Quem trabalha na área da saúde se aposenta com quantos anos?

Mas afinal, quem trabalha na área da saúde se aposenta com quantos anos? Bom, essa é uma dúvida muitos comum entre os profissionais desse setor, especialmente após a Reforma da Previdência.

De início, já vale mencionar que os profissionais contam com a chamada aposentadoria especial, mas que deve ser comprovada através de documentos.

Além disso, existem outras particularidades que devem ser conhecidas por quem trabalha na área da saúde e que envolve uma série de regras.

Afinal de contas, você quer ter a melhor aposentadoria possível e com certeza não quer sair prejudicado no momento de realizar seu requerimento, não é mesmo?

Assim, quem trabalha na área da saúde se aposenta com quantos anos? Todas essas dúvidas e muitas outras serão sanadas aqui. Confira!

Quem é classificado como profissional da saúde?

Sempre quando se fala em profissionais da área da saúde, a primeira profissão a ser imaginada é a do médico, certo?

Então, sim, esses profissionais realmente são da área hospitalar e conseguem ser aposentar mais cedo.

No entanto, eles não são os únicos beneficiados pela aposentadoria especial para os profissionais da saúde, há outros também, como:

  • Enfermeiros e técnicos em enfermagem;
  • Auxiliar de enfermagem;
  • Dentistas;
  • Médico veterinário;
  • Profissionais que fazem a coleta de lixo hospitalar, etc.

Aposentadoria especial para profissionais da saúde

Acima você viu alguma das profissionais que estão relacionadas a área da saúde e todas elas contam com a chamada aposentadoria especial.

Então, essa modalidade é voltada para todo aquele segurado que, durante o seu trabalho, fica exposto a agentes biológicos, químicos e outros.

Sendo assim, são agentes que colocam a saúde em risco e comprometem a integridade ao longo do tempo. Por isso, os profissionais da saúde contam com a chamada aposentadoria especial.

No entanto, ela não é válida apenas para eles, mas para qualquer outra atividade onde o profissional esteja expostos a agentes que possam ser nocivos, como biólogos, químicos, por exemplo.

Caso você trabalhe na área da saúde, mas não sabe se tem direito a aposentadoria especial, o indicado é buscar ajuda profissional para melhor lhe orientar.

Quem trabalha na área da saúde se aposenta com quantos anos?

Então, é aí que surge a dúvida: Quem trabalha na área da saúde se aposenta com quantos anos?

Então, após a Reforma da Previdência a idade mínima para se aposentar é de 60 anos.

Entretanto, não é apenas a idade, é fundamental ainda que o segurado tenha 25 anos de contribuição na atividade que coloca a sua saúde em risco, ou seja, exposta aos agentes nocivos.

Sendo assim, os novos requisitos da reforma são:

60 anos de idade + 25 anos de atividade especial.

E antes da reforma: Quem trabalha na área da saúde se aposenta com quantos anos?

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial para os profissionais da saúde estava ligada diretamente ao tempo de contribuição.

Portanto, bastava comprovar os 25 anos de contribuição na atividade especial através da documentação para se aposentar.

Desse modo, o fator idade não era determinante para a aposentadoria, o que acabava sendo muito vantajoso para os profissionais da área da saúde.

Além disso, antes da Reforma, o benefício era calculado a partir das 80% maiores contribuições do segurado.

Sendo assim, o segurado era capaz de se aposentar com quase 100% do seu salário base. Logo, era possível ter uma aposentadoria realmente vantajosa.

Após a Reforma: O que mudou?

Após da Reforma houve algumas mudanças significativas e a principal delas, como já citado anteriormente, foi a idade mínima.

Então, quem trabalha na área da saúde se aposenta com quantos anos? Precisa ter 60 anos!

Além disso, o tempo de contribuição permanece, ou seja, 25 anos de contribuição na atividade especial ainda é obrigatório.

Todavia, a nova regra é válida para os profissionais da saúde que até 13 de novembro ainda não haviam preenchidos as exigências para a solicitação da aposentadoria.

Então, outro detalhe também que sofreu mudanças foi o cálculo da aposentadoria, visto que anteriormente se usava 80% das maiores contribuições.

Contudo, com a regra permanente a situação é outra. O cálculo é feito a partir de todas as contribuições do segurado de julho de 1994 até o momento. Logo, até os salários baixos são incluídos aqui.

A partir desse valor médio, é feito a aplicação do coeficiente de 60% e a acrescido ainda 2% a cada 15 anos de trabalho para mulheres e 20 anos para os homens.

Regra de transição: tempo de contribuição + pontos

Aquele segurado que estava próximo de se aposentar antes da Reforma da Previdência ou que já tinha feito contribuições, mas não atendia as exigências para se aposentar ainda, tem a possibilidade de conseguir a aposentadoria através da regra de transição.

Portanto, para esses profissionais da área da saúde a aposentadoria especial é feita com a regra de transição juntamente com os pontos.

Assim, soma-se a idade e o tempo de contribuição na atividade especial, que deve ser de 25 anos no mínimo, para se atingir uma pontuação mínima indicada, de 86 pontos.

Logo, se você for se aposentar através da regra de transição precisará comprovar:

  • 25 anos de contribuição;
  • Idade suficiente para atingir os 86 pontos.

Dito isso, se hoje você tem 25 anos de contribuição, a idade mínima para conseguir se aposentar pela regra de transição é de 61 anos de idade.

Sendo assim, aqui não há uma exigência de idade mínima, como ocorre hoje com a regra permanente.

Como comprovar a atividade na área da saúde?

Então, a dúvida de quem trabalha na área da saúde se aposenta com quantos anos já foi sanada, não é mesmo?

Entretanto, você ainda precisa comprovar a atividade especial para conseguir se aposentar e para isso uma série de documentos são solicitados.

Enquadramento por categoria profissional

Algumas atividades da área da saúde podem ser comprovadas facilmente através da carteira de trabalho, como enfermagem, médico, dentista, dentre outros.

No entanto, essa documentação mais simples só era aceita até 28/05/1995, após essa data, esses profissionais precisam de outros documentos para comprovar a atividade especial.

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

O PPP é hoje o documento geralmente mais solicitado para comprovar a categoria especial do profissional da saúde.

Através dele é possível comprovar que o ambiente em que se exercia a atividade laboral havia exposição a agente nocivos a saúde.

Portanto, ele é um dos documentos mais importantes, mas não o único, outros podem ser solicitados e apresentados, como:

  • Laudo técnico médico;
  • Perícia da empresa ou hospitalar;
  • Documentos comprobatórios.

Conclusão

Agora você já sabe com que idade os profissionais da saúde podem se aposentar e conhece até mesmo todas as particularidades que envolvem essa aposentadoria.

No entanto, é sempre bom contar com um advogado especializado para facilitar a comprovação da atividade e ajudar até mesmo a lhe enquadrar na melhor aposentadoria especial.

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