Aposentadoria especial dos profissionais de enfermagem (enfermeiro, técnico e outros): guia completo

Você já ouviu falar na aposentadoria especial dos profissionais de enfermagem?

Enfermeiro, técnicos, e outros profissionais dessa área, podem se aposentar em uma modalidade específica do benefício. 

Em verdade, após a Reforma da Previdência, que começou a valer em 2019, essa aposentadoria, assim como muitas outras, sofreu algumas modificações. 

Pensando nisso, elaboramos esse artigo, com tudo que precisa saber sobre a aposentadoria especial dos profissionais de enfermagem. Venha conosco e descubra o que ela é, e quais alterações sofreu com a Reforma!

O que é a aposentadoria especial da enfermagem?

Acredito que existe uma grande chance de você nunca ter ouvido falar nessa aposentadoria. De fato, muitas pessoas desconhecem a aposentadoria especial da enfermagem

Mas, a verdade é que ela existe, e trata-se de um benefício diferenciado, oferecido aos profissionais da Enfermagem. 

E claro, para conseguir essa aposentadoria será necessário que esse profissional atenda algumas exigências que estão na lei. Tranquilo, né?!

Talvez você esteja se perguntando: mas, porque eles precisam dessa aposentadoria?

Bom, por um motivo simples de compreender. Os profissionais da Enfermagem atuam sendo expostos à condição de insalubridade. 

Ainda, eles são expostos a grande quantidade de agentes nocivos, quer seja biológico (como bactérias), físicos e/ou químicos. 

Ficar exposto a esse tipo de agente, coloca a saúde e a vida do profissional de Enfermagem em grande perigo. 

Apesar de trabalharem devidamente equipados, com todas as roupas, sapatos, EPIs necessários, não podemos assegurar que eles estejam 100% protegidos. 

Afinal, o contato com pessoas doentes, produtos químicos, lixo do hospital, remédios, é algo muito comum na vida desses profissionais. 

Vantagens da aposentadoria especial da Enfermagem

Para um profissional de Enfermagem, a aposentadoria especial oferece uma série de vantagens em comparação as outras aposentadorias. 

Primeiramente, como você verá, o tempo de contribuição ao INSS, exigido desse profissional, é menor que aquele visto nas demais aposentadorias. 

Ainda, não há qualquer tipo de exigência de idade mínima para o profissional (ou não havia, até a Reforma da Previdência). 

Isso é muito bom porque concede a possibilidade de se aposentar bem mais cedo. 

Por último, e igualmente importante, você vai ficar feliz em saber que, o cálculo utilizado para descobrir o valor da aposentadoria, está do lado do profissional!

É algo que devemos comemorar, principalmente considerando que a Reforma da Previdência endureceu inúmeras regras da aposentadoria. 

Para quem é destinada essa aposentadoria?

Agora, vamos acabar com um dos maiores mitos sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem

Repare no nome dessa aposentadoria. 

Ela NÃO é destinada apenas para enfermeiros. 

Todo e qualquer profissional que atue na área de Enfermagem, possui o direito a requerer essa aposentadoria. 

Assim, tanto enfermeiros, como técnicos e auxiliares de enfermagem, desde que cumpram as exigências, poderão se aposentar nessa modalidade. 

É necessário ainda, que esses profissionais comprovem que atuam nessa área, utilizando uma série de documentos específicos que veremos mais abaixo. 

Reforma da Previdência: confira o antes e o depois

Nem mesmo a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem escapou das garras da Reforma da Previdência. 

Felizmente, não tivemos mudanças tão graves como aquelas vistas em outras aposentadorias. 

Por exemplo, você ouviu falar que a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais? Clique aqui e venha ver nosso artigo sobre essa aposentadoria. 

Mas, mesmo assim, tivemos algumas mudanças importantes na aposentadoria especial da Enfermagem. Vejamos o antes e o depois: 

Até a data em que a Reforma começou a valer, no dia 13 de novembro de 2019, a principal exigência para esses profissionais era o tempo de contribuição. 

O INSS pedia que eles tivessem, no mínimo, 25 anos de exercício da Enfermagem, expostos aos agentes nocivos. 

Ou seja, se você completou esses 25 anos, antes do dia 13/11/2019, corre que você pode se aposentar de acordo com as regras antigas. 

Clique no botão abaixo e venha falar conosco. Te ajudaremos a dar os primeiros passos!

Além do requisito, precisamos falar do cálculo do valor do benefício. 

Oi?!

Então, para você receber seu sagrado dinheirinho todos os meses, o INSS faz um cálculo e descobre esse valor. 

Esse cálculo, antes da Reforma, era o seguinte:

  • Passo 01: pegavam todos os salários do profissional, desde que ele começou a contribuir (todos os salários mesmo);
  • Passo 02: com esses salários em mãos, eram selecionados os 80% maiores salários;
  • Passo 03: dos 80% era feita uma média aritmética. O valor médio obtido era o valor do benefício do profissional. 
  • Após a Reforma da Previdência:

Com a Reforma, a nova regra permanente, trouxe a exigência de idade mínima

Ou seja, as pessoas que começaram a contribuir após 13/11/2019, além de precisarem ter 25 anos de exercício da profissão, precisarão também ter, no mínimo 60 anos

Resumindo para você: 25 anos de trabalho na Enfermagem + 60 anos de idade. 

Outra diferença muito significativa, foi no cálculo do valor do benefício

Agora, para quem começou a contribuir com a Previdência após a Reforma, o cálculo utilizado será o seguinte: 

  • Passo 01: pegavam todos os salários do profissional, desde que ele começou a contribuir (todos os salários mesmo);
  • Passo 02: com esses salários em mãos, é feita uma média aritmética;
  • Passo 03: do valor médio obtido, o INSS retira 60%;
  • Passo 04: sobre os 60%, eram acrescentados 2% para cada ano que o homem ultrapassasse 20 anos de contribuição. 

No caso da mulher, eram somados 2% para cada ano que ela ultrapasse 15 anos de contribuição.

  • Regra de transição:

Calma! Não precisa se desesperar. Sabemos que é muita coisa, mas conhecer as regras de transição é muito importante. 

Porque?!

Porque essas regras são aplicadas para aquelas pessoas que, no dia 13/11/2019, não preencheram os requisitos completamente

É o caso, por exemplo, de uma mulher que trabalhou 23 anos na Enfermagem. Como o requisito antigo era de 25 anos, faltavam apenas 2 anos para atingir a marca mínima. 

Para essas pessoas, temos a seguinte regra de transição:

  • 25 anos de contribuição;
  • 86 pontos: esses pontos são formados somando a idade da pessoa e o tempo de contribuição. 

Ou seja, uma mulher que contribuiu por 25 anos precisa ter, no mínimo 61 anos de idade para dar entrada na aposentadoria (pois: 86 – 25= 61).

Confira os documentos necessários

Agora, vejamos quais os documentos que você irá precisar para dar entrada na sua aposentadoria especial

Temos dois tipos de documentos. Os primeiros são aqueles gerais, exigidos na maioria das aposentadorias. Já o segundo grupo, são documentos específicos para comprovar a atividade na Enfermagem. 

Documentos mais gerais:

  • Documentos pessoais, como o RG e o CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Carnê das contribuições ao INSS;
  • Extrato CNIS;
  • Comprovante de residência;
  • NIT ou PIS/PASEP.

Documentos específicos:

  • PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário (esse documento é obrigatório);
  • Laudo de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • Formulários que sejam válidos antes de 2004: DIRBEN 8030;
  • Comprovante do recebimento de adicionais de insalubridade e/ou periculosidade;
  • LTCAT: Laudo das Condições Ambientais do Trabalho. 

A conversão do tempo especial de contribuição para o tempo comum

Se você trabalhou na Enfermagem por pouco tempo, e acredita que não irá cumprir os requisitos tão cedo, uma boa alternativa é converter o tempo. 

Essa conversão irá transformar o tempo de atividade especial, em tempo de atividade comum. 

Nessa conversão, são acrescentados 40% sobre o tempo exercido, para os homens; e 20%, sobre o tempo exercido, para as mulheres. 

Lembrando que, essa é uma possibilidade apenas para quem estava trabalhando antes de 13 de novembro de 2019. 

Isso porque, a Reforma da Previdência acabou com a conversão do tempo de contribuição. 

Conclusão

Neste artigo, conhecemos melhor a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem

Conforme foi dito, a exposição a agentes nocivos é o principal elemento que justifica a existência dessa aposentadoria especial. 

Ainda, vimos que ela foi bastante impactada pela Reforma da Previdência

Tanto as regras de transição, como as novas regras permanentes, poderão significar mais tempo de trabalho e menos dinheiro no bolso. 

Ficou alguma dúvida sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem? Não se esqueça de escrever para nós e deixe seu feedback!

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