Como fica a aposentadoria especial com a reforma? Após a reforma da previdência, muitas condições para se aposentar mudaram. E uma dessas mudanças afetou a aposentadoria especial. Desse modo, é interessante destacar que a aposentadoria especial se destina ao trabalhadores expostos a agente nocivos.
Desse modo, esse grupo de trabalhadores tem direito à aposentadoria especial. Assim, como o nome já nos propõe, o intuito dessa aposentadoria é facilitar as condições comuns. Portanto, se você é exposto a algum agente nocivo no trabalho, saiba se tem direito a essa modalidade.
No entanto, com a reforma, muitas regras mudaram. Portanto, como fica a aposentadoria especial com a reforma? Por esse motivo, descubra a seguir como fica a aposentadoria especial com a reforma. Neste artigo, você vai conferir:
- O que é a aposentadoria especial?
- Quem pode pedir a aposentadoria especial?
- Limites de tolerância para as atividades especiais
- Contagem do tempo de exposição para fins de aposentadoria especial
- Como é possível comprovar a exposição efetiva?
- Principais mudanças com a reforma da previdência
Aproveite a leitura!
O que é a aposentadoria especial?
Inicialmente, é interessante trazer o que é a aposentadoria especial. Nesse sentido, saiba que essa aposentadoria surgiu com o objetivo de abranger trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Isto é, agentes que sejam prejudicais para a sua saúde.
Com isso, o principal objetivo dessa modalidade é a proteção dos trabalhadores. Além disso, se você se encaixa nesse cenário, saiba que pode se aposentar antes. Afinal, quem se aposenta por essa modalidade não precisa contribuir o mesmo período que a forma comum.
A proteção é justamente por ter que trabalhar menos. Em resumo, você não precisa se expor mais tempo a esse tipo de agente nocivo por mais anos. No geral, é possível reduzir 10 ou mais anos do tempo de trabalho.
Antes da reforma, por exemplo, não era exigida idade mínima para essa aposentadoria. Até porque ela surgiu como especial, a fim de simplificar o tempo de aposentadoria. Então, alguns requisitos não entravam aqui, como é o caso da idade mínima. Porém, como veremos a seguir, após a reforma, isso mudou.
Quem pode pedir a aposentadoria especial?
Como foi dito acima, esse benefício se destina àqueles que são expostos, no trabalho, a agentes nocivos. Esses agentes, por sua vez, devem expor e prejudicar a saúde do trabalhador. Para saber se eles são nocivos ou não, obeserve os limites trazidos pela lei.
Dentre os principais agentes nocivos, é possível citar os agentes biológicos, químicos e físicos. Alguns exemplos são frio ou calor excessivo, ruídos, poeiras, gases e vírus. Logo, se você tem contato com algum desses agentes, a sua atividade é especial.
Os exemplos de profissão mais conhecidos são os médicos, enfermeiros, soldadores, britadores etc. Inclusive, a lei não considera mais as atividades perigosas como especiais, apenas as insalubres. No entanto, essa questão ainda está sendo debatida.
Algumas decisões judiciais concederam o benefício aos eletricistas ou vigilantes armados, por exemplo. E essas atividades são tidas como perigosas, e não insalubres. Portanto, cada caso é um caso. Para entender sobre a sua atividade, conte com a ajuda de um profissional da área jurídica.
As atividades insalubres são diferentes das perigosas. Na primeira, há uma exposição frequente a agentes nocivos. Contudo, na segunda, existe um risco por conta da exposição, como roubo, explosivo e outros.
Limites de tolerância para as atividades especiais
Você deve estar se perguntando: a exposição é suficiente para pedir o benefício? E a resposta é não. Se você é exposto a algum agente nocivo, é preciso saber se ele ultrapassa os limites de tolerância. E esses limites estão nas leis.
Desse modo, se o agente nocivo presente no seu trabalho possui um limite aceitável, então você não tem direito à aposentadoria especial. Porém, quando o agente extrapola os limites, você pode pedir o benefício.
Podemos citar alguns exemplos mais conhecidos, como o de calor. No caso do calor, os limites são definidos em graus centígrados (°C). Porém, o seu limite depende do caso concreto. Em se tratando de ruídos, o limite é de 85 decibéis (dB). Os ruídos em excesso são mais comuns em locais que ocorrem explosão ou detonação.
Nesse sentido, é necessário analisar o limite de tolerância do agente nocivo em questão. Além disso, o uso de EPI é essencial. Inclusive, o seu uso por si só não garante o benefício especial. Cada caso é analisado com muita cautela.
Contagem do tempo de exposição para fins de aposentadoria especial
Além de entender o limite de tolerância para os agentes nocivos, você deve saber como contar o tempo de exposição. Ressalta-se, portanto, que essa exposição deve ser habitual e permanente. A exposição ocasional não é válida para pedir o benefício especial.
Ao falarmos em exposição habitual, estamos nos referindo a algo que acontece com uma alta frequência. Por tempo permanente, entende-se que a todo momento essa exposição acontece. O ideal, ainda, é que essa atividade não sofra com suspensões ou interrupções.
Como é possível comprovar a exposição efetiva?
A fim de comprovar a exposição efetivo aos agentes nocivos, você deve ter alguns documentos em mãos. O principal deles é o PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Esse PPP é emitido pela empresa que você trabalhou. Dessa maneira, esse documento é assinado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico. No PPP, você encontra algumas informações, como:
- A atividade exercida;
- Fator de risco;
- Uso, ou não, de EPIs;
- Tempo se exposição aos agentes prejudiciais à saúde;
- Condição do ambiente de trabalho; e
- Exames médicos.
Por conta dessa junção de dados, o PPP é o principal documento na hora de comprovar a atividade especial. Desde 2004, ele é considerado o documento essencial no pedido do benefício. Antes do PPP, os formulários usados eram os DIRBEN 8030 e o DSS 8030.
No entanto, é claro que outros documentos também podem (e devem) ser utilizados. Inclusive, um exemplo disso é o LTCAT, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho. Com um advogado ao seu lado, todas essas informações serão discutidas.
Principais mudanças com a reforma da previdência
Antes da reforma, o critério para pedir o benefício era a exposição aos agentes nocivos. Além disso, o outro critério era o tempo de exposição. Para as atividades de baixo risco, o tempo mínimo era de 25 anos. Já de médio risco era de 20 anos. E, por fim, de alto risco, apenas 15 anos.
Contudo, após a reforma, essas condições mudaram. Porém, você pode se aposentar pela regra de transição. Para isso, é preciso comprovar que você começou a trabalhar antes da reforma (ou seja, antes de 13/11/2019). Então, como fica a aposentadoria especial com a reforma?
No caso da regra de transição, é preciso seguir com um sistema de pontuação. Em resumo, você deve somar o tempo de serviço com a idade. Desse modo, para as atividades de baixo risco, você deve atingir 86 pontos, com pelo menos 25 anos de exposição.
Já para as atividades médio risco, devem ser atingidos 76 pontos, com 20 anos de trabalho. E, por fim, as de alto risco exigem 66 pontos, com ao menos 15 anos de trabalho.
Ademais, a regra definitiva atual, após a reforma, inclui idade mínima para se aposentar de forma especial. A depender da atividade especial, a idade mínima varia de 55, 58 e 60 anos. De forma respectiva, essas idades valem para alto, médio e baixo risco.
Diante do que foi exposto, vemos como é importante ter um auxílio jurídico. Além disso, você também pode optar pelo planejamento previdenciário.
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