Aposentadoria especial antes da reforma da previdência

Você sabia que você ainda pode ter direito à aposentadoria especial com as regras da antiga previdência? Justamente por esse motivo, você precisa saber tudo sobre o tema da aposentadoria especial antes da reforma da previdência.

Pensando nisso, trouxemos um guia completo que te auxiliará a compreender todos os aspectos a respeito desse assunto tão complexo.

A aposentadoria especial é uma classificação que possui vantagens em relação às outras modalidades, em especial com as antigas regras de aposentadoria.

Isso porque ela possui aplicações específicas que garantem:

  • menor tempo de contribuição e;
  • um valor a receber maior.

É exatamente isso que demonstraremos hoje para você, pois você pode acabar atrasando sua aposentadoria ou ainda, recebendo um valor inferior ao seu direito.

Contudo, certos aspectos devem ser considerados, para evitar que este processo se transforme em uma enorme dor de cabeça.

Entre eles, é importante saber se você é enquadrado nesta modalidade, e em seguida, organizar-se corretamente para garantir a tranquilidade na hora de solicitar o benefício.

Confira todos os tópicos que abordaremos nesse artigo:

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial antes da reforma da previdência

Baixo risco:

Risco moderado:

Alto risco:

A aposentadoria especial após 11/2019

Baixo risco:

Risco moderado:

Alto risco:

Se não cumpriu os requisitos até 11/2019

Baixo risco:

Risco moderado:

Alto risco:

Quem possui direito à aposentadoria especial?

Periculosas;

Insalubres.

Quem possui direito à aposentadoria especial antes da reforma da previdência ?

Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria especial?

Atendimento Presencial

Pela Internet

E quem não possui o direito adquirido?

Conclusão:

O que é a aposentadoria especial?

            Como mencionamos anteriormente, a aposentadoria especial é uma modalidade que garante alguns benefícios extras.

            Isso porque, certas profissões são constantemente expostas em situações de risco, como por exemplo, o contato com agentes nocivos à saúde, ou ainda, o risco a sua integridade física.

            Por esse motivo, o tempo de contribuição em atividade especial é inferior, e o cálculo dos valores a receber também é  realizado de modo diverso.

Mas ainda falaremos disso com mais detalhes.

A princípio, é preciso entender esses fatos e verificar se você possui direito a ela, já que ela é extremamente vantajosa.

A aposentadoria especial antes da reforma da previdência

A reforma da previdência ocorreu em novembro de 2019.

Mas antes dela acontecer, os requisitos necessários para cumprir e poder aposentar-se através da aposentadoria especial era de:

Baixo risco:

  • 25 anos em atividade;

Risco moderado:

  • 20 anos em atividade;

Alto risco:

  • 15 anos em atividade.

Vale lembrar que se você possui direito adquirido, você ainda pode utilizar-se dessas regras.

Mas abordaremos o que isso significa mais à frente.

A aposentadoria especial após 11/2019

A reforma da previdência trouxe algumas mudanças nos requisitos, que passaram a ser:

Baixo risco:

  • 25 anos em atividade especial;
  • Idade mínima de 60 anos.

Risco moderado:

  • 20 anos em atividade especial;
  • Idade mínima de 58 anos.

Alto risco:

  • 15 anos em atividade especial;
  • Idade mínima de 55 anos.

Se não cumpriu os requisitos até 11/2019

Caso você tenha começado a contribuir antes da implementação da nova previdência, contudo, não conseguiu cumprir os requisitos integralmente, valem as regras:

Baixo risco:

  • 25 anos em atividade especial;
  • 86 pontos

Risco moderado:

  • 20 anos em atividade especial;
  • 76 pontos

Alto risco:

  • 15 anos em atividade especial;
  • 66 pontos.

Para entender melhor a questão da pontuação, é muito válido que você leia o nosso artigo completo sobre as regras de transição para aposentadoria especial.               

Quem possui direito à aposentadoria especial?

Agora que você já sabe quais são os requisitos para a aposentadoria especial, é necessário entender e esclarecer quais as profissões possuem esse enquadramento.

As atividades de risco são classificadas entre:

Periculosas;

  • Agentes biológicos;
  • Agentes químicos;
  • Agentes físicos.

Insalubres.

  • Apresentam risco de morte ao trabalhador.

Outro ponto muito importante, é que até a data de 1995 a lei definia exatamente quais eram as profissões que eram consideradas periculosas e insalubres.

Aqueles que trabalharam durante esse período, é listado em sua própria carteira de trabalho.

            Entre elas, cita-se:

  • Agentes da saúde (médicos, enfermeiros, podólogos, dentistas)
  • Agentes de segurança como bombeiros, vigilantes, guardas;
  • Aeronautas;
  • Telefonistas;
  • Operadores de máquinas de Raio-X;
  • Entre diversas outras listadas no Decreto 53.831/1964 e Decreto 83.080/1979

Caso a sua profissão não esteja listada, contudo, seu local de trabalho apresenta condições insalubres ou periculosas, é necessário um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Mas falaremos dele com profundidade mais a frente, nos documentos necessários para aposentadoria especial.

Quem possui direito à aposentadoria especial antes da reforma da previdência ?

Bem, como mencionamos anteriormente, só possui direito à aposentadoria especial com as regras antes da reforma, aqueles que possuem direito adquirido.

Mas, o que isso significa?

Bem, possui direito adquirido aqueles que cumpriram os requisitos antes de novembro de 2019.

            Ou seja, ele já possui o tempo em atividade especial, de acordo com a sua classificação.

Desse modo, as regras que valem para você, são as antigas, inclusive ao cálculo de valores a receber.

Você deve ter notado, pelo que abordamos até o momento, como a aposentadoria especial pode ser vantajosa.

            E ainda mais, se você conseguir aposentar-se pelas antigas regras, nas quais, o cálculo de valores a receber é um dos maiores.

Por isso, verifique os requisitos da antiga aposentadoria especial, e em que momento você conseguiu cumpri-los.

Se for até novembro de 2019, você faz jus ao Direito Adquirido.

Para auxiliá-lo nesse processo, um profissional especializado é altamente recomendado, pois ele não permitirá que detalhes importantes passem despercebidos.

Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria especial?

Para solicitar o benefício ao INSS, agora que você já sabe que faz jus ao Direito Adquirido e pode manifestar seu interesse, você precisará seguir alguns passos.

Existem duas maneiras de solicitar o benefício, que são:

Atendimento Presencial

Primeiramente, e o mais comum, é o atendimento presencial, no qual você desloca-se até uma agência do INSS para levar a documentação.

O passo a passo é:

  1. Comece reunindo toda a documentação (é recomendável iniciar esse passo meses antes de solicitar o benefício)
  2. Agora, agende um horário de atendimento através do número 135.
  3. Em seguida, confira a documentação como:
  4. RG e CPF;
  5. Comprovante de Residência;
  6. Número de Identificação do NIT;
  7. Carteira de Trabalho;
  8. Perfil Profissiográfico Previdenciário (A empresa possui obrigação de fornecê-lo)

Alguns documentos também podem auxiliar no processo, como:

  • Comprovante de recebimento de insalubridade;
  • Laudos trabalhistas;
  • Comunicação de Acidentes de trabalho (CAT).
  • Compareça à agência no dia agendado e siga as orientações que são passadas.

Pela Internet

Outra forma muito mais fácil de solicitar seu benefício, é através da internet.

Desse modo, o passo a passo torna-se mais fácil, sendo ele:

  1. Reúna toda a documentação necessária para a aposentadoria especial, e os digitalize em formato PDF.
  2. Em seguida, acesse o Site ou aplicativo do MEU INSS
  3. Após isso, será solicitado seu login, e você deve fazê-lo através da sua conta do Gov.br
  4. Selecione a opção de solicitar o benefício;
  5. Será necessário anexar os documentos citados anteriormente devidamente digitalizados;
  6. Por fim, aguardar seu protocolo com as devidas orientações.

Bem simples não? Mas é um processo que deve ser realizado com cautela.

E quem não possui o direito adquirido?

Se você não possui o direito adquirido, ou seja, não conseguiu cumprir os requisitos até novembro de 2019, infelizmente você entrará nas regras de transição.

Com elas, o valor a receber será inferior, contudo, ainda é mais benéfico quando comparado com as novas regras.

Para verificar se você possui o direito adquirido ou não, é muito importante consultar um especialista no assunto.

Ele poderá garantir os seus direitos, ou ainda, conferir qual é a opção mais vantajosa para que você possa aposentar-se com tranquilidade.

Um guia muito detalhado a respeito das regras de transição está disponível em nosso blog, e nós recomendamos fortemente que você o leia.

Conclusão:

Esperamos que todas as dúvidas acerca desse tema tenham sido esclarecidas para você, mas caso não, saiba que estamos sempre postando as principais atualizações sobre Direito Previdenciário.

Por isso, continue nos acompanhando, e não perca a chance de garantir que seus direitos sejam cumpridos.

Além disso, também compartilhe com seus amigos e colegas para que eles já fiquem ciente de toda a burocracia que envolve esse assunto.

Dessa maneira, torna-se mais fácil reunir a documentação e o processo torna-se mais tranquilo.

Tomara que tenha gostado do nosso artigo e te aguardamos nos nossos próximos!

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