Qual a idade mínima para a aposentadoria especial? Se você é exposto a algum agente nocivo no trabalho, saiba que é possível se aposentar de forma especial. Porém, não são todos os casos que se aplicam a essa modalidade. Ademais, é necessário entender quais são as condições para a aposentadoria especial.
Por esse motivo, hoje trouxemos algumas condições para se aposentar de forma especial. No entanto, a principal dúvida sobre o tema é se existe uma idade mínima nesse tipo de aposentadoria. Para responder essa questão, é preciso conferir as mudanças da Reforma da Previdência.
Então, nesse artigo, você vai conferir:
- Conceito de aposentadoria especial
- Quem pode solicitar o benefício especial?
- Principais mudanças com a Reforma da Previdência
- Como funciona a regra de transição?
- Valor recebido pela aposentadoria especial
- Como solicitar a aposentadoria especial?
- Principais documentos para pedir o benefício especial
Boa leitura!
Conceito de aposentadoria especial
A princípio, é interessante trazer o conceito de aposentadoria especial. Em resumo, essa aposentadoria é benefício da Previdência. Inclusive, a sua concessão é feita pelo INSS. Contudo, nem todos os trabalhadores têm direito a esse benefício.
Para saber se você pode pedir o benefício, é preciso provar a exposição a agentes nocivos. Essa exposição deve ocorrer de forma permanente e habitual. Afinal, você deve mostrar que o atual trabalho coloca em risco a sua saúde.
Por esse motivo, os trabalhadores que se encaixam nesse cenário podem se aposentar em 25, 20 ou 15 anos de trabalho. Dessa maneira, esse tempo varia de acordo com o grau nocivo dos agentes envolvidos. Isso porque alguns agentes são mais graves que outros.
Nesse sentido, é interessante destacar que o intuito do benefício é reduzir o tempo comum que esse trabalhador iria esperar. Isto é, é uma maneira de compensar o desgaste do profissional. Outro objetivo é proteger os trabalhadores dessa exposição por mais anos.
Entretanto, antes da reforma, se aposentar de forma especial era mais simples. Hoje em dia, com a reforma, muitas condições mudaram.
Quem pode solicitar o benefício especial?
Após entender o que é o benefício especial, saiba quem pode pedir. Nem toda atividade com exposição a agentes nocivos garante a aposentadoria especial. É necessário comprovar algumas condições.
Isso porque, antes da reforma, não era exigida idade mínima para essa aposentadoria, por exemplo. Contudo, para quem começou a trabalhar após 13/11/2019, é preciso atingir uma idade mínima. Mas falaremos melhor sobre isso a seguir.
Nesse sentido, alguns dos principais exemplos de profissão que podem pedir o benefício são:
- Frentista;
- Mecânico;
- Dentista;
- Enfermeiros;
- Engenheiros;
- Vigilantes;
- Eletricista, e outros.
Principais mudanças com a Reforma da Previdência
A Reforma trouxe algumas mudanças para o benefício especial. Antes desse marco, bastava provar um tempo mínimo de trabalho com exposição a agentes nocivos. Esse tempo, inclusive, variava entre 25, 20 e 15 anos. Sendo assim, não havia idade mínima. No cálculo, também não havia fator previdenciário.
Hoje em dia, após a reforma, a idade mínima se tornou uma condição. Mas, afinal, qual a idade mínima para a aposentadoria especial? Essa idade mínima depende do tipo de atividade e tempo de contribuição. Por exemplo:
15 anos de atividade especial + 55 anos de idade;
20 anos de trabalho + 58 de idade; e
25 anos contribuindo + 60 anos de idade.
Porém, se você começou a trabalhar antes de 13/11/2019, essa não é a sua regra. Essa é a regra definitiva para os novos trabalhadores após a reforma. No entanto, se, à época da reforma, você já trabalhava, o cenário é outro. Para aqueles que não atingiram os requisitos, a regra será a de transição.
Além disso, caso você tenha atingido os requisitos, você tem o direito adquirido. Isto é, o benefício especial já é seu por direito. Não precisa mais preencher nenhuma condição. Por exemplo, nesse caso, não precisa saber qual a idade mínima para a aposentadoria especial.
Como funciona a regra de transição?
A regra de transição foi criada para aqueles que trabalhavam antes da reforma. Por isso, eles não precisam da regra definitiva. Nesse caso, os profissionais seguem um sistema de pontuação.
Desse modo, os pontos a serem atingidos são de 86, 76 e 66 pontos, a depender do tipo de atividade exercida. Nessa pontuação, você deve encontrar um resultado após a soma da idade e tempo de contribuição. Essa é uma forma de amenizar o impacto da reforma.
Valor recebido pela aposentadoria especial
Outra mudança da Reforma se refere ao valor do benefício. Isso porque, com a regra antiga, o benefício era de 100%. Além disso, não era aplicado o fator previdenciário. Porém, hoje, com as mudanças da reforma, o cálculo mudou.
Para saber o valor da sua aposentadoria, é preciso encontrar a média dos seus salários. E isso ocorre com todos os salários, não apenas os maiores. Apesar de existir a possibilidade de excluir os menores rendimentos, nem sempre acontece.
Tanto para os homens como para as mulheres, o valor do benefício será de 60% da média dos salários. Esse valor pode ser acrescido de 2% ao exceder 15 anos para as mulheres ou 20 para os homens.
Como solicitar a aposentadoria especial?
Se você cumpriu com todos os requisitos, saiba como pedir o benefício especial. Sendo assim, o principal cuidado se refere aos documentos usados. Com isso, o requerimento pode ser feito através do site (Meu INSS) ou telefone (135). No caso do site, você deve realizar um cadastro.
Nesse sentido, o próximo passo é informar todos os seus dados pessoais e eleger uma agência do INSS, com data marcada. No dia, leve com você todos os documentos que julga importante para pedir o benefício. Após fazer o pedido do benefício, aguarde o resultado.
Em alguns casos, o pedido é negado sem justificativa. Nessa hipótese, você pode entrar com um recursos contra o órgão. É neste momento que vemos a importância de um auxílio jurídico. Afinal, um advogado da área previdenciária pode te instruir melhor.
Na verdade, se possível, realize um planejamento previdenciária. Com isso, você terá conhecimento sobre todos os pontos relevantes sobre a aposentadoria.
Principais documentos para pedir o benefício especial
Por fim, é interessante trazer os principais documentos para pedir o benefício especial. Desse modo, destaca-se que o PPP é um documento fundamental. Isso porque o Perfil Profissiográfico Previdenciário traz todos os dados necessários. Por exemplo, é no PPP que encontramos:
- A atividade exercida;
- Condições de trabalho;
- Uso de EPIs; e
- Exames médicos.
Por isso o PPP é o mais solicitado. No entanto, outros documentos também podem reforçar esse pedido. Não se esqueça de juntar a CTPS, por exemplo. Embora pareça óbvio, a Carteira de Trabalho deve estar nesse pedido. Se você recebeu algum adicional de insalubridade, leve com você para o pedido da aposentadoria.
Enfim, qualquer documento que sirva como prova de um trabalho envolvendo agentes nocivos é válido. Por esse motivo, contrate um advogado da área. Ele poderá te explicar melhor sobre o seu caso e traçar uma estratégia inteligente.
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