Como ficou a nova regra para aposentadoria especial? A reforma da previdência trouxe diversas mudanças graves para os trabalhadores que visam se aposentar no futuro. Inclusive, dentre essas alterações, uma das principais se refere aos tipos de aposentadoria, como é o caso da especial. Dito isso, confira como ficou a nova regra para aposentadoria especial.
De acordo com os dados do INSS, a cada 10 segurados, 8 conseguem o benefício da aposentadoria especial através de processos judiciais. Isso porque o trabalhador deve juntar os documentos que são capazes de comprovar o exercício de atividades prejudiciais à saúde.
Nesse sentido, vemos como pode ser difícil requerer a aposentadoria especial, e a reforma não ajudou em nada. Por isso, trouxemos algumas das principais informações sobre a aposentadoria especial hoje em dia. Nesse artigo, você vai conferir:
- O que é a aposentadoria especial?
- Aposentadoria especial antes da reforma
- Aposentadoria especial após a reforma
- É possível adiantar a aposentadoria especial?
- O uso de EPIs retira o direito à aposentadoria especial?
- Condições que são as mesmas após a reforma
- Valor da aposentadoria especial
- Atividade perigosa ainda é atividade especial?
- Conclusão
Boa leitura!
O que é a aposentadoria especial?
A priori, é interessante trazer um conceito, mesmo que básico, sobre a aposentadoria especial. Com isso, ressalte-se que o foco dessa aposentadoria é o trabalhador que contribui para o Regime Geral da Previdência Social. Outra classe a que se destina essa aposentadoria é a dos servidores públicos.
Porém, esses trabalhadores seguem regras especiais, quando comparamos com os outros tipos previstos. Desse modo, o benefício dá ao trabalhador o direito de se aposentador em um tempo menor de contribuição.
Entretanto, o principal elemento que diferencia essa aposentadoria das outras é o seu objetivo. Isto é, esse tipo de benefício é voltado para os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Esses agentes podem ser biológicos, físicos ou químicos.
Aposentadoria especial antes da reforma
Antes da reforma, a aposentadoria especial trazia como requisito apenas o tempo de contribuição. Ou seja, não era exigida uma idade mínima para pedir esse benefício – o que não ocorre hoje em dia.
Além disso, o tempo de contribuição variava com base em alguns critérios. Um deles era o agente nocivo o qual o trabalhador estava exposto. Não havia, inclusive, o fator previdenciário.
No que se refere ao tempo de contribuição, para os trabalhadores de minas subterrâneas, o tempo mínimo era de 15 anos. Por outro lado, o tempo mínimo era de 20 anos para quem trabalhasse em minas ou em contato com amianto. Por fim, eram necessários 25 anos no caso dos agentes nocivos à saúde. Porém, como ficou a nova regra para aposentadoria especial?
Aposentadoria especial após a reforma
Após a reforma, muita coisa mudou. Logo de cara, a primeira mudança é uma idade mínima para pedir a aposentadoria especial. Porém, essa idade mínima é um requisito junto com o tempo de contribuição.
Em suma, se você tem 60 anos de idade, é preciso provar 25 anos de contribuição com atividade especial. Aos 58 anos, esse tempo diminui para 20 de contribuição. E com 55 anos de idade, o tempo mínimo é de 15 anos.
O problema está na idade mínima. Afinal, existem pessoas que cumprem o tempo de contribuição antes de atingir 55, 58 ou 60 anos de idade. Destaca-se que essas regras já valem se você começou a exercer a atividade após 13/11/2019.
Mesmo após cumprir com o tempo de contribuição, a ideia é que você continue a estimular a economia do país. Contudo, há de se ressaltar que esse é um contexto nocivo à nossa saúde, como o exercício de atividades desgastantes.
É possível adiantar a aposentadoria especial?
Uma prática muito comum é adiantar a aposentadoria ao usar a atividade especial. Afinal, essas atividades podem ser muito desgastantes. Ademais, muitos ainda não chegam aos 25 anos de trabalho.
Antes dessa reforma, o trabalhador conseguia acelerar o processo com o tempo de contribuição como atividade especial. Isso porque o tempo trabalhado era multiplicado por 1,2 no caso das mulheres e 1,4 para os homens. Porém, a reforma retirou esse direito, que tinha como base a saúde dos trabalhadores.
O uso de EPIs retira o direito à aposentadoria especial?
No geral, é comum ver que o INSS continua a negar o pedido do benefício quando é provado o uso de EPIs. O contrário também ocorre, porque o INSS insiste que o uso de EPI não concede, por si só, a aposentadoria especial.
Porém, o STF entende que o uso dos EPIs não justificam a recusa do benefício. Isso também ocorre com os EPIs que não são limpos, por exemplo. Logo, fique atento a esse tipo de entendimento.
Condições que são as mesmas após a reforma
Com tantas mudanças, é comum que você tenha dúvida sobre o que permanece, mesmo com a reforma. Um exemplo claro disso é o caso dos agentes insalubres, pois eles seguem sendo os mesmos. Assim, podemos citar as fontes biológicas, físicas e químicas.
Os agentes biológicos são fungos, bactérias e vírus. Já os químicos são o cromo, iodo e afins. E os físicos são ruídos maiores que o disposto nas leis vigentes, calor, frio e outros.
Valor da aposentadoria especial
Além da mudança de condições para solicitar a aposentadoria especial, outro ponto que foi alterado foi o valor. Isso porque, após a reforma, foi adotado um novo tipo de cálculo. Esse cálculo tem como base a média dos salários que você recebeu.
A partir disso, você terá 60% do valor obtido, com a adição de 2% por ano do trabalho especial. Inclusive, esse 2% só poderá ser acrescido por ano excedido. Isto é, se exceder 15 (mulher) e 20 anos (homem), respectivamente.
Antes da reforma, o valor era a média de 80% dos maiores salários. Porém, o prejuízo não está no valor em si. Na verdade, o maior problema é a injustiça que esse cálculo traz.
Afinal, você não recebe um valor justo com a média dos salários. Para isso, seria preciso exceder 15 ou 20 anos, a depender do gênero. Apenas com isso seria possível atingir um valor maior do benefício.
Documentos para solicitar a aposentadoria especial
Para solicitar o benefício, você deve separar alguns documentos. Eles devem provar a sua versão. Sendo assim, confira alguns exemplos de documentos a seguir:
– Certificado de especializações feitas pela empresa, o que prova o exercício de atividades insalubres;
– Documento com o adicional de insalubridade;
– DIRBEN 8030, que antes era o SB-40, no caso de atividades exercidas antes de 01/01/2004; e
– LTCAT, que é um Laudo das Condições Ambientais do Trabalho.
Atividade perigosa ainda é atividade especial?
No texto inicial da reforma, havia um trecho bem claro em que não trazia mais as atividades perigosas como atividade especial. No entanto, o termo “enquadramento por periculosidade” foi retirado da reforma.
Portanto, caso você tenha sido exposto a agentes perigosos, isso ainda é uma atividade especial. É interessante deixar claro que essa temática ainda está sendo discutida. A discussão ocorre no Senado Federal por meio de um projeto de Lei Complementar (245/2019).
Conclusão
Sabemos que a reforma mudou muitos fatores da aposentadoria especial, e a maioria de forma injusta. Por isso, é preciso se preparar para pedir esse benefício da forma mais adequada. Afinal, esse é o momento mais aguardado após anos de trabalho. Portanto, o preparo deve ser cuidadoso. Com tantas mudanças, nem todo advogado está preparado.
Para isso, previna-se e contrate um advogado do ramo previdenciário a fim de estar por dentro de todas as novidades sobre o tema. Ao contrário do que muitos pensam, você não precisa aguardar a data de solicitação. Esse preparo pode ocorrer de forma preventiva. Por isso, você deve contar com a ajuda de um profissional de qualidade.
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