Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?

Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga? Você sabia que é possível se aposentar com a regra antiga, mesmo após a Reforma da Previdência? Sabemos que, após 2019, ocorreram muitas mudanças no pedido de aposentadoria. Porém, ainda é possível se aposentar pela regra antiga e é sobre isso que falaremos hoje.

Ao falarmos que você pode se aposentar pela regra antiga, estamos dizendo que você possui o direito adquirido. Ou seja, todos os requisitos foram cumpridos e, mesmo diante de novas mudanças, ainda poderá usar a regra antiga. Ninguém pode tirar isso de você.

Por isso, para entender melhor sobre quem tem direito a se aposentar pela regra antiga, vamos visitar os seguintes tópicos:

  • Descubra se você já atingiu os requisitos para se aposentar
  • Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga: o que é direito adquirido?
  • Confira se a contagem do INSS está correta
  • É possível pagar ao INSS em atraso?
  • É melhor se aposentar com as regras antigas, de transição ou novas?

Boa leitura!

Descubra se você já atingiu os requisitos para se aposentar

De forma direta, para saber quem tem direito a se aposentar pela regra antiga é preciso descobrir se já atingiu os requisitos. O primeiro passo é justamente entender quais condições são necessárias para se aposentar e se elas foram alcançadas.

Para isso, calcule o tempo de contribuição que você tem e ele foi suficiente até 12/11/2019. Em caso positivo, sim, você já poderia ter se aposentado. E isso significa que você possui o direito adquirido.

O INSS oferece diversas formas de aposentadoria, e se você conseguiu atingir todos os requisitos até antes da Reforma, poderá utilizar o método escolhido. Assim, com uma diversidade de opções, muitos profissionais acabam ficando com dúvida sobre qual a melhor via para eles.

Contudo, diante de todos os requisitos preenchidos, um advogado ao seu lado será de grande valia para te auxiliar no pedido do benefício. Este profissional pode, inclusive, te instruir para planejar esse momento de aposentadoria.

Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga: o que é direito adquirido?

Em resumo, o direito adquirido significa que, mesmo se a lei mudar outras vezes e se ocorrerem outras Reformas, você pode se aposentar pela regra antiga. Saiba que também é possível utilizar as regras novas, se forem mais estratégicas para você. A escolha é sua, mas o direito adquirido permite que você decida pela melhor forma.

Ou seja, o direito adquirido serve para as pessoas que preencheram todos os pontos exigidos para se aposentar. Desse modo, se 13/11/2019 você ainda precisasse de mais algum requisito, saiba que não terá direito adquirido. Assim, está sujeito a todas as mudanças trazidas pela atual lei.

Neste caso, quem não preencheu todos os requisitos até a Reforma não utiliza a regra permanente, e sim as regras de transição. No entanto, apenas a regra antiga traz um cálculo favorável para o segurado, pois as regras de transição e atuais não são.

Confira se a contagem do INSS está correta

Outra forma de saber quem tem direito a se aposentar pela regra antiga é conferindo a contagem do INSS e se ela está correta. Inclusive, é muito comum que as pessoas acreditem que não podem se aposentar. Afinal, as leis e as regras em vigor estão cada vez mais confusas.

Normalmente, as pessoas acham que têm menos tempo do que realmente tem. E isso começa com o próprio INSS. Afinal, o órgão não considera todos os fatores necessários para a contagem do seu tempo de contribuição. Além disso, certos períodos só conseguem ser reconhecidos em uma ação judicial.

Saiba quais são os períodos mais comuns que o INSS não considera, mas que você pode recorrer:

  • Trabalho na área da saúde (médico, enfermeiro, dentista). É difícil o INSS considerar esse tempo de trabalho como especial;
  • Local de trabalho que envolve ruído, químicos, eletricidade ou agentes biológicos. Aqui geralmente o INSS não considera o tempo de trabalho como especial;
  • Tempo de trabalho sem carteira assinada;
  • Atividade como autônomo;
  • Tempo de auxílio-doença, somente quando intercalado entre períodos contributivos.

Todos esses exemplos são fortes aliados para aumentar o seu tempo de contribuição. A partir deles, você pode atingir os requisitos mínimos de aposentadoria ou até mesmo perceber que já tem o direito adquirido.

Talvez nem todos possam ser reconhecidos direto pelo INSS. Mas isso não significa que esses períodos devem ser perdidos. Com um advogado ao seu lado, todos os períodos de contribuição são aproveitados!

É possível pagar ao INSS em atraso?

A última forma de saber quem tem direito a se aposentar pela regra antiga é descobrindo se você pode pagar ao INSS em atraso. Isso porque você pode adiantar a sua aposentadoria caso tenha deixado de pagar o INSS. Isso acontece com muita frequência com os contribuintes individuais.

No entanto, essa situação não é tão simples como parece. Ou seja, não basta chegar e pagar.

O simples recolhimento do INSS atrasado deve seguir após a regularização da sua situação no órgão. Para que isso seja possível, você precisa provar a atividade realizada no período desejado. Isto é, no período que pretende pagar em atraso.

Caso você não regularize a sua situação primeiro, saiba que o seu dinheiro estará sendo desperdiçado. E para esse processo, basta visitar uma agência do INSS, em que serão informados todos os documentos exigidos.

Essas são provas que demonstram a sua atividade profissional no período que será recolhido em atraso. No geral, os documentos mais utilizados são:

  • Recibo de prestação de serviço. Este recibo pode ser qualquer um, contanto que inclua o período em que o segurado pretende realize o reconhecimento da atividade;
  • Imposto de Renda, a fim de comprovar a renda da profissão;
  • Inscrição de profissão na prefeitura.

Além desses exemplos, saiba que todo documento é bem-vindo. Desse modo, garanta que ele será de grande valia para provar o seu exercício profissional.

É melhor se aposentar com as regras antigas, de transição ou novas?

Hoje, existem três regras que você pode seguir para se aposentar: as novas, as antigas e as de transição. As novas, também chamadas de regras permanentes, são usadas por quem começou a contribuir depois da Reforma.

Já as regras antigas são usadas por quem possui direito adquirido, isto é, atingiram os requisitos antes da Reforma. E, por fim, as regras de transição por quem começou a contribuir antes da Reforma e ainda precisa de um tempo para cumprir com as condições mínimas.

Sendo assim, podemos ver duas diferenças claras entre essas três regras: requisitos e cálculo.

Na regra antiga, os requisitos são mínimos, como provar período de trabalho especial. Porém, na atual regra, você ainda deve ter uma idade mínima, o que prejudica muitas pessoas. Já na regra de transição, é preciso seguir um sistema de pontuação, em que é somada a idade e o tempo de contribuição.

No cálculo, a regra antiga considera 80% dos seus maiores salários, e com base nisso você receberá 100% dessa média encontrado. Por outro lado, na regra de transição e na permanente, você considera todos os salários e recebe 60% dessa média + 2% ao ano que exceda o tempo mínimo exigido.

Logicamente, a melhor forma de se aposentar é com as regras antigas, mas isso não é tão fácil. Por conta disso, reforçamos a importante de você contar com um auxílio jurídico. Com um advogado ao seu lado, é possível analisar melhor todo o seu contexto profissional e decidir a melhor via para se aposentar.

Você entendeu quem tem direito a se aposentar pela regra antiga? Acompanhe as nossas publicações e fique por dentro de todas as novidades!

COMO RECEBER A MELHOR APOSENTADORIA

COMO RECEBER A MELHOR APOSENTADORIA

Os 4 passos valiosos para você se aposentar bem e não perder dinheiro na hora de receber seu benefício. Baixe agora mesmo o nosso manual gratuito de como receber a melhor aposentadoria possível e com isso evitar que você perca dinheiro na hora de solicitar seu futuro benefício.

Não enviamos spam. Seu e-mail está 100% seguro!

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Solicitar exportação de dados

Utilize este formulário para solicitar uma cópia dos seus dados neste site.

Solicitar remoção de dados

Utilize este formulário para solicitar a remoção dos seus dados neste site.

Solicitar retificação de dados

Utilize este formulário para solicitar a retificação dos seus dados neste site. Aqui você pode corrigir ou atualizar seus dados por exemplo.

Solicitar cancelamento de inscrição

Utilize este formulário para solicitar o cancelamento de inscrição do seu e-mail em nossas Listas de E-mail.