Você já se perguntou o que é preciso para ter aposentadoria especial? Nós sabemos que existe uma dificuldade entre os trabalhadores de conseguir a aposentadoria especial.
Inclusive, ela se tornou ainda mais um desafio a partir do momento que houve a reforma da previdência, em 13/11/2019.
Afinal de contas, as mudanças deixaram os profissionais confusos sobre todas as regras e requisitos necessários, que se tornaram bem mais rígidos.
Dessa maneira, aqui hoje você vai conferir o que é preciso para ter aposentadoria especial, entendendo do que ela se trata, como funciona e muito mais. Vem com a gente!
O que é a aposentadoria especial?
Quais profissões têm direito à aposentadoria especial?
Antes da Reforma: o que é preciso para ter aposentadoria especial?
Depois da Reforma: o que é preciso para ter aposentadoria especial?
Qual valor da aposentadoria especial?
O valor da aposentadoria especial ANTES da reforma
O valor da aposentadoria especial DEPOIS da reforma
É possível converter o tempo especial?
Como comprovar o direito à aposentadoria especial?
O que é a aposentadoria especial?
Vamos começar explicando do que se trata a aposentadoria especial, que nada mais é que um tipo de aposentadoria voltada para aqueles profissionais que trabalham expostos a agentes que são prejudiciais à saúde ou que colocam em risco à integridade física.
Logo, quem consegue comprovar que exerce as suas atividades nesse ambiente insalubre, passa a ter direito a se aposentar mais cedo, com 15, 20 ou 25 anos de contribuição mais algumas exigências.
Quais profissões têm direito à aposentadoria especial?
Para que consiga ter direito à aposentadoria especial o profissional precisa, obrigatoriamente, comprovar que atuou em uma profissão que o colocou exposto a agente nocivos ou que coloca em risco à sua vida.
Dessa maneira, não basta apenas atuar “uma vez ou outra” em um ambiente insalubre para ter direito a essa aposentadoria.
É fundamental que haja uma comprovação como a sua saúde é prejudicada em razão dessa atividade exercida dentro desse ambiente de trabalho.
Então, para tal, existe uma lista extensa que inclui uma série de profissões que possuem direito a aposentadoria especial e dentre elas podem mencionar algumas, como:
- Bombeiros;
- Britadores;
- Cirurgiões;
- Dentistas;
- Enfermeiros;
- Engenheiros químicos e metalúrgicos;
- Médicos;
- Mergulhadores;
- Motoristas de ônibus;
- Técnicos de radioatividade;
- Vigilantes;
- Perfuradores, dentre outros.
Assim, é interessante mencionar que essa é apenas uma lista resumida das profissões que têm direito à aposentadoria especial. Caso queira saber se a sua profissão se encaixa ou se tiver qualquer dúvida, não hesite em busca ajuda profissional.
Antes da Reforma: o que é preciso para ter aposentadoria especial?
Antes da reforma, a aposentadoria especial era considerada uma das melhores aposentadorias existentes por aqui. Afinal de contas, você precisa apenas atender aos seguintes requisitos para consegui-la:
- Ter 15 anos de atividade especial de risco alto, como os trabalhos em minas subterrâneas;
- Ter 20 anos de atividade especial de risco médio, como os trabalhos em contato com agentes químicos;
- Ter 25 anos de atividade especial de risco baixo, geralmente envolve quase todas as atividades.
Assim, normalmente, quase todas as atividades que envolvem insalubridade caem no 3. Logo, antes havia apenas a necessidade de 25 anos de atividade.
Depois da Reforma: o que é preciso para ter aposentadoria especial?
Sem sombra de dúvidas a aposentadoria especial foi a mais atingida após o acontecimento da Reforma da Previdência. Isso porque, agora existem dois modos de se conseguir aposentar através dela. Entenda abaixo!
Regra de transição
A regra de transição é válida somente para quem já exercia a atividade especial antes da reforma, porém não tinha ainda atingido o tempo suficiente para se aposentar.
Desse modo, nela você precisa:
- Ter 86 pontos + 25 anos de atividade especial de risco baixo;
- Ter 76 pontos + 20 anos de atividade especial de risco médio;
- Ter 66 pontos + 15 anos de atividade especial de risco alto.
Importante: A pontuação é determinada através da soma da idade + tempo de atividade especial. Logo, se você tem 60 anos + 15 anos de atividade, no total você tem 75 pontos.
Regra definitiva
O que é preciso para ter aposentadoria especial depois da reforma? Bom, existe a regra definitiva, que funciona agora para quem tiver começando a trabalhar após a reforma.
Dessa maneira, neste caso específico, existe a necessidade de que se cumpra a idade mínima, sem contar com o tempo de atividade especial também.
Logo, para conseguir se aposentar na regra definitiva as exigências são as seguintes:
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de risco médio;
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de risco alto.
Qual valor da aposentadoria especial?
Após entender o que é preciso para ter aposentadoria especial, vale ainda conferir outro detalhe: o valor da aposentadoria. Isso porque, ele também passou por mudanças em razão da reforma. Abaixo você vai entender!
O valor da aposentadoria especial ANTES da reforma
Antes da reforma, o segurado era contemplado com 100% da média dos 80% dos maiores salários recebidos. Portanto, o trabalhador recebia 100%, sem qualquer tipo de correção monetária e até mesmo sem o favor previdenciário.
O valor da aposentadoria especial DEPOIS da reforma
Após a reforma, obviamente que houve uma mudança significativa da regra do cálculo da aposentadoria especial. Então, para quem deseja se aposentar a partir da reforma, o cálculo ocorre da seguinte forma:
- É realizada a média de todos os salários;
- A partir dessa média, o segurado recebe 60% + 2% ao ano a partir de 15 anos de atividade especial para mulheres e 20 anos de atividade especial para os homens;
- Para quem atua em alto risco, como em minas subterrâneas, por exemplo, o acrescimento é de 2% ano em cima de 15 anos de atividade especial para homens ou mulheres.
É possível converter o tempo especial?
De acordo com as novas regras, NÃO é mais possível que seja feita a conversão do tempo especial em comum. Logo, essa conversão agora só é possível para o tempo trabalhado ATÉ a data da publicação da lei, visto que, neste caso, você tem possui o chamado direito adquirido.
Caso tenha dúvidas sobre o tempo de conversão ou queira obter mais informações sobre o que é preciso para ter aposentadoria especial, não hesite em entrar em contato conosco!
Como comprovar o direito à aposentadoria especial?
Para que seja possível conseguir o direito à aposentadoria especial, é necessário que haja uma comprovação de que houve o trabalho com exposição a agentes nocivos ou que colocavam em risco à vida.
Para tal, existem documentos específicos, como é o caso exatamente do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Porém, o PPP só passou a ser exigido a partir de 2004, antes existiam formulários que comprovaram a atividade especial, como:
- SB-40;
- DISES BE 5235;
- DSS-8030 e outros.
Portanto, como o que vale sempre é a legislação da época, é possível que você consiga comprovar o exercício da atividade especial apresentando outros documentos.
Aliás, caso exista uma ausência do principal documento, que é o PPP, você pode fazer uso de laudos que a Justiça do Trabalho fornece, além de holerites, certificados de cursos e até mesmo a anotação presente na carteira de trabalho.
Conclusão
Então, você viu aqui o que é preciso para ter aposentadoria especial? Lembre-se que existem algumas particularidades, especificamente quando se fala na aposentadoria especial ANTES e DEPOIS da reforma da previdência.
Dessa maneira, caso haja qualquer dúvida, busque orientação profissional para garantir a melhor aposentadoria para você. Clique aqui e converse com a nossa equipe.
COMO RECEBER A MELHOR APOSENTADORIA
Os 4 passos valiosos para você se aposentar bem e não perder dinheiro na hora de receber seu benefício. Baixe agora mesmo o nosso manual gratuito de como receber a melhor aposentadoria possível e com isso evitar que você perca dinheiro na hora de solicitar seu futuro benefício.
Artigos Relacionados
0 Comentários