Quem tem direito a se aposentar por tempo de contribuição?

Desde as mudanças que ocorreram com a reforma da previdência ocorrida no ano de 2019, muito se questionou a respeito de quem possui direito de se aposentar por tempo de contribuição.

Entendemos que esse pode ser um assunto muito complicado, não é mesmo? Então acompanhe essa rápida leitura para aprender e entender mais a respeito do assunto. 

Com isso, com o objetivo de cessar essas dúvidas, decidimos criar um guia com um passo a passo completo para você entender cada detalhe e desse modo, evitar prejuízos causados por uma aposentadoria adiantada ou atrasada. 

Mas vale ressaltar que por se tratar de uma assunto de extrema complexidade é altamente recomendável que você busque o auxílio de profissional especializado na área, uma vez que não analisar corretamente os dados pode causar-lhe grandes prejuízos. 

O que é tempo de contribuição? 

Antes de entender quem possui o direito de se aposentar por tempo de contribuição, é necessário esclarecer o que é o termo “tempo de contribuição”

Pois bem, ele trata-se do tempo em que você permaneceu contribuindo para a previdência social. 

Contudo, existem diversas possibilidades de aposentadoria por tempo de contribuição, por isso, é necessário que você analise em qual delas você se enquadra. 

Sendo elas: 

  • Aposentadoria por tempo de contribuição integral; 
  • Regras de transição; 
  • Aposentadoria por pontos; e
  • Aposentadoria proporcional.

Vale lembrar que a reforma na previdência aprovada em 2019, sujeitou os contribuintes a mudanças drásticas. 

Isso quer dizer que você precisa analisar devidamente se é mais vantajoso que você aposente por tempo de contribuição ou por idade, pois as regras são diferentes e os valores mudam também.

Portanto, é essencial que seja analisado corretamente para entender qual delas torna-se mais vantajosa para você. 

Em qual possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição eu me encaixo? 

  Agora, para saber quem possui o direito de aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso saber os requisitos para isso. 

Existem 2 caminhos a observar, como se você:

  1. Cumpriu os requisitos antes da reforma de 2019
  2. Está em transição, ou seja, começou a contribuir antes, porém, não cumpriu todos os requisitos até Novembro de 2019;

Deve ser observado que a reforma na previdência objetivava a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, passando a exigir uma idade mínima. 

Desse modo, se você começou a contribuir para a previdência após Novembro de 2019, você não possui direito de se aposentar por tempo de contribuição.

 

Trabalhador pensando em quem possui direito de se aposentar por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição integral; 

Tudo bem, agora que você sabe em qual caminho você se encaixa, observe:

Antes da reforma:

Estes são os casos dos contribuintes que completaram o tempo de contribuição necessário até Novembro de 2019. 

Para estes casos, seguem os pré requisitos: 

  • tempo de contribuição 
  • homens 35 anos 
  • mulheres 30 anos
  • Há o fator previdenciário; 
  • Não possui idade mínima; 
  • Há uma carência de 180 meses.

O cálculo do valor a receber deverá considerar o fator previdenciário, que isso quer dizer que quanto menor a sua idade, maior o fator previdenciário. 

Ele leva em consideração 3 aspectos: 

  • Expectativa de sobrevida; 
  • Idade; e 
  • Tempo de contribuição. 

Desse modo, a aposentadoria por tempo de contribuição integral permitia que as pessoas se aposentarem mais rapidamente, contudo, com um valor menor. 

Neste caso, o valor a receber é a média dos 80% maiores salários, multiplicados pelo fator previdenciário. 

Após a reforma da previdência: 

No caso de você não ter cumprido todos os requisitos até Novembro de 2019, você passará pela transição. 

Ou seja, a regra é diferente, já que a partir da PEC 2019, há a existência de uma idade mínima. 

Consequentemente, não há o fator previdenciário. 

  • tempo de contribuição:
    • mulheres: 30 anos e idade mínima de 57 anos; 
    • homens: 35 anos e idade mínima de 60 anos; 
  • não há o fator previdenciário
  • É necessário o cumprimento de um prazo mínimo dobrado do valor que faltava para completar o mínimo de contribuição em Novembro de 2019. 

Contudo, a respeito dos valores a receber, apesar de não haver o fator previdenciário, o cálculo é diferente, pois, ele é feito da seguinte maneira: 

A média de todos os seus salários de contribuição, corrigidos monetariamente. Ou seja, neste caso, não são excluídos os menores salários. Portanto, o valor a receber é menor. 

Regra de Transição: 

Neste tópico, iremos tratar das seguintes regras: 

  • Pedágio 50 % (destinado aqueles que faltavam menos de dois anos para cumprirem os requisitos para a aposentadoria) 
  • Pedágio 100% 
  • Aposentadoria por pontos

Pedágio 50% 

O pedágio de 50 % é destinado aqueles que faltavam apenas dois anos para cumprirem o requisito de aposentadoria por tempo de contribuição antes de Novembro de 2019. 

Nestes casos, os requisitos são: 

  • Tempo de contribuição:
    • 33 anos para homens (até a data de Nov. de 2019) 
    • 28 anos para mulheres (até a data de Nov de 2019) 
  • Não existe idade mínima
  • Possui o fator previdenciário

Nestes casos, você cumprirá mais 50% do tempo de contribuição que faltava para você aposentar 

Um exemplo prático é se: 

Faltavam 2 anos para cumprir os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição, desse modo, você deverá cumprir mais 3 anos para poder se aposentar, pois: 

  • 2 anos (que faltavam) + 1 ano (pedágio de 50%) 

Não se esqueça que nessa modalidade, há o fator previdenciário, que poderá se apropriar de uma grande parte do valor a receber. 

Pedágio de 100%

O pedágio de 100%, é uma modalidade para aqueles que enquadram-se nas regras de transição. 

Nele, os requisitos são:

  • Para homens:
    • Idade mínima 60 anos; 
    • 35 anos de contribuição;
  • Para mulheres
    • Idade mínima de 57 anos; 
    • 30 anos de contribuição; 

Nesses casos, você deve analisar quanto tempo ainda estava faltando para você cumprir os requisitos em Novembro de 2019. 

Esse valor deverá ser multiplicado pelo pedágio de 100%. 

Ou seja, se faltava 4 anos para que você completasse os 35 anos de contribuição obrigatórios, você deverá contribuir por mais 8, desse modo: 

  • 4 anos (que faltavam) + 4 anos (pedágio 100%) 

Certo, agora que você já entendeu os dois pedágios, aposto que você não está vendo muita vantagem no de 100% né? 

Mas o grande diferencial é que NÃO HÁ FATOR PREVIDENCIÁRIO. 

O que isso pode significar para a sua aposentadoria é que o valor a receber é mais alto, uma vez que não haverá um redutor. 

Desse modo, você receberá integralmente, a média dos seus salários recebidos. 

Aposentadoria por pontos: 

Nessa modalidade, você deve somar a sua idade com o tempo de contribuição, em outras palavras, se você atingir a pontuação mínima necessária, poderá se aposentar. 

Contudo, os requisitos para isso são: 

  • 30 anos de contribuição para mulheres; 
  • 35 anos de contribuição para homens 

No ano de 2023 o mínimo de pontos é de: 

  • 90 para mulheres; e
  • 100 para homens 

O valor dos pontos aumentará 1 por ano, até o limite de 

  • 100 para mulheres; e
  • 105 para homens. 

Contudo, se você cumpriu os requisitos para aposentadoria por pontos em Novembro de 2019, as pontuações são 

  • 96 para homens; e 
  • 86 para mulheres 

Nesta modalidade o fator previdenciário é opcional

Por isso, você precisa analisar se é benéfico a você, ou não. 

Outro ponto importante, é que os valores a receber na aposentadoria por pontos, corresponde a média dos seus 80% maiores salários de contribuição, desde 07/1994. 

Justamente por esse motivo, ela é uma das mais recomendadas. 

Documentação necessária para se aposentar por tempo de contribuição

Uma vez que você já entendeu quem possui o direito de se aposentar por tempo de contribuição, e deseja ingressar no processo de aposentadoria , é essencial que você acesse o sistema do INSS e siga os passos necessários para agendar um atendimento. 

Em seguida, você deverá separar documentos como: 

  • Documentos pessoais (RG, CPF, Comprovante de residência e Carteira de Trabalho) 
  • PIS/PASEP ou NIT (pode ser solicitado pelo NIT online) 
  • Extrato do CNIS. 

Para todos os casos, esses são os documentos básicos, e devem estar sob sua posse. 

Contudo, existem algumas documentações específicas que também devem ser juntadas, como por exemplo, nos casos de: 

Produtor Rural

Para esses casos, é necessário a comprovação de que você laborou no campo, portanto documentos como: 

  • Talão de notas do produtor rural; 
  • CCIR (Comprovante de Cadastro de Imovel Rural) 
  • Registro de Imóvel Rural; 
  • Contratos de arrendamento; 
  • Documentos que mencionam a sua profissão ou profissão dos seus pais. 

É essencial que nesse processo, seja realizada uma análise detalhada, pois, o talão de produtos, em regra, demonstra as vendas que foram realizadas. 

Converse com o seu escritório de contabilidade, pois, para comprovação através do talão de notas produtora, pede-se pelo menos a emissão de uma nota anualmente. 

Contudo, sabe-se que não é o caso de grande parte, e portanto,  torna-se necessária a junção de outros documentos que a comprovem. 

Em certos casos, será necessário, inclusive, testemunhas que possam descrever a atividade que você realizava. 

Períodos como empregado sem carteira de trabalho: 

Estes são os casos em que o trabalhador laborou em uma empresa ou prestando serviços a alguém, sem a anotação na CTPS (Carteira de Trabalho). 

Para esses casos, além da documentação básica, é necessário juntar também: 

  • Contrato individual de trabalho; 
  • Comprovante de recebimento de FGTS (caso tenha) 
  • Testemunhas; 
  • Documentos que comprovem atividade na empresa no período especificado.

Trabalho fora do País: 

Caso você tenha trabalhado por um período fora do Brasil, você pode sim solicitar a compensação desse período para valer na contagem do INSS. 

E para comprovação de trabalho nesse caso, você deve juntar: 

  • Formulário de acordos internacionais (disponibilizado pelo próprio INSS) 
  • Contrato de trabalho; 
  • holerites; 
  • Ficha de registros; 
  • E demais documentos que comprovem a situação de emprego fora do país no período especificado. 

Tempo de serviço militar: 

Caso você tenha prestado serviços militares por um tempo específico, você também pode aproveitá-lo para o tempo de contribuição, sendo necessário a junção dos documentos: 

  • Certidão da Junta militar; ou 
  • Certificado de reservista. 

Contribuição através de carnê, GPS e autônomo:

Caso você tenha contribuído para a previdência de modo mensal, durante um certo período, você pode juntar e utilizá-lo na comprovação de tempo de contribuição. 

Desse modo, pede-se os:

  • Comprovante de guias pagas da GPS; 
  • Fichas de recolhimento (elas podem ser retiradas pelo site do INSS) 

Conclusão 

Dessa maneira, agora que você já sabe quem possui o direito de se aposentar por tempo de contribuição, é possível concluir que a ela pode ser extremamente vantajosa ou não. 

Para entender melhor, como cada uma delas funciona e qual a melhor escolha para você, não deixe de buscar por auxílio profissional. 

A nossa equipe está capacitada para analisar seu caso e solucionar as dúvidas que venham a ocorrer. 

Então, esperamos que esse guia tenha sido esclarecedor a você, e que agora você tenha o entendimento suficiente para abordar seus direitos. 

Ah, não deixe de compartilhar os textos com seus amigos, familiares e colegas de trabalho para que eles também fiquem cientes de seus direitos. 

Esperamos você novamente em um novo post. 

Muito obrigada por ler até aqui! 

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