Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: confira como essa modalidade funciona e quais os requisitos para solicitar a sua.
Segundo o IBGE, hoje o Brasil conta com cerca de 45 milhões de pessoas com deficiência (PcD), que equivale a cerca de 23% da população. Incluir essas pessoas tem se mantido cada vez mais como uma prioridade no mercado de trabalho ao longo dos anos.
Com a crescente conscientização sobre o tema, empresas dos mais diversos segmentos têm investido em oportunidades para pessoas com deficiência e disposição para o trabalho. Vale lembrar ainda que a adoção de algumas medidas pelo governo reforça isso.
Nesse sentido, o poder público tem adotado estratégias para que haja uma participação efetiva desses brasileiros no trabalho, podendo ser no serviço público e no privado. Por exemplo, hoje existem algumas leis que obrigam as empresas privadas e órgãos públicos a reservarem vagas para pessoas com deficiência.
Isso sem contar que a própria Constituição garante uma aposentadoria mais fácil para alguns trabalhadores que se encaixam como PcD. Essa facilitação ocorreu, em especial, através da Lei Complementar 142/2013, que veio para estabelecer as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Diante disso, hoje você vai entender como funciona a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência a partir dos seguintes tópicos:
- Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
- Qual a diferença entre aposentadoria da pessoa com deficiência e por invalidez?
- Como é possível se aposentar por deficiência?
- Principais requisitos para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
- Qual o valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?
Aproveite a leitura!
Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
Entendemos que o primeiro passo para começar esse texto é sabendo quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência. Assim, para receber o benefício do INSS da pessoa com deficiência, você precisa ter trabalhado na condição de PcD.
Mas, afinal, quem são essas pessoas consideradas com deficiência? São aquelas que possuem um impedimento a longo prazo, podendo ser de natureza: física, mental, intelectual e sensorial.
Se esses impedimentos impossibilitam a sua participação, ou de alguma outra pessoa com deficiência, de modo pleno e efetivo na sociedade, você tem direito a ser aposentar como PcD. Então, isso significa que um PcD não possui igualdade de condições com as outras pessoas.
Isso sem contar que a condição de deficiência possui três graus, grau leve, grau médio e grau grave. Desse modo, a depender do seu grau, a aposentadoria pode gerar mais benefícios e adiantar a sua aposentadoria. Mas isso só pode ser avaliado com calma com a ajuda de um advogado especialista na área.
Qual a diferença entre aposentadoria da pessoa com deficiência e por invalidez?
Algumas pessoas ainda confundem a aposentadoria da pessoa com deficiência com o benefício por invalidez. No entanto, não estamos falando da mesma coisa.
De um lado, temos a aposentadoria da pessoa com deficiência, que é concedida aos indivíduos que têm algum tipo de impedimento a longo prazo. Contudo, mesmo com esse obstáculo, essas pessoas conseguem trabalhar.
Por outro lado, temos a aposentadoria por invalidez. Ela cabe às pessoas que são de alguma forma incapacitados de modo total e permanente para o trabalho. No geral, essas pessoas possuem alguma doença/acidente, e por conta disso não conseguem mais trabalhar, mesmo que seja em outra função e profissão.
Na condição de PcD, você consegue trabalhar tranquilamente após se aposentar com o benefício do INSS da pessoa com deficiência. Entretanto, enquanto aposentado por invalidez, trabalhar em condições normais não será a sua realidade.
Como é possível se aposentar por deficiência?
Tenha em mente que existem dois tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência: a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e a por tempo de contribuição.
Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o homem precisa apresentar pelo menor 60 anos de idade e a mulher 55 anos. Por outro lado, benefício por contribuição não existe uma idade mínima para isso.
No benefício concedido por idade, o tempo de contribuição é no mínimo de 15 anos. Se você está se aposentando por tempo de contribuição, como PcD, esse tempo mínimo depende do seu grau de deficiência.
- Deficiência de grau grave: homem 25 anos e mulher 20 anos.
- Deficiência de grau médio: homem 29 anos e mulher:24 anos.
- Deficiência de grau leve: homem com 33 anos e mulher com 28 anos.
De um lado, a aposentadoria por idade serve para quem não contribuiu por muito tempo ao longo da vida. Já o benefício por tempo de contribuição é direcionado ao segurado que tem bastante tempo de trabalho (isso é mais vantajoso).
Principais requisitos para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Se você acreditar ter direito à aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, confira os seguintes requisitos para isso.
- Homem: precisa ter pelo menos 60 anos de idade;
- Mulher: com idade mínima de 55 anos de idade;
- Tempo de contribuição: pelo menos comprovar 15 anos de tempo de contribuição para homem e mulher;
- Comprovar que a deficiência existiu ao longo do tempo de contribuição (independentemente do grau da deficiência).
Essa aposentadoria possui requisitos muito parecidos com os da aposentadoria por idade. A exceção é que você precisa demonstrar a deficiência ao longo dos anos trabalhados. Por conta disso, os 15 anos mínimo de tempo de contribuição apenas começam a valer quando você se tornar uma pessoa com deficiência.
Qual o valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?
Para saber qual o valor da sua aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, isso depende das regras que você está utilizando. Vejamos alguns exemplos a seguir:
Caso você tenha preenchido os requisitos da aposentadoria até o dia 12/11/2019 (data da reforma da Previdência): tire a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994;
Se você completou as exigências da aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 (data que a Reforma se tornou válida): média de 100% os seus salários desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir. Você recebe 60% dessa média + 1% ao ano de contribuição. Caso a aplicação do fator previdenciário seja mais benéfica a você, ele pode ser aplicado.
Perceba que, com a Reforma, a partir de agora são considerados 100% da média de todos os seus salários, e não 80% maiores como era antigamente. Para quem está de fora, isso parecer ser muito pouco. No entanto, saiba que isso pode diminuir bastante o valor do seu benefício daqui em diante.
Essa é a importância de ter ao seu lado a ajuda jurídica necessária para entender sobre a aposentadoria. Se você pretende se aposentar com segurança e de forma justa, conte com o auxílio de um advogado especialista na área.
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