Quem tem direito a aposentadoria híbrida?

Você sabe quem tem direito a aposentadoria híbrida? Também chamada de aposentadoria por idade híbrida ou aposentadoria mista, ela foi uma das que mais sofreu com as mudanças da reforma da previdência em 2019.

Em suma, de forma resumida, ela se trata de um tipo de benefício voltado para quem exerceu atividades laborais tanto no meio urbano quanto no rural.

Desse modo, é natural que ainda existam muitas dúvidas acerca dela, em especial sobre quem tem direito a aposentadoria híbrida, como funciona e as regras de antes e depois da reforma.

Portanto, hoje reunimos aqui todas as informações para que as suas dúvidas sejam sanadas da melhor forma possível. Confira mais abaixo!

O que é a aposentadoria híbrida?

Então, vamos começar explicando do que se trata a aposentadoria híbrida para posteriormente você entender exatamente quem tem direito a ela, certo?

Antigamente, quem era trabalhador rural precisa, obrigatoriamente, atingir uma idade mínima para conseguir se aposentar e um tempo de exercício rural para que a concessão fosse possível.

Contudo, houve uma migração dos trabalhadores para as atividades urbanas, assim diversos passaram a não conseguir mais a carência necessária para se encaixar na aposentadoria rural.

Por consequência, ficavam desamparados, visto que não conseguiam atingir as exigências de nenhuma das duas modalidades existentes.

Logo, a aposentaria híbrida se trata de um benefício do INSS que possibilita que o segurado consiga somar o período trabalhado em atividade rural com o período trabalhado em atividades urbanas como uma maneira de atingir as exigências necessárias para conseguir a aposentadoria.

Dessa maneira, se o segurado exerceu atividades laborais rural e em algum momento da sua vida migrou para as atividades urbanas, ele então poderá fazer uso das duas modalidades no tempo de contribuição para que seja capaz de se aposentar, de acordo com a Lei nº 11.718/2008.

Quem tem direito a aposentadoria híbrida?

Como já citado anteriormente, quem tem direito a aposentadoria híbrida são aqueles trabalhadores que possui tempo de atividade rural e urbana.

Por essa razão, desejam fazer uma somatória dos dois períodos de atividade para conseguir a aposentadoria.

É claro que existem alguns requisitos a se atentar, visto que com a reforma da previdência, que passou a entrar em vigor em 13/11/2019, algumas regras sofreram mudanças bem significativas.

Atenção: O trabalhador rural que exerceu atividade em lavoura antes de 31/10/1991, pode ter o tempo adicionado na aposentadoria sem que haja a necessidade de ter feito contribuição ao INSS. Consulte um advogado para entender se você se encaixa nesse requisito!

Requisitos para aposentadoria híbrida

É preciso entender ainda quais são os requisitos da aposentadoria híbrida para compreender mais a fundo quem tem direito a ela. Então, veja abaixo mais sobre!

Quem tem direito a aposentadoria híbrida antes da reforma?

Para homens:

  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Para mulheres:

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Portanto, os requisitos aqui são iguais ao da aposentadoria por idade antes da reforma. Logo, caso o segurado tenha completado esses requisitos até a data da reforma, ele automaticamente tem o direito adquirido.

Dessa maneira, isso significa que ele poderá conseguir o benefício da aposentadoria híbrida se utilizando dessas regras a qualquer momento.

Então, se você não tem certeza se realmente se enquadra na categoria da aposentadoria antes da reforma, entre em contato conosco, vai ser um prazer lhe ajudar!

Quem tem direito a aposentadoria híbrida depois da reforma?

Para homens:

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de contribuição.

Para mulheres:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

Logo, é possível perceber que houveram três mudanças significativas sobre quem tem direito a aposentadoria híbrida após a reforma, sendo elas:

  • Existe a necessidade do tempo de contribuição, que chega para substituir a carência;
  • Mais 5 anos de tempo de contribuição para os homens;
  • Mais 2 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Valor da aposentadoria híbrida

Antes da reforma o cálculo da aposentadoria híbrida era realizado da seguinte maneira:

  • Era feita a média aritmética das 80% maiores contribuições do segurado;
  • Em cima desse valor, era adicionado um coeficiente de 70% + 1% por cada ano de carência.

Observação: a carência se refere ao tempo mínimo de contribuição ao INSS para que o segurado tenha direito ao benefício. Sendo assim, ela é contada em meses e não em dia.

Após a reforma o cálculo sofreu mudanças, sendo realizado agora da seguinte forma:

  • Média aritmética de todas as contribuições, incluindo aquelas mais baixas, o que diminui o valor da média;
  • Em cima desse valor é adicionado um coeficiente de 60% + 2% para os anos que ultrapassam o tempo de contribuição. Logo, isso se reflete em uma redução no valor do benefício.

Existe regra de transição para aposentadoria híbrida?

No período em que houve a reforma da previdência, um dos assuntos mais comentados e que teve destaque era exatamente a regra de transição.

Afinal de contas, em um momento de mudança, as regras de transições surgem como uma forma de garantir que ninguém seja injustiçado em razão de uma transição de regras.

Portanto, elas possibilitam que os segurados consigam ter acesso as condições legais para se aposentar, ou seja, trazem um cenário mais justo na teoria.

No entanto, em específico na aposentadoria híbrida NÃO EXISTE REGRA DE TRANSIÇÃO.

Sendo assim, é um tópico que gera discussões calorosas quando se fala em quem tem direito a aposentadoria híbrida.

Desse modo, aqueles segurados que estava próximo de se aposentar acabam sendo lesados por não existe uma regra de transição para a aposentadoria híbrida.

Entretanto, existe um furo e uma ironia aí, apesar de não se aplicar na aposentadoria híbrida, existe regra de transição para aposentadoria por idade.

Quais são os documentos necessários para solicitar a aposentadoria híbrida?

Quando se fala em quem tem direito a aposentadoria híbrida, automaticamente estamos nos referindo aqueles trabalhadores que exerceram atividades laborais em ambiente rural e urbano.

Por essa razão, é preciso comprovar ambas as atividades, o que requer uma lista mais extensa de documentos.

Sendo assim, para o trabalho urbano é necessário fazer a entrega dos seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho;
  • Certidão de tempo de contribuição;
  • Extrato do cadastro nacional de informações sociais (CNIS);
  • Carnê de contribuição e outros documentos que comprovem que houve o pagamento das parcelas do INSS.

Para o trabalho rural, alguns documentos são aceitos, como:

  • Contrato de arrendamento;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra;
  • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
  • Documentos de entrega de produção rural a cooperativas agrícolas, agricultores, dentre outros.

Atenção: o segurado especial rural é aquele que exerce as suas atividades, sem vínculo na carteira de trabalho, e se sustenta por meio de algumas das atividades abaixo:

  • Seringueiro;
  • Extrativista vegetal;
  • Indígena;
  • Pescador artesanal,
  • Dentre outros

Conclusão

Aqui você conferiu quem tem direito a aposentadoria híbrida e entendeu que as regras mudaram após a reforma da previdência. Assim, é fundamental entender onde você se encaixa para solicitar a aposentadoria mais coerente.

Logo, em caso de dúvidas ou orientações, entre em contato com quem entende do assunto. Estamos disponíveis para conversar, clique aqui e fale com a nossa equipe!

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