Depois de trabalhar toda uma vida, a aposentadoria e uma vida tranquila é tudo o que a maioria de nós espera, não é mesmo? Mas, o tempo normal de espera, conforme as regras do Estado, nem sempre atende às necessidades do trabalhador. Então, aposentar mais cedo seria a saída ideal. Mas, o que se pode fazer para se aposentar mais cedo?
As opções para diminuir o tempo de espera com certeza são bem poucas. Mas, se você olhar direitinho, algumas situações podem adiantar o processo. Continue com a gente esta leitura e descubra se você se encaixa em algum dos requisitos.
Índice
Como posso me aposentar mais cedo?
Antes de tudo, você precisa saber quais são os requisitos comuns para aposentadoria. Aliás, a maioria das modalidades exige uma idade específica e um tempo de contribuição que faz com que seja difícil se falar em aposentar mais cedo. Afinal, ao que tudo indica, essa possibilidade fica a cada dia mais longe da gente, não é mesmo?
Os tipos de aposentadoria mais comuns são aqueles que contam a idade. Aqui você já tem um impedimento, porque a cada ano a idade aumenta durante esse tempo de transição. Então, por aqui não parece ser tão fácil se aposentar mais cedo.
Para 2023, os requisitos comuns que consideram a idade para a aposentadoria ficarão assim:
- Se homem: 35 anos de contribuição e 63 anos de idade em 2023 (conforme a regra de transição que aumenta 6 meses por ano a partir de 2020);
- Se mulher: 30 anos de contribuição e 58 anos de idade em 2023 (conforme a regra de transição que aumenta 6 meses por ano a partir de 2020).
Pareceu difícil aí para aposentar mais cedo? Realmente não é a alternativa mais fácil, mas alguns caminhos permitem isso. Para conhecer qual é a melhor maneira de aposentar mais cedo, continue com a gente nesta leiura.
Aposentadoria especial
A aposentadoria que foge das regras tradicionais é chamada de especial. Isso porque, aqui são exigidos alguns critérios diferenciados.
Assim, se você trabalhou em atividades consideradas perigosas ou insalubres, provavelmente terá direito a esse tipo de aposentadora. Quanto mais arriscada a profissão, menos difíceis são os requisitos da aposentadoria.
Mas, calma lá! Infelizmente não é você quem atribui esse grau de risco O própria Estado é quem faz essa análise. Mas, é você quem deve fazer as provas na hora da solicitação. É possível acrescentar opções que não estejam na lista, mas, do mesmo modo, isso vai exigir que você prove no processo o quanto a sua profissão é perigosa e insalubre.
Abaixo estão as principais funções que dão direito à aposentadoria especial. Veja se você encaixa em algumadelas:
Principais profissões consideradas de baixo risco
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Metalúrgico;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Pescadores;
- Professor;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
- Vigia Armado, (Guardas).
Quando se trata de profissões consideradas de baixo risco, o interessado em se aposentar mais cedo vai precisar provar que já completou 60 anos e já contribuiu com o INSS durante pelo menos 25 anos. Não é tão cedo assim, convenhamos. Mas, adiantar o descanso entre 3 e 5 anos já é uma mão na roda, não é mesmo?
Principais profissões consideradas de médio risco
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Aqui as coisas se tornam um pouco menos difíceis. Afinal, para se aposentar nessa categoria a idade exigida diminui para 58 anos e o tempo de contribuição junto ao INSS diminui para 20 anos. Já começou a melhorar!
Principais profissões consideradas de alto risco
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Agora, se você se arriscou a exercer uma das atividades acima, nada mais justo do que ter uma compensação melhor. Para esses casos, O segurado pode se aposentar com 55 anos e 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Você deve estar se perguntando porque a aposentadoria por tempo de contribuição ainda é tema em pleno 2023, já que a lei não prevê mais essa possibilidade desde a Reforma da Previdência de 2019. Mas, acredite, ela pode ser sua salvação para aposentar mais cedo.
É bem verdade que essa regra não vale para todos. Isso porque, antes da Reforma de 2019, a ideia dessa modalidade era considerada simples:
- Se homem: 35 anos de contribuição;
- Se mulher: 30 anos de contribuição.
Bem mais simples, não é? Bom, se você cumpriu esses requisitos antes da Reforma começar a valer, ainda pode contar com isso. Assim você consegue aposentar mais cedo por causa do seu direito adquirido.
Agora, se você não havia cumprido todo o tempo de contribuição, mas já estava perto de completar, ainda pode utilizar as regras de transição para se aposentar mais cedo. Se for o seu caso, fique de olho nos itens a seguir para não correr o risco de perder a boa.
Aposentadoria Pedágio 50%
Tá, mas o que fazer se você estava chegando perto do objetivo quando o Estado mudou as regras do jogo? Nesse caso, foram criadas algumas regras para dar algumas opções aos segurados.
A primeira delas é a que chamamos de Pedágio 50%. Mas, preste bem atenção porque para se valer dela você precisaria estar a menos de 2 para conseguir se aposentar quando a Reforma começou a valer. Depois de se certificar disso, você também vai precisar provar que possuía em 12/11/2019:
- Se homem: 33 anos de contribuição;
- Se mulher: 28 anos de contribuição.
É muito importante se atentar aos requisitos para que você não tenha um trabalho perdido de comprovação. Se você não se encaixava nesses requisitos contando esse tempo de 2 anos antes da Reforma, também não conseguirá se aposentar mais cedo nessa modalidade.
Aposentadoria Pedágio 100%
Deu uma desanimada aí? Não se preocupe porque ainda há outros caminhos. Um deles, por exemplo, se você não atende à regra dos dois anos é a aposentadoria com pedágio 100%.
A má notícia é que ela é menos benéfica que a anterior, já que impõe idade mínima como requisito. Mas, a boa notícia é que você pode usar essa opção para aposentadoria mesmo que faltasse mais de 2 anos para a sua aposentadoria quando a Reforma foi implantada. De qualquer forma, ainda é uma oportunidade de aposentar mais cedo do que a lei atual prevê para os novos segurados.
- Se homem: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019);
- Se mulher: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).
E, então? Conseguiu encontrar qual seja a melhor modalidade para te dar a chance de se aposentar mais cedo?
Nós sabemos que parece difícil demais compreender todos os detalhes. Mas, acredite é tudo uma questão de uma boa observação.
O bom é que aqui no site você não só encontra boas informações sobre o assunto, como também tem ajuda para entender a encontrar o seu espacinho no direito à aposentadoria. Conta pra nós quais são as suas dúvidas e do que você precisa!
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