Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?

Introdução

A aposentadoria é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros que contribuíram durante um determinado período de tempo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, com a reforma da previdência em 2019, muitos trabalhadores ficaram confusos sobre suas possibilidades de aposentadoria. Neste artigo, esclareceremos quem tem direito a se aposentar pela regra antiga e quais são os critérios para isso.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Antes da reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma das modalidades disponíveis aos trabalhadores. Para os homens, era necessário um tempo de contribuição de 35 anos, enquanto as mulheres precisavam de 30 anos. Além disso, havia a regra 85/95 progressiva, que somava a idade do segurado com o tempo de contribuição e, se o resultado fosse igual ou superior a 85 (mulheres) ou 95 (homens), a aposentadoria seria concedida sem a aplicação do fator previdenciário.

Direito adquirido à aposentadoria pela regra antiga

Os trabalhadores que já haviam cumprido os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência, ou seja, até 12 de novembro de 2019, têm o direito adquirido de se aposentar pela regra antiga. Isso significa que, mesmo que a reforma tenha entrado em vigor, esses trabalhadores ainda podem solicitar a aposentadoria conforme as regras anteriores.

Regras de transição

Para os trabalhadores que não haviam completado os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma, foram estabelecidas regras de transição. Essas regras possibilitam aos trabalhadores que estavam próximos de se aposentar a se beneficiarem das condições anteriores à reforma da previdência, mesmo que de forma parcial.

As regras de transição são:

  1. Pedágio de 50%: Essa regra se aplica aos trabalhadores que, na data da promulgação da reforma, faltavam menos de dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). Nesses casos, é necessário cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar.
  2. Pedágio de 100%: Essa regra vale para os trabalhadores que, na data da promulgação da reforma, já tinham cumprido o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens), mas ainda não haviam atingido a idade mínima (56 anos para mulheres e 61 anos para homens). Nesses casos, é necessário cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar.
  3. Idade mínima progressiva: A idade mínima para aposentadoria aumenta gradualmente, partindo dos 56 anos para mulheres e 61 anos para homens em 2019, até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2027. A cada ano, a idade mínima aumenta seis meses.
  4. 4. Sistema de pontos: A regra de pontos considera a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição, devendo atingir um total de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens em 2019. A partir daí, a pontuação aumenta um ponto a cada ano, até alcançar 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.

Aposentadoria por idade

Outra modalidade de aposentadoria que foi mantida após a reforma da previdência é a aposentadoria por idade. Neste caso, as regras para se aposentar são:

  • Mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Vale lembrar que, para os trabalhadores rurais, a idade mínima para aposentadoria por idade é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 15 anos de contribuição.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres, perigosas ou penosas. Neste caso, o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria varia de 15 a 25 anos, dependendo do grau de exposição aos agentes nocivos à saúde.

Os trabalhadores que já tinham direito à aposentadoria especial antes da reforma da previdência podem se aposentar pelas regras anteriores, desde que comprovem a exposição aos agentes nocivos durante o tempo mínimo de contribuição exigido.

Conclusão

Em resumo, os trabalhadores que já haviam cumprido os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da previdência têm direito adquirido de se aposentar pela regra antiga. Para aqueles que estavam próximos de completar os requisitos, as regras de transição oferecem alternativas que podem facilitar o acesso à aposentadoria, ainda que de forma parcial.

É fundamental estar atento às mudanças nas regras previdenciárias e buscar orientação de profissionais especializados para garantir o melhor planejamento previdenciário e assegurar o direito à aposentadoria.

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