Aposentadoria especial: como comprovar?

Muita gente por aí já entendeu que possui direitos diferenciados em relação à aposentadoria, por causa do tipo de atividade que exerceu durante a vida. Mas, o que nem todo mundo se atenta é que, para garantir a aposentadoria especial, como comprovar que se encaixa?

Reunir a documentação correta pode ser a coisa mais importante que você vai fazer depois de trabalhar tanto. Então, vale a pena conferir cada detalhe para não colocar em risco o seu direito.

Para te ajudar nisso, reunimos aqui as principais informações sobre o assunto.

Índice

Afinal, o que é a aposentadoria especial?

Antes de descobrir como comprovar aposentadoria especial, é importante que você realmente saiba do que se trata. Afinal, não basta que você mesmo defina que se arriscou durante toda a vida de trabalho. Para além disso, a própria lei precisa reconhecer que seu trabalho, de fato, merece uma aposentadoria especial.

Dito isso, o que você precisa saber é que, em alguns casos, você poderá usufruir de vantagens especiais como se aposentar mais cedo. Isso acontecerá caso você tenha exercido atividades de risco ou que prejudiquem a saúde; se tiver exercido, no tempo descrito, alguma das profissões consideradas especiais pela legislação antes de 1995 ou se possuir tempo de serviço que a própria empresa ateste como insalubre.

Os requisitos variam de acordo com o nível de insalubridade ou periculosidade da profissão exercida.

  • atividades de baixo risco: 60 anos de idade e 25 anos de atividade;
  • atividades de médio risco: 58 anos de idade e 20 aos de atividade;
  • atividades de alto risco: 55 anos de idade e 15 anos de atividade.

Tenho direito à aposentadoria especial, e agora?

Identificado o direito, o próximo passo é se preparar para a hora de utilizá-lo. Inclusive, quando o assunto é se preparar, nunca é cedo de mais para começar. Então, o quanto antes você descobrir o que vai precisar comprovar, mais tempo terá para se organizar. Além, claro, de diminuir os riscos de ter o benefício negado.

Então, para que tudo saia conforme o planejado, se atente aos seguintes documentos.

Atividades especiais antes de 1995

Se o que te dà direito à aposentadoria especial é o fato de trabalhado em uma das atividades listadas pela lei antes de 1995, o processo de comprovar aposentadoria especial é bem autoexplicativo. Na verdade, você só precisa mesmo demonstrar com documentos que realmente exerceu determinada atividade nesse período.

Aliás, mesmo que não tenha alcançado o direito até 95, é importante fazer prova desse período na hora de se aposentar. Isso também vai facilitar que você faça prova do período depois disso.

Atividades especiais depois de 1995

Depois de 1995, algumas alterações foram feitas na lei. Há quem diga que é mais justo agora e há quem concorde que dificultou um pouco a vida do trabalhador na hora de comprovar aposentadoria especial.

Se for esse o seu caso, saiba que não há mais uma listinha onde você pode consultar se a sua profissão se encaixa, ou não, em atividades especiais. Ao invés disso, na hora de comprovar aposentadoria especial você terá de provar que, durante a sua vida de trabalho, esteve exposto a situações e agentes que, comprovodamente, representam riscos.

Nesse caso, além de cumprir as exigências de idade mínima e tempo de contribuição, você também vai precisar comprovar com documentos específicos essa exposição ao risco ou perigo. Mas, não se preocupe, conhecendo bem quais sejam esses documentos, você terá muito mais segurança no processo.

aposentadoria especial como comprovar
Como comprovar aposentadoria especial

Documentos que comprovam direito à aposentadoria especial

Aqui, na hora de comprovar aposentadoria especial, você vai precisar reunir alguns documentos obrigatórios. Isso quer dizer que, se não quiser ter seu direito negado, vai precisar mesmo apresentáá-los.

Existem também outros documentos que podem fortalecer sua prova. Apesar de não serem obrigatórios, com certeza vão fazer diferença na hora da análise do INSS. Aliás, quanto mais provas, mais perto você vai estar de uma resposta positiva, não é mesmo?

Documentos obrigatórios

Esses são aqueles papéis que você não tem para onde correr. São eles que vão comprovar que você realmente esteve exposto ao perigo, além do tempo e da intensidade que isso aconteceu.

  • Documentos pessoais: São aqueles que você já está acostumado a apresentar em demandas normais. Nesse caso, RG, CPF, comprovante de endereço atualizado;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: Nela estão os principais registros de trabalhos e informações previdenciárias ao longo da sua vida de trabalho;
  • Carnês de contribuição para os autônomos: Você pode apresentar no lugar da CTPS, ou em complemento a ela;
  • Extrato Previdenciário (CNIS):
  • Números de PIS/PASEP e Número de Identificação do Trabalhador – NIT:
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário – famoso PPP: De maneira geral, esse documento é fornecido pela empresa quando você solicita ao RH, ou no momento de rescisão de contrato. Nele estão informações indispensáveis como a descrição da sua atividade, do seu setor de trabalho e os agentes aos quais você esteve exposto durante esse período;
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT: Também fornecido pelas empresas nas quais você trabalhou ou por profissionais como médico e trabalho ou engenheiro em segurança do trabalho, caso você seja autônomo.

Documentos adicionais

Como já adiantamos acima, alguns documentos podem ser de grande ajuda na hora de comprovar aposentadoria especial, mesmo que não sejam obrigatóros.

  • Prova de recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade: Se você recebia por essas condições, é uma bom indício de que a atividade que exerceu se encaixa na categoria de aposentadoria especial;
  • Laudos de Reclamatórias trabalhistas: Se durante o seu período de trabalho teve atendida alguma reclamatória nesse sentido, essa é uma boa hora para você apresentar o laudo;
  • Material e certificados de cursos: Todo aquele material que você juntou em especializações ou aprimoramento da profissão também pode ser útil para provar sua atividade nesse momento.

Como provar atividade especial em empresa falida?

Uma das razões pelas quais sempre recomendamos que você comece a juntar os documentos ao longo da vida, e não apenas na hora de comprovar aposentadoria especial para o INSS, é evitar transtornos assim. Afinal, apesar de ser possível, requerer documentos de empresas que não estão mais em atuação pode dar um pouco mais de trabalho.

Uma das opções nesse caso é procurar o representante da massa falida ou um dos sócios para a solicitação. Para isso, você pode procurar informações de endereço e contato no site da Receita Federal ou na Junta Comercial.

Se não tiver sucesso na primeira opção, você pode fazer a solicitação do PPP, que é o mais importante, junto ao sindicato com o qual você teve vinculação durante a atividade.

Apesar de a solicitação de aposentadoria normalmente poder feita pelo próprio segurado, contar com ajuda profissional é sempre mais seguro. Inclusive, em casos como esse, um bom advogado vai te ajudar a conseguir o PPP ou, na pior das hipóteses, encontrar caminhos para a aposentadoria sem ele.

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