Aposentadoria especial: guia completo para solicitar a sua

Já ouviu falar na aposentadoria especial?

A aposentadoria especial, como o próprio nome sugere, é pensada para aqueles trabalhadores que atendam exigências específicas. 

Uma das razões principais para ela existir, é a tentativa de proteger e assegurar maior qualidade de vida a esses trabalhadores. 

Algumas profissões, como veremos abaixo, expõem o trabalhador a agentes nocivos, que podem colocar em perigo a vida e a integridade física do profissional. 

A vista disso, elaboramos esse artigo com tudo que precisa saber sobre essa aposentadoria. Vamos responder seus principais questionamentos sobre a aposentadoria especial. Nos acompanhe.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício fornecido pelo INSS, para trabalhadores que tenham sido expostos a agentes nocivos. 

Essa exposição precisa ser fruto da própria natureza de seu trabalho, de tal forma que, ao exercer aquela profissão, o profissional acabe sendo exposto, direta ou indiretamente. 

De modo geral, a aposentadoria especial se destina a trabalhadores que trabalhem expostos à periculosidade ou a insalubridade. 

Periculosidade é o nível de risco à vida e a integridade física, colocando em perigo a vida do trabalhador. 

Já a insalubridade corresponde a agentes físicos, químicos e biológicos que podem afetar à saúde do indivíduo. 

Entenda o que são agentes nocivos à saúde

Agentes nocivos são tudo aquilo que oferecem risco de vida ou de malefícios à saúde do sujeito no ambiente de trabalho. 

Com relação à insalubridade, temos três grupos de agentes nocivos:

  • Físicos: extremo frio ou calor, trabalhar em locais com ar comprimido, ruído acima do limite permitido (que é 85 dB), dentre outros;
  • Químicos: estar em contato com agentes como o arsênio, iodo, cromo, benzeno, chumbo, mercúrio, fósforo, etc.;
  • Biológicos: bactérias, fungos, vírus, esgoto, lixo urbano, cemitérios, carnes de animais que portam doenças infectocontagiosas, esgoto, etc. 

Já com relação à periculosidade, estamos nos referindo a profissões que podem colocar a vida da pessoa diretamente em risco. 

É o caso, por exemplo, de um bombeiro ou de um vigilante. 

Outro detalhe fundamental é com relação aos níveis de periculosidade ou de insalubridade. 

Sabemos que as profissões não oferecem exatamente o mesmo risco ao trabalhador. Por isso, a lei diferencia diferentes níveis de perigo e de insalubridade. 

A lógica é bem simples de entender: quanto maior a insalubridade/periculosidade, menos tempo precisará para se aposentar. 

Temos três grandes níveis:

  • Baixo risco: exigem, no mínimo, 25 anos de atuação na profissão. Por exemplo: vigilantes, trabalhadores expostos a ruído elevado, grande frio ou calor, etc. 
  • Médio risco: exigem, no mínimo, 20 anos de atuação na profissão. Por exemplo: trabalhadores da mineração que ficam acima da terra;
  • Alto risco: exigem, no mínimo, 15 anos de atuação na profissão. Por exemplo: trabalhadores da mineração que ficam abaixo da terra. 

Veja as profissões que têm direito a aposentadoria especial

A Reforma da Previdência, válida desde 2019, definiu que uma Lei Complementar iria apresentar todas as profissões que possuem direito à aposentadoria especial

Mas, essa lei ainda não saiu e, por isso, esse campo segue incerto. 

Contudo, até o dia 28 de abril de 1995, tínhamos uma previsão das profissões consideradas ‘especiais’. Veja alguns exemplos:

  • Profissionais da saúde: médicos, enfermeiros, dentistas, podólogos;
  • Profissionais da segurança: guardas, bombeiros, seguranças, vigilantes;
  • Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
  • Operadores de máquinas de raios X;
  • Frentistas em postos de gasolina;
  • Trabalhadores de minas;
  • Metalúrgicos, soldadores, fundidores, forneiros, etc. 

Como a Lei Complementar ainda não existe, mantenha suas esperanças!

É possível comprovar que sua profissão é insalubre/perigosa, e assim adquirir o direito a aposentadoria especial. Logo mais veremos os documentos necessários. 

Aposentadoria especial antes e depois da Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência impactou MUITO a aposentadoria especial. 

Muitos trabalhadores, que estavam perto de aposentar, agora precisam esperar mais tempo para dar entrada no benefício. 

Impactos parecidos foram sentidos na aposentadoria por tempo de contribuição e na aposentadoria por idade. 

Se quer saber mais sobre a aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição, antes e depois da Reforma, clique aqui

Agora, vamos ver o antes e o depois da aposentadoria especial:

  • Antes da Reforma da Previdência: 

Os requisitos exigidos eram apenas aqueles relacionados ao nível de risco da profissão. Confira novamente: 

  • Baixo risco: exigem, no mínimo, 25 anos de atuação na profissão. Por exemplo: vigilantes, trabalhadores expostos a ruído elevado, grande frio ou calor, etc. 
  • Médio risco: exigem, no mínimo, 20 anos de atuação na profissão. Por exemplo: trabalhadores da mineração que ficam acima da terra;
  • Alto risco: exigem, no mínimo, 15 anos de atuação na profissão. Por exemplo: trabalhadores da mineração que ficam abaixo da terra. 

Também, eram exigidos 180 meses de carência (contribuição ao INSS). 

O salário era calculado considerando os 80% maiores salários que o profissional teve, desde o mês de julho de 1994. Após selecionar esses salários era feita uma média, resultando no valor do benefício. 

  • Após a Reforma da Previdência:

A regra definitiva passou a ser a seguinte. Além de exigir o tempo de atuação, o profissional também precisará ter idade mínima para se aposentar:

  • Baixo risco: exigem, no mínimo, 25 anos de atuação na profissão + idade mínima de 60 anos; 
  • Médio risco: exigem, no mínimo, 20 anos de atuação na profissão + idade mínima de 58 anos;
  • Alto risco: exigem, no mínimo, 15 anos de atuação na profissão + idade mínima de 55 anos.

A Reforma da Previdência foi tão cruel com esses trabalhadores, que acabou, inclusive, com a possibilidade de converter esse tempo em tempo comum. 

O cálculo do benefício será feito da seguinte forma: 

  • Média de todos os salários, a partir de 07/1994;
  • Do valor médio obtido, é retirado 60%;
  • Sobre os 60% serão acrescidos 2% para cada ano acima de 20 anos que os homens trabalharem. Já para as mulheres, é acrescido 2% para cada ano acima de 15 anos trabalhado;
  • Profissionais de alto risco (minas subterrâneas), tem o acréscimo de 2% para homens e mulheres, para cada ano acima de 15 anos trabalhado. 
  • Regra de transição:

A regra de transição é uma válvula de escape maravilhosa para muitos trabalhadores. 

Ela foi pensada para trabalhadores que, à época da aprovação da Reforma da Previdência, já estavam trabalhando em atividade especial, mas não atendera os requisitos exigidos. 

Para essas pessoas, foi instituído o seguinte sistema de pontuação:

  • Baixo risco: 25 anos de atuação na profissão + 86 pontos (somatória da idade do indivíduo e do tempo de contribuição);
  • Médio risco: 20 anos de atuação na profissão + 76 pontos (somatória da idade do indivíduo e do tempo de contribuição);
  • Alto risco: 15 anos de atuação na profissão + 66 pontos (somatória da idade do indivíduo e do tempo de contribuição).

Nosso conselho: procure saber se não há outros benefícios que poderão ser mais vantajosos. 

Para isso, você pode contar com o auxílio de uma equipe especializada e com alto conhecimento em Direito Previdenciário.

Clique no botão abaixo e venha falar conosco!

Conversão do tempo de atividade especial em tempo comum

Aqui temos outro forte golpe dado pela Reforma da Previdência

Ela acabou com a possibilidade de converter o tempo de atividade especial em tempo comum. 

Antes, trabalhadores que trabalharam alguns anos em atividade especial, podiam pegar esse tempo e converter no tempo comum, melhorando as possibilidades de aposentadoria. 

Porém, essa é regra é válida para o tempo APÓS a Reforma. 

Isso significa que o tempo de atividade especial, anterior a Reforma, ainda pode ser convertido em tempo comum. 

O motivo é simples: trata-se de um direito adquirido e, como tal, não pode ser retirado. 

Ainda, quem cumpriu o tempo de atividade especial antes da Reforma, também tem o direito adquirido, podendo se aposentar de acordo com as antigas regras. 

Muito bom, não é mesmo?!

Documentos necessários

Além dos documentos pessoais, outros documentos específicos são exigidos para você poder comprovar a atuação na atividade especial.

A comprovação da periculosidade e da insalubridade pode ocorrer por meio da apresentação de uma série de documentos. Lembrando que, quanto mais documentos utilizar, mais fortes os seus argumentos serão. 

Confira alguns:

  • LTCAT: o Laudo de Condições Ambientais de Trabalho é feito pela sua empresa. Um dos documentos mais importantes;
  • Carteira de Trabalho;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário: é o documento de extrema importância. O conhecido ‘PPP’, trata-se do documento que faz a análise do nível de risco a que o profissional se expõe. 
  • Adicional de periculosidade;
  • Adicional de insalubridade;
  • Contrato de prestação de serviço;
  • Contrato de trabalho;
  • Perícia judicial;
  • Reclamatória trabalhista.

Conclusão

Neste artigo, você viu tudo sobre a aposentadoria especial

Conforme dissemos, essa aposentadoria foi uma das mais afetadas pela Reforma da Previdência. Tanto os requisitos exigidos, como o cálculo do benefício, estão muito mais rígidos. 

Por isso, vale muito a pena procurar um advogado previdenciarista e saber quais são seus direitos, em qual aposentadoria você se encaixa e como deverá proceder. 

Ficou alguma dúvida sobre a aposentadoria especial? Não se esqueça de escrever para nós e deixe seu feedback!

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