforma da Previdência

Então, antes da Reforma da Previdência o cálculo da aposentadoria especial do enfermeiro era feito da seguinte maneira:

Média das 80% maiores contribuições

Desse modo, era uma aposentadoria calculada 100% na média dos 80%. Assim, o valor recebido pelo enfermeiro era integral. Portanto, uma aposentadoria bastante atrativa e vantajosa.

Além disso, antes da Reforma da Previdência era necessário que o segurado cumprisse apenas o tempo de contribuição de 25 anos na atividade especial.

Sendo assim, a idade não importava na aposentadoria especial da enfermagem antes da Reforma.

Portanto, era simples:

  • Bastava cumprir 25 anos de contribuição;
  • O cálculo era feito a partir da média das 80% maiores contribuições.

No entanto, esse cálculo só é válido para aqueles profissionais que atingiram 25 anos de contribuição até 12/11/2019, data em que a Reforma da Previdência começou a vigorar.

Dito isso, se você completou o tempo mínimo da contribuição ANTES da Reforma da Previdência, você pode ter o direito de se aposentar com valor de 100% do seu salário, sem exigência da idade mínima. Então, converse com um advogado para entender mais!

Aposentadoria especial enfermagem como calcular DEPOIS da Reforma da Previdência

Após a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria especial para o enfermeiro sofreu uma mudança significativa.

Dessa maneira, o cálculo é realizado da seguinte maneira:

  • É realizada uma média de TODOS os salários de contribuição;
  • A partir desse valor, você recebe 60% + 2% ao ano da atividade especial acima de 15 anos de atividade especial para mulheres e 20 anos de atividade para os homens.

Logo, ele é definitivamente um cálculo muito ruim, visto que leva em consideração absolutamente todas as contribuições para que a média seja realizada.

Sem contar que ainda há um percentual aplicado sobre ela, a depender do tempo de atividade que o profissional possui.

Inclusive, depois da Reforma da Previdência há outro fator que passou a ser considerado também para a aposentadoria, que é a idade mínima de 60 anos.

Portanto, aqui funciona da seguinte maneira:

  • Idade mínima de 60 anos para se aposentar;
  • Tempo de contribuição mínimo de 25 anos (que já era válido anteriormente);
  • Cálculo levando em consideração o fator previdenciário.

IMPORTANTE: Regra de Transição

Apesar de existir a regra ANTES da Reforma e a regra DEPOIS da Reforma, há um público que fica de fora dela e talvez você esteja encaixou nele.

Logo, se fala aqui naqueles segurados que trabalhavam como enfermeiros antes de 13/11/2019, mas que até essa data ainda não tinham 25 anos de contribuição para se aposentar.

Então, para eles é utilizado a chamada Regra de Transição e ela é calculada levando em consideração o tempo de contribuição + a idade, onde se deve alcançar a pontuação mínima de 86 pontos.

Contudo, não se esqueça, aqui o tempo de contribuição mínima deve ser respeitado, de 25 anos na atividade especial.

Sendo assim, suponhamos que você se enquadra na regra de transição e tem 25 anos de contribuição, por exemplo, a sua idade mínima deve ser 61 anos. Afinal de contas:

25 anos de contribuição + 61 anos de idade = 86 pontos.

É possível converter o tempo de especial em comum?

ANTES da Reforma da Previdência era possível fazer a conversão do tempo especial em comum.

Inclusive, era uma estratégia muito utilizada para se adiantar a aposentadoria, permitido que o enfermeiro se aposentasse por tempo de contribuição.

No entanto, hoje a resposta é NÃO! Nãoexiste mais a possibilidade de converter o tempo especial em comum, principalmente por conta da Reforma da Previdência.

Todavia, há o chamado direito adquirido, voltado para quem atendeu a exigência do tempo de contribuição antes da Reforma, ou seja, esse segurado tem direito a conversão. Consulte um advogado!

O que esperar de agora em diante?

Você viu aqui sobre a Aposentadoria especial enfermagem como calcular, não é mesmo?

Portanto, a partir de agora você precisa conferir se atende as regras antigas ou as novas.

Então, caso se enquadre nas regras ANTES da Reforma, você não precisa se preocupar, pois tem o direito adquirido e assim precisa cumprir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

Contudo, é importante ter todos os documentos organizados e certinhos, que mostrem a atividade especial e o principal deles é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Entretanto, se não reuniu o tempo de atividade mínima até a vigência da Reforma, você infelizmente terá que se encaixar nas demais possibilidades: regra de transição ou permanente.

Conclusão

O cálculo da aposentadoria da enfermagem foi um dos principais pontos de mudanças após a Reforma da Previdência.

Então, se você está com dificuldades em iniciar o seu processo de solicitação da aposentadoria especial, por não saber como se encaixar, consulte um advogado especialista.

Afinal, apenas esse profissional pode lhe indicar o melhor caminho para a sua aposentadoria.

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