Aposentadoria pelo MEI: como solicitar o benefício?

Aposentadoria pelo MEI: como solicitar o benefício? Hoje em dia, a modalidade de microempreendedor individual tem crescido bastante. No entanto, nem todos sabem se pode se aposentar ou não. Pensando nisso, hoje trouxemos algumas informações podem esclarecer o tema para você.

O MEI foi criado para facilitar a vida de quem deseja empreender. Porém, é comum encontrar pessoas que não conhecem os benefícios que têm direito. Se você é MEI, saiba que você tem direito a diversos benefícios. Entretanto, para isso, é preciso pagar o INSS de forma regular, garantindo esses benefícios.

Desse modo, vamos entender melhor sobre a aposentadoria pelo MEI a seguir. Por esse motivo, nesse artigo você vai conferir:

  • Principais condições para ser MEI
  • É possível ter aposentadoria pelo MEI?
  • Quais os benefícios do INSS que o MEI tem direito?
  • Valor pago pelo MEI ao INSS
  • Como deve ser feito o pagamento ao INSS?
  • É possível complementar a contribuição para o INSS?
  • Vale a pena fazer a complementação da contribuição?
  • Pode pagar em atraso o DAS MEI?
  • Requisitos para a aposentadoria pelo MEI

Aproveite a leitura!

Principais condições para ser MEI

Neste momento inicial, é interessante explorar quais são as principais condições para ser MEI. Em resumo, para ser MEI, você deve ter registro como tal no Portal do Empreendedor. Se não souber como fazer esse registro, busque pelo auxílio de um advogado ou contador.

Para isso, os principais requisitos do MEI são:

  • Exercer atividade que seja autorizada para ser MEI;
  • Ter faturamento de no máximo R$ 81 mil por ano;
  • Ter 1 empregado, no máximo, cujo salário seja o salário-mínimo atual ou com valor do piso de sua categoria; e
  • Não ser sócio ou titular de uma outra empresa, além do MEI.

Para saber qual atividade é autorizada para ser MEI, basta consultar o portal do empreendedor. Inclusive, hoje já são mais de 400 atividades para ser MEI. Caso você se encaixe nessas condições, saiba que o texto de hoje é para você.

É possível ter aposentadoria pelo MEI?

É possível sim ter aposentadoria pelo MEI. Entretanto, para isso, você deve fazer o pagamento regular para o INSS. Além disso, é claro, é preciso cumprir todas as condições de aposentadoria.

No geral, os requisitos para o MEI se aposentar são iguais aos de qualquer trabalhador. Neste caso, são acrescentados apenas alguns detalhes. Por isso, se você é MEI, não deixe de planejar a sua aposentadoria.

O que acontece com muita frequência é o MEI achar que não pode se aposentar. Em decorrência disso, ele acredita que o valor pago ao INSS é muito alto. No entanto, esse pensamento será econômico a longo prazo.

Até porque a contribuição para o INSS é menor que a dos trabalhadores comuns. Ademais, sem o pagamento, você está abrindo mão dos benefícios previdenciários. Você pode se programar para a aposentadoria como qualquer outra pessoa.

Quais os benefícios do INSS que o MEI tem direito?

O MEI tem diversos direitos previdenciários garantidos. Inclusive, o MEI não tem direito apenas a aposentadoria, mas também a outros benefícios. Alguns exemplos são o benefício por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte.

Isto é, caso o MEI se torne incapaz, ele pode receber o auxílio-doença, desde que com as contribuições regulares. Ressalte-se que o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Isso se a incapacidade for permanente.

Por outro lado, outra hipótese possível é o falecimento do MEI. Nesse caso, os seus dependentes poderão receber a pensão por morte. Na gravidez, o MEI irá receber o salário-maternidade. Conclui-se, portanto, que o pagamento regular ao INSS permite o acesso a diversos benefícios.

Valor pago pelo MEI ao INSS

Após entender todos os direitos envolvidos, agora você deve saber qual o valor que será pago todos os meses. Antes disso, é preciso destacar que a reforma da previdência, em 2019, o valor da contribuição aumentou para algumas pessoas. No entanto, o MEI não foi citado nesse tópico.

Desse modo, o MEI deve fazer a contribuição de 5% do salário-mínimo atual para o INSS. Neste ano, em 2022, o salário-mínimo está no valor de R$ 1.212,00. Com isso, a contribuição será de R$ 60,60 ao mês.

Destaca-se que esse valor é inferior ao pago pela maioria dos trabalhadores. Considere, portanto, todos os benefícios que estão inseridos. Assim, vale muito a pena contribuir de forma regular.

Como deve ser feito o pagamento ao INSS?

Quando o MEI contribui para o INSS, esse pagamento está no DAS MEI. O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples. Assim, esse DAS deve ser pago todos os meses. Para isso, basta acessar o portal do empreendedor e gerar o sue DAS.

Com esse pagamento, você já está contribuindo para o INSS. No entanto, saiba que o valor pode ultrapassar R$ 60,60, como falamos acima. Isso porque o DAS inclui alguns tributos, como o ICMS e o ISS. Na prática, o valor é um pouco acima dos 5% do salário-mínimo.

É possível complementar a contribuição para o INSS?

No geral, o empresário contribui cerca de 20% do valor recebido por mês ao INSS. Porém, o MEI contribui somente 5% do salário-mínimo atual. Isso ocorre porque o MEI foi criado com o intuito de estimular o empreendedorismo. Portanto, não faria sentido impor um valor muito alto para essa contribuição.

Ser MEI, inclusive, permite que você abra uma conta bancária com o nome da sua empresa. Além disso, você pode criar um cartão de crédito com o nome da empresa, e outras vantagens. No entanto, é possível que o MEI complemente a sua contribuição. Nesse sentido, a complementação pode ser de 15% sobre o valor do salário-mínimo.

Quando é pago somente os 5%, você abre mão do direito para se aposentar por tempo de contribuição. Logo, só será possível se aposentar por idade. Ademais, com essa contribuição de 5%, o valor da aposentadoria pode ser o salário-mínimo.

Entretanto, ao complementar, o valor pode ter como limite o teto do INSS. Em 2022, por exemplo, o teto do INSS é de R$ 7.087,22. Porém, esteja atento em relação a média dos seus salários, pois isso pode influenciar também.

Vale a pena fazer a complementação da contribuição?

Como vimos acima, complementar a contribuição pode ser benéfico. Porém, isso serve para qualquer situação? Antes de fazer isso, consulte um profissional de qualidade. Ele poderá te instruir melhor sobre isso, como um advogado previdenciário.

Porém, no geral, existem algumas hipóteses que são mais benéficas. Uma situação é quando a sua aposentadoria é viável pelo tempo de contribuição. A segunda é quando você leva o tempo como MEI para o Regime próprio. Por fim, a última situação é quando é possível receber mais que 1 salário-mínimo na aposentadoria.

Se a complementação não for benéfica, você pode estar contribuindo além do necessário. Logo, o primeiro passo é saber as condições de aposentadoria por tempo de contribuição. Conheça também as regras para o cálculo de aposentadoria.

O ideal é ter o auxílio de um advogado previdenciário ou um planejamento para se aposentar. Com isso, é possível visualizar todo o cenário que você está inserido.

Pode pagar em atraso o DAS MEI?

Caso você seja MEI, é possível pagar o DAS MEI com atraso. Esse pagamento pode acontecer pelo portal do empreendedor. Porém, com esse atraso, você sofre dois tipos de prejuízo. O primeiro é de juros ou multa. Já o segundo se refere à carência.

Isto é, se você atrasa a contribuição, esse recolhimento não será contado para fins de carência. Nesse sentido, isso prejudica alguns benefícios. Afinal, para a maioria dos benefícios do INSS, é preciso cumprir um tempo mínimo, que é chamado de carência.

Requisitos para a aposentadoria pelo MEI

O MEI deve cumprir os mesmos requisitos de outros empresários. A diferença está no valor da contribuição. Além disso, se você paga apenas os 5% que falamos acima, você não tem como se aposentar por tempo de contribuição.

Dessa maneira, saiba que a aposentadoria por idade é a mais comum para o MEI. Nesse caso, é necessário ter 65 anos de idade (homem) ou 62 (mulher), além de 15 anos contribuindo.

Caso você queira se aposentar por tempo de contribuição, é preciso complementar o pagamento. Essa é a importância de ter ao seu lado o auxílio de um advogado. Ele pode te mostrar qual opção será a mais vantajosa.

O MEI ainda pode se aposentar na modalidade especial. A aposentadoria especial é quando envolve exposição a agentes nocivos. Antes da Reforma, não havia idade mínima. Entretanto, após a reforma, é necessário atingir a idade mínima.

Do ponto de vista do INSS, não há previsão para o MEI se aposentar de forma especial. Porém, a legislação não traz nenhuma exclusão. Logo, é possível sim conseguir essa aposentadoria especial.

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