Desde as mudanças que ocorreram com a reforma da previdência ocorrida no ano de 2019, muito se questionou a respeito de quem possui direito de se aposentar por tempo de contribuição.
Entendemos que esse pode ser um assunto muito complicado, não é mesmo? Então acompanhe essa rápida leitura para aprender e entender mais a respeito do assunto.
Com isso, com o objetivo de cessar essas dúvidas, decidimos criar um guia com um passo a passo completo para você entender cada detalhe e desse modo, evitar prejuízos causados por uma aposentadoria adiantada ou atrasada.
Mas vale ressaltar que por se tratar de uma assunto de extrema complexidade é altamente recomendável que você busque o auxílio de profissional especializado na área, uma vez que não analisar corretamente os dados pode causar-lhe grandes prejuízos.
O que é tempo de contribuição?
Antes de entender quem possui o direito de se aposentar por tempo de contribuição, é necessário esclarecer o que é o termo “tempo de contribuição”
Pois bem, ele trata-se do tempo em que você permaneceu contribuindo para a previdência social.
Contudo, existem diversas possibilidades de aposentadoria por tempo de contribuição, por isso, é necessário que você analise em qual delas você se enquadra.
Sendo elas:
- Aposentadoria por tempo de contribuição integral;
- Regras de transição;
- Aposentadoria por pontos; e
- Aposentadoria proporcional.
Vale lembrar que a reforma na previdência aprovada em 2019, sujeitou os contribuintes a mudanças drásticas.
Isso quer dizer que você precisa analisar devidamente se é mais vantajoso que você aposente por tempo de contribuição ou por idade, pois as regras são diferentes e os valores mudam também.
Portanto, é essencial que seja analisado corretamente para entender qual delas torna-se mais vantajosa para você.
Em qual possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição eu me encaixo?
Agora, para saber quem possui o direito de aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso saber os requisitos para isso.
Existem 2 caminhos a observar, como se você:
- Cumpriu os requisitos antes da reforma de 2019;
- Está em transição, ou seja, começou a contribuir antes, porém, não cumpriu todos os requisitos até Novembro de 2019;
Deve ser observado que a reforma na previdência objetivava a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, passando a exigir uma idade mínima.
Desse modo, se você começou a contribuir para a previdência após Novembro de 2019, você não possui direito de se aposentar por tempo de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição integral;
Tudo bem, agora que você sabe em qual caminho você se encaixa, observe:
Antes da reforma:
Estes são os casos dos contribuintes que completaram o tempo de contribuição necessário até Novembro de 2019.
Para estes casos, seguem os pré requisitos:
- tempo de contribuição
- homens 35 anos
- mulheres 30 anos
- Há o fator previdenciário;
- Não possui idade mínima;
- Há uma carência de 180 meses.
O cálculo do valor a receber deverá considerar o fator previdenciário, que isso quer dizer que quanto menor a sua idade, maior o fator previdenciário.
Ele leva em consideração 3 aspectos:
- Expectativa de sobrevida;
- Idade; e
- Tempo de contribuição.
Desse modo, a aposentadoria por tempo de contribuição integral permitia que as pessoas se aposentarem mais rapidamente, contudo, com um valor menor.
Neste caso, o valor a receber é a média dos 80% maiores salários, multiplicados pelo fator previdenciário.
Após a reforma da previdência:
No caso de você não ter cumprido todos os requisitos até Novembro de 2019, você passará pela transição.
Ou seja, a regra é diferente, já que a partir da PEC 2019, há a existência de uma idade mínima.
Consequentemente, não há o fator previdenciário.
- tempo de contribuição:
- mulheres: 30 anos e idade mínima de 57 anos;
- homens: 35 anos e idade mínima de 60 anos;
- não há o fator previdenciário
- É necessário o cumprimento de um prazo mínimo dobrado do valor que faltava para completar o mínimo de contribuição em Novembro de 2019.
Contudo, a respeito dos valores a receber, apesar de não haver o fator previdenciário, o cálculo é diferente, pois, ele é feito da seguinte maneira:
A média de todos os seus salários de contribuição, corrigidos monetariamente. Ou seja, neste caso, não são excluídos os menores salários. Portanto, o valor a receber é menor.
Regra de Transição:
Neste tópico, iremos tratar das seguintes regras:
- Pedágio 50 % (destinado aqueles que faltavam menos de dois anos para cumprirem os requisitos para a aposentadoria)
- Pedágio 100%
- Aposentadoria por pontos
Pedágio 50%
O pedágio de 50 % é destinado aqueles que faltavam apenas dois anos para cumprirem o requisito de aposentadoria por tempo de contribuição antes de Novembro de 2019.
Nestes casos, os requisitos são:
- Tempo de contribuição:
- 33 anos para homens (até a data de Nov. de 2019)
- 28 anos para mulheres (até a data de Nov de 2019)
- Não existe idade mínima
- Possui o fator previdenciário
Nestes casos, você cumprirá mais 50% do tempo de contribuição que faltava para você aposentar
Um exemplo prático é se:
Faltavam 2 anos para cumprir os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição, desse modo, você deverá cumprir mais 3 anos para poder se aposentar, pois:
- 2 anos (que faltavam) + 1 ano (pedágio de 50%)
Não se esqueça que nessa modalidade, há o fator previdenciário, que poderá se apropriar de uma grande parte do valor a receber.
Pedágio de 100%
O pedágio de 100%, é uma modalidade para aqueles que enquadram-se nas regras de transição.
Nele, os requisitos são:
- Para homens:
- Idade mínima 60 anos;
- 35 anos de contribuição;
- Para mulheres
- Idade mínima de 57 anos;
- 30 anos de contribuição;
Nesses casos, você deve analisar quanto tempo ainda estava faltando para você cumprir os requisitos em Novembro de 2019.
Esse valor deverá ser multiplicado pelo pedágio de 100%.
Ou seja, se faltava 4 anos para que você completasse os 35 anos de contribuição obrigatórios, você deverá contribuir por mais 8, desse modo:
- 4 anos (que faltavam) + 4 anos (pedágio 100%)
Certo, agora que você já entendeu os dois pedágios, aposto que você não está vendo muita vantagem no de 100% né?
Mas o grande diferencial é que NÃO HÁ FATOR PREVIDENCIÁRIO.
O que isso pode significar para a sua aposentadoria é que o valor a receber é mais alto, uma vez que não haverá um redutor.
Desse modo, você receberá integralmente, a média dos seus salários recebidos.
Aposentadoria por pontos:
Nessa modalidade, você deve somar a sua idade com o tempo de contribuição, em outras palavras, se você atingir a pontuação mínima necessária, poderá se aposentar.
Contudo, os requisitos para isso são:
- 30 anos de contribuição para mulheres;
- 35 anos de contribuição para homens
No ano de 2023 o mínimo de pontos é de:
- 90 para mulheres; e
- 100 para homens
O valor dos pontos aumentará 1 por ano, até o limite de
- 100 para mulheres; e
- 105 para homens.
Contudo, se você cumpriu os requisitos para aposentadoria por pontos em Novembro de 2019, as pontuações são
- 96 para homens; e
- 86 para mulheres
Nesta modalidade o fator previdenciário é opcional
Por isso, você precisa analisar se é benéfico a você, ou não.
Outro ponto importante, é que os valores a receber na aposentadoria por pontos, corresponde a média dos seus 80% maiores salários de contribuição, desde 07/1994.
Justamente por esse motivo, ela é uma das mais recomendadas.
Documentação necessária para se aposentar por tempo de contribuição
Uma vez que você já entendeu quem possui o direito de se aposentar por tempo de contribuição, e deseja ingressar no processo de aposentadoria , é essencial que você acesse o sistema do INSS e siga os passos necessários para agendar um atendimento.
Em seguida, você deverá separar documentos como:
- Documentos pessoais (RG, CPF, Comprovante de residência e Carteira de Trabalho)
- PIS/PASEP ou NIT (pode ser solicitado pelo NIT online)
- Extrato do CNIS.
Para todos os casos, esses são os documentos básicos, e devem estar sob sua posse.
Contudo, existem algumas documentações específicas que também devem ser juntadas, como por exemplo, nos casos de:
Produtor Rural
Para esses casos, é necessário a comprovação de que você laborou no campo, portanto documentos como:
- Talão de notas do produtor rural;
- CCIR (Comprovante de Cadastro de Imovel Rural)
- Registro de Imóvel Rural;
- Contratos de arrendamento;
- Documentos que mencionam a sua profissão ou profissão dos seus pais.
É essencial que nesse processo, seja realizada uma análise detalhada, pois, o talão de produtos, em regra, demonstra as vendas que foram realizadas.
Converse com o seu escritório de contabilidade, pois, para comprovação através do talão de notas produtora, pede-se pelo menos a emissão de uma nota anualmente.
Contudo, sabe-se que não é o caso de grande parte, e portanto, torna-se necessária a junção de outros documentos que a comprovem.
Em certos casos, será necessário, inclusive, testemunhas que possam descrever a atividade que você realizava.
Períodos como empregado sem carteira de trabalho:
Estes são os casos em que o trabalhador laborou em uma empresa ou prestando serviços a alguém, sem a anotação na CTPS (Carteira de Trabalho).
Para esses casos, além da documentação básica, é necessário juntar também:
- Contrato individual de trabalho;
- Comprovante de recebimento de FGTS (caso tenha)
- Testemunhas;
- Documentos que comprovem atividade na empresa no período especificado.
Trabalho fora do País:
Caso você tenha trabalhado por um período fora do Brasil, você pode sim solicitar a compensação desse período para valer na contagem do INSS.
E para comprovação de trabalho nesse caso, você deve juntar:
- Formulário de acordos internacionais (disponibilizado pelo próprio INSS)
- Contrato de trabalho;
- holerites;
- Ficha de registros;
- E demais documentos que comprovem a situação de emprego fora do país no período especificado.
Tempo de serviço militar:
Caso você tenha prestado serviços militares por um tempo específico, você também pode aproveitá-lo para o tempo de contribuição, sendo necessário a junção dos documentos:
- Certidão da Junta militar; ou
- Certificado de reservista.
Contribuição através de carnê, GPS e autônomo:
Caso você tenha contribuído para a previdência de modo mensal, durante um certo período, você pode juntar e utilizá-lo na comprovação de tempo de contribuição.
Desse modo, pede-se os:
- Comprovante de guias pagas da GPS;
- Fichas de recolhimento (elas podem ser retiradas pelo site do INSS)
Conclusão
Dessa maneira, agora que você já sabe quem possui o direito de se aposentar por tempo de contribuição, é possível concluir que a ela pode ser extremamente vantajosa ou não.
Para entender melhor, como cada uma delas funciona e qual a melhor escolha para você, não deixe de buscar por auxílio profissional.
A nossa equipe está capacitada para analisar seu caso e solucionar as dúvidas que venham a ocorrer.
Então, esperamos que esse guia tenha sido esclarecedor a você, e que agora você tenha o entendimento suficiente para abordar seus direitos.
Ah, não deixe de compartilhar os textos com seus amigos, familiares e colegas de trabalho para que eles também fiquem cientes de seus direitos.
Esperamos você novamente em um novo post.
Muito obrigada por ler até aqui!
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