Entenda como funciona a aposentadoria por idade LOAS

Apesar de se usar comumente o termo “aposentadoria por idade LOAS”, a verdade é que essa não é a nomenclatura correta. Na verdade, ao invés de aposentadoria, esse é um benefício concedido a quem não possui requisitos para se aposentar no modelo tradicional.

Contudo, apesar de não possuir os requisitos das aposentadorias pelo INSS, o BPC LOAS também exige o cumprimento de algumas regras. Então, para saber tudo sobre o assunto, é só ficar por aqui, com a gente, até o final desta leitura.

Índice

Existe aposentadoria por idade LOAS?

Na verdade, não. Mas, não se desespere porque, apesar de não ser exatamente uma aposentadoria, há um Benefício de Prestação Continuada, o famoso BPC.

A ideia do benefício é exatamente suprir a necessidade de quem não vai se aposentar através do INSS, por falta de contribuições com o sistema. Apesar das aparências, o BPC não inclui benefícios como o décimo terceiro salário e pensão por morte, como é comum na aposentadoria por idade do INSS.

Conforme já adiantamos, aqui não é necessário cumprir os requisitos do INSS, mas também não é largado assim. Então, sim, existem algumas categorias e regras a depender da necessidade do interessado.

O que é o BPC/LOAS?

Agora que você já sabe se tratar de um benefício, e não de uma aposentadoria, é hora de entender como o BPC/LOAS. Esse benefício do Governo Federal está disponível disponível para idosos e pessoas com deficência, que não tenham contribuído com o INSS ao longo da vida.

O Benefício de Prestação Continuada está previsto na Lei Orgânica de Assistência Social e traz algumas regras para quem deseja socilitar. A partir disso, você saberá exatamente como fazer para alançar o seu direito, se for o seu caso.

Como funciona o benefício por idade?

Assim como na aposentadoria por idade, o BPC para idosos também exige uma idade mínima. Nesse caso é de 65 anos. Mas, além da idade, você também terá que se encaixar em outras exigências.

Na hora de solicitar o benefício será considerada a renda per capita do seu grupo familiar. E, para ter direito ao benefício, o teto máximo da renda deve ser de 1/4 do salário mínimo por cada participante do grupo familiar.

É difícil fazer a conta? Não tem problema, porque podemos facilitar. Imagine que o seu grupo familiar tenha 6 pessoas. Nessa conta entram o próprio beneficiário, seu côjuge, filhos, pais, enteados e irmãos solteiros, menores tutelados, madrastas e padrastos. Mas, lembre-se que todos devem morar na mesma casa.

Considerando que o salário mínimo nacional atualmente é de R$1320,00, 1/4 disso seria R$330. Ou seja, depois de dividir a renda da casa pelo número de pessoas do grupo familiar, para ter direito ao benefício, cada um deveria receber menos de R$330 por mês.

Na verdade, há uma grande discussão a respeito desse teto. Enquanto alguns órgãos defendem que ele seja rígido, a justiça já tem algumas decisões que contrariam isso.

Parece que estamos caminhando cada vez mais para considerar outras questões além da renda. Isso porque as demandas são diferentes de idoso para idoso, não é mesmo? Por causa das necessidades diferentes, o valor que pode ser suficiente para um, talvez não cubra quase nada do que um outro precise.

Então, além da renda, a ideia é considerar as relações familiares, nível de escolaridade, as relações familiares, o estado de saúde e outros pontos específicos de cada situação. Inclusive, para o Estatuto do Idoso, na hora de fazer a contabilização, sequer se pode contar na reda um outro benefício por idade que alguém na casa já possua.

aposentadoria por idade LOAS

Como requerer o benefício por idade LOAS

Se você percebe que se encaixa nas exigências, então, é hora de ir atrás do seu benefício. Assim como em qualquer direito, você vai precisar pedir ao Governo Federal que libere para você.

O primeiro passo para isso é fazer o cadastro no Cad Único. Esse é o cadastro nacional onde o governo reúne as informações sobre as famílias que estão em situação considerada de pobreza.

Para isso você vai precisar ir ao Centro de Referência de Assistência Social da sua cidade – CRAS- com os documentos pessoais de cada integrante da família e solicitar o cadastro. Aliás, esse é o mesmo cadastro que se usa para o requerimento de outros benefícios governamentais como Bolsa Família, ID jovem e outros que estão disponíveis.

Feito isso, é hora de ir ao INSS para fazer a solicitação do próprio BPC. Aliás, além de ir presencialmente, você pode fazer a solicitação à distância, pelo telefone 135, ou pelo portal Meu INSS. Só não se esqueça de apresentar todos os documentos necessários.

Documentos necessários para aposentadoria por idade LOAS

Além do cadastro no Cad Único, como já relatamos acima, outros documentos serão necessários na hora da tão sonhada aposentadoria por idade LOAS que, na verdade, é o Benefício de Prestação Continuada. Eles vão servir para provar sua identidade, sua idade e outras questões que o Governo Federal precisa saber sobre você.

Dito isso, se prepara para levar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação do beneficiário e de todos os residentes do grupo familiar;
  • Título de declaração da nacionalidade brasileira, se for o caso;
  • Comprovante de inscrição no Cad Único;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante de gastos essenciais.

Depois de reunir esses documentos e fazer o requerimento, é só aguardar pela análise e decisão. Apesar de um ou outro poder ser substituído, o ideal é que você leve o máximo de documentos. Afinal, é melhor levar e não serem solicitados do que ter solicitado algum documento que você não levou.

É possível perder o BPC/LOAS?

Apesar de o nome dar essa ideia de muito tempo – Benefício de Prestação Continuada -, a verdade é que ele pode ser cotado em algumas situações. Isso porque, a ideia é amparar o idoso em sua necessidade. Então, se a necessidade acaba, o benefício acaba também.

Para acompanhar isso, há uma espécie de verificação que chamamos de “pente fino” a cada 2 do início do benefício. Ou seja, o Governo Federal vai verificar se você continua dentro das condições que discutimos lá no início. Então, se a renda aumentar acima do teto, ou se sua situação de necessidade mudar de maneira que não precise mais do auxílio, você não o receberá mais.

É bem verdade que esse é um processo considerado simples. Por isso, o próprio interessado pode fazer o processo, sem a ajuda de um advogado. Mas, estar bem orientado nunca é demais. Por isso, você vai encontrar mais informações sobre o assunto por aqui.

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