Quem pode se aposentar com 25 anos de contribuição? Descubra se você pode

Uma das grandes preocupações do trabalhador brasileiro é quanto à sua aposentadoria. E, uma das grandes questões tem a ver com o investimento em contribuição. Afinal, dentre tantas possibilidades, é possível se aposentar com 25 anos de contribuição?

A verdade é que dá, sim, para se aposentar a partir desse tempo de contribuição. Mas, esse não é o único requisito para cumprir na hora de parar de bater o ponto. Então. é importante conhecer todas as outras exigências que são somadas ao tempo de contribuição.

Deu medo aí? Não se preocupe, aqui você vai descobrir quem pode se aposentar com 25 anos de contribuição e se você está nesse perfil de aposentadoria.

Índice

Melhores opções para se aposentar com 25 anos de contribuição

Discutir sobre a aposentadoria às vezes parece algo muito trabalhoso. Isso porque nós temos um conjunto de questões que mudam de perfil para perfil. Além disso, a última Reforma da Previdência, apesar de sido implantada em 2019, ainda deixa muita gente com a pulga atrás da orelha.

Existem algumas modalidades de aposentadorias para atender a diferentes perfis de segurados. Mas, de maneira geral, é possível se aposentar com 25 anos de contribuição em três diferentes modalidades.

Aposentadoria por idade

Uma das modalidades que permite a aposentadoria com 25 anos de contribuição é a aposentadoria por idade. O grande problema é que essa não é a única exigência que você deverá obedecer na hora de se aposentar.

Apesar de os 25 anos de contribuição serem mais que suficientes nessa categoria, o segurado precisa fazer um pouco mais. Nessa categoria você vai precisar:

  • Se homem: ter mais de 65 anos, 15 ans de contribuição e 180 meses de carência;
  • Se mulher: ter mais de 62 anos, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência;

Ou seja: se aposentar com 25 anos de contribuição nessa modalidade é possível, desde que você também atenda aos demais requisitos. É, olhando assim não parece tão fácil, não é mesmo?

aposentar com 25 anos de contribuição

Aposentadoria especial

Outra opção possível para você que deseja se aposentar com 25 anos de contribuição é a aposentadoria especial. Essa é uma categoria reservada aos trabalhadores que exerceram atividades que apresentam perigo para a saúde ou para a vida.

É isso mesmo, quem exerce atividades assim têm uma vantagem na hora de se aposentar. Nada mais justo, não é mesmo?

Parece um prêmio, mas, na verdade é uma espécie de compensação pelas perdas que você teve em relação à saúde. Ou seja, nem sempre é compensador contar com um tempo menor de contribuição.

Bom, seja qual o for o motivo por trás do princípio, para este momento, ficaremos com a informação do tempo contributivo. Nessas condições, você poderá se aposentar com 25 anos de contribuição, o que é bem menos do que na aposentadoria convencional.

Se tiver dúvidas sobre a sua profissão se encaixar, ou não, nessa realidade, vale a pena entender as naturezas desses trabalhos. Aliás, por si só, essas classificações já mostram a razão de haver uma modalidade especial de aposentadoria.

Insalubridade e periculosidade

Entre as opções que você tem para se aposentar com 25 anos, ter exercido função considerada insalubre ou perigosa é uma oportunidade. Mas, depois de saber o que são esses termos, talvez não seja uma categoria na qual você gostaria de se encaixar.

Uma atividade insalubre é aquela que deixa o trabalhador exposto a elementos que possam lhe causar problemas de saúde. Inclusive, por estar sempre envolvido na mesma atividade, o contato com esses agentes nocivos podem gerar problemas a curto, médio ou longo prazo.

Enquanto isso, as funções perigosas, como o próprio nome já diz, colocam o trabalhador exposto a alguns riscos próprios da função.

Calma, isso não quer dizer que você vai adoecer ou se acidentar. Mas, que fique claro, você está mais perto disso do que quem não está exposto a essas atividades.

Principais agentes

  • Agentes físicos: aqui se encaixam as condições nas quais você está inserido. É o caso, por exemplo, de questões como ruído acima do permitido, calor ou frio intensos e ar comprimido;
  • Agentes químicos: nessa categoria estão as profissões que expõem o trabalhador a elementos como benzeno, arsênio, iodo, cromo, e outros;
  • Agentes biológicos: uma realidade bem presente atualmente, nessa categoria estão ocorrências como bactérias, vírus, fungos, esgotos, lixo urbano, e uma infinidade de outras questões.

Obviamente, para merecer a aposentadoria especial você terá que seguir as regras do instituto. Afinal, para ser considerada uma profissão insalubre ela precisa atingir os níveis de perigo que a lei determina.

Para definir o tempo de contribuição para cada categoria a lei divide as atividades em 3 níveis de perigo e insalubridade. Cada uma delas conta com uma exigência específica conforme o seu grau. A boa notícia é que todas as categorias exigem 25 anos de contribuição, ou até menos.

Mas, como não existe almoço grátis, o tempo de contribuição não é o único requisito. Além desse período, o trabalhador também precisará compensar a pontuação por idade.

  • Nível/grau leve: 15 anos de contribuição e 86 pontos;
  • Nível/grau médio: 20 anos de contribuição e 76 pontos;
  • Nível/grau alto: 25 anos de contribuição e 66 pontos.

Viu, só? Se a profissão que você exerce apresenta uma dessas características, você é um forte candidato a se aposentar com 25 anos de contribuição.

Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência por tempo de contribuição

Por fim, aqui está o tipo de aposentadoria que ninguém escolhe receber. Aliás, se pudesse escolher, certamente essa não seria a sua modalidade preferida, mesmo podendo optar por 25 anos de contribuição.

De maneira bastante rasa, aqui se tem a aposentadoria concedida aos segurados que não podem mais trabalhar por alguma limitação de saúde. Da mesma forma que a aposentadoria especial, aqui também há classificações da deficiência. Essa cassificação define o tempo de contribuição de cada categoria.

  • Deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição para os homens e 20 anos de tempo de contribuição para as mulheres;
  • Deficiência de grau médio 29 anos de tempo de contribuição para os homens e 24 anos de tempo de contribuição para as mulheres;
  • Deficiência de grau leve 33 anos de tempo de contribuição para os homens e 28 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Como você bem pode ver, é possível considerar se aposentar com 25 anos de contribuição em duas das categorias. A primeira delas é no caso de deficiência grave, e a segunda por deficência média, se mulher.

Em todos os casos, quem irá apontar o seu grau e deficiência será o perito do INSS designado para o seu caso.

E se a deficiência mudar de grau?

Sim, isso é possível! Afinal, algumas doenças se agravam ao longo do tempo, fazendo com que o segurado se torne ainda mais dependente ou inapto para exercer qualquer função. Nesses casos, na hora de pedir a aposentadoria, o INSS vai computar os períodos em passados em cada grau e fazer uma conta proporcional.

Para além disso, mesmo depois de concluído o processo de aposentadoria, os aposentados nessa categoria passam por uma espécie de conferência. Isto é, a cada 2 anos uma nova perícia é solicitada a fim de que se identifique variações do grau informado anteriormente.

Vale a pena se aposentar com 25 anos de contribuição?

Bom, agora que você já sabe que é possível se aposentar com 50 anos de contribuição, a grande questão é: vale a pena? Aliás, que bom que você se perguntou isso. Antes de tomar a decisão, vale a pena pensar um pouco sobre o assunto.

A verdade é que a última Reforma da Previdência, em 2019, trouxe novidades na aplicação do fator previdenciário. Isso quer dizer que o salário que você vai receber é calculado com base no tempo que você contribuiu.

O instituto faz um cálculo com base na sua média de contribuição nesses 25 anos. Logo, quanto menor o tempo de contribuição, menor o salário que você receberá.

No frigir dos ovos, se você tiver a opção de esperar completar o tempo ordinário, de 30/35 anos de contribuição, talvez essa seja a melhor escolha. Contudo, cada caso é um caso, não é mesmo? O importante é que você conheça suas possibilidades e se com base em uma boa análise.

A gente sabe que essa coisa de fator previdenciário, coeficiente, percentual e outras palavras difíceis, nem sempre estão muito claras. Mas, você pode saber mais sobre o assunto e descobrir tudas as suas possibilidades. É só falar com a gente!

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