Aposentadoria especial do frentista: o que mudou com a Reforma?

Aposentadoria especial do frentista: o que mudou com a Reforma? Certas profissões permitem que o trabalhador se aposente antes do tempo. Isso porque, na maioria das vezes, há uma exposição a agentes nocivos. Esse é o caso do frentista. Então, vamos entender as regras para se aposentar como frentista.

Nos dias atuais, no Brasil, é possível encontrar mais de 40 mil postos de combustíveis. Logo, existem muitos frentistas no país. No entanto, nesses postos, não vemos apenas frentistas, mas também os lavadores e chefes de pista. Portanto, todos entram nessa categoria.

Nesse sentido, é inegável destacar que os frentistas estão expostos a perigo em seu ambiente de trabalho. Quem vai em um posto apenas para abastecer, consegue sentir o cheiro de líquido inflamável. Esse cheiro se refere a um vapor cancerígeno. Por isso, essa categoria pode pedir o benefício especial.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é a aposentadoria especial?
  • O que e quais são os agentes nocivos à saúde?
  • Julgamento do TRF4 e o uso de EPI
  • Aposentadoria especial do frentista: como era antes da Reforma?
  • Aposentadoria especial do frentista: quais são as regras atuais?

Aproveite a leitura!

O que é a aposentadoria especial?

A priori, é importante trazer um conceito, mesmo que breve, sobre a aposentadoria especial. Sendo assim, tenha em mente que este é um benefício especial concedido pelo INSS. No entanto, nem todos têm direito a este benefício, uma vez que existem condições a serem provadas.

A principal condição para pedir o benefício é provar a exposição a agentes que prejudicam a nossa saúde. Esses agentes podem ser, por sua vez, biológicos, químicos e físicos. Essa exposição tem alto risco de prejudicar a vida do profissional. Por esse motivo, você pode se aposentar antes do tempo.

Entretanto, é importante frisar que muitas regras mudaram após a Reforma da Previdência. Assim, você deve estar atento às condições para se aposentar hoje em dia. Porém, não se preocupe, pois iremos te explicar melhor a seguir.

O que e quais são os agentes nocivos à saúde?

Quando pensamos no dia a dia do frentista, é possível citar 4 exemplos de agentes nocivos. Tenha em mente que esses agentes são os prejudiciais à saúde. Isto é, que diminuem a qualidade de vida de alguém. No geral, os frentistas estão expostos a 4 agentes.

Um deles é o agente químico hidrocarboneto. Esses elementos estão no óleo diesel, gasolina, graxa e óleo mineral, por exemplo. E como é de conhecimento comum, esses produtos ficam nos postos de combustível. Outro agente nocivo é o benzeno, que sai do líquido inflamável.

Neste momento, você deve saber que esses dois elementos são cancerígenos. Já existe a comprovação desse perigo dentro da comunidade médica. Por isso, ambos os agentes agregam prejuízo à vida do frentista.

Outro agente nocivo é a periculosidade. Como os frentistas têm contato com líquidos inflamáveis, eles sofrem, a qualquer momento, o risco de incêndio ou explosão. Assim, eles estão em um risco iminente e duradouro.

Por fim, o quarto agente nocivo é a umidade excessiva. Porém, esse agente apenas se aplica aos lavadores de carros. A depender do posto, o próprio frentista é o lavador de carro. Por isso, você precisa estar atento às funções exercidas.

Todos esses agentes, em conjunto, colocam a vida do frentista em risco. Dentre as profissões insalubres hoje, a de frentista não traz muita possibilidade para recusar o pedido do benefício. Contudo, isso não significa que “a causa é ganha”. Muitos julgados surpreendem a todos.

Julgamento do TRF4 e o uso de EPI

Se você deseja pedir o benefício especial, procure a ajuda de um advogado. Ele poderá te explicar melhor sobre fazer esse pedido. Neste mesmo momento, você contará com o auxílio de alguém com expertise no assunto. Até porque hoje você pode encontrar julgados que auxiliam no pedido do benefício.

Julgados anteriores podem facilitar na hora do seu pedido, como ocorreu no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). O julgado histórico do TRF4 se refere ao IRDR 15 (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas).

Neste caso, ficou decidido que o uso de EPI é ineficaz em postos que têm a presença de benzeno e hidrocarboneto. Ou seja, esses elementos cancerígenos tornam o uso de EPI ineficaz. Isso se tornou o que chamamos de precedente.

Em resumo, o precedente é um caso anterior que traz um entendimento favorável para o seu caso. Nessa situação, esse caso pode te ajudar no pedido do benefício especial.

Aposentadoria especial do frentista: como era antes da Reforma?

Antes da Reforma, os frentistas apenas precisavam atingir uma condição para se aposentar: provar 25 anos na profissão. Além disso, o cálculo do benefício também era muito simples. Bastava ter uma média dos 80% maiores salários e descartar os 20% menores. A média era o valor do benefício. Inclusive, essa é a regra para quem cumpriu as condições antes de 2019.

Aposentadoria especial do frentista: quais são as regras atuais?

Com a Reforma, as regras para o benefício dos frentistas mudaram. Assim, se você começou a trabalhar somente após a Reforma, você está sujeito a regra permanente. Agora, é preciso provar idade mínima de 60 anos e contribuição de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem).

O cálculo também já não é mais o mesmo. Isso porque, hoje, você precisa ter uma média de 60% dos seus salários. Pouco importa neste momento quais são os maiores e menores salários. Afinal, todos os salários entram nessa conta. Além disso, você pode acrescer 2% a cada anos que exceda o suficiente (15 ou 20).

Para os frentistas que já trabalhavam antes da Reforma, as regras são outras. Neste caso, temos a regra de transição. Aqui, você deve preencher uma pontuação. A soma de pontos deve resultar em 86 pontos, incluindo o tempo de contribuição (pelo menos 25 anos de trabalho).

Essa é a importância de ter ao seu lado um advogado. Afinal, você precisa saber a quais regras está submetido. Além disso, esse profissional poderá escolher o melhor caminho para se aposentar.

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