Sou do lar: tenho direito à aposentadoria?

Sou do lar: tenho direito à aposentadoria? A aposentadoria para a doméstica do lar é um direito que toda a dona de casa tem. Isso é condicionado apenas à realização das contribuições para o INSS.

Nesse sentido, saiba que você pode se aposentar e receber um salário mínimo ou mais. Isso depende apenas da alíquota de contribuição no momento que fizer o recolhimento. Contudo, de modo geral, a dona de casa consegue se aposentar com facilidade.

Neste artigo, reunimos as principais informações para você entender melhor sobre o tema “Sou do lar: tenho direito à aposentadoria?”. Para isso, você vai conferir os seguintes tópicos:

  • Existe alguma diferença entre empregada doméstica e dona de casa para o INSS na hora de se aposentar?
  • Qual é a aposentadoria da dona de casa?
  • Sou do lar: tenho direito à aposentadoria? Principais requisitos!
  • A dona do lar que nunca contribuiu pode se aposentar?
  • Como a dona de casa pode contribuir ao INSS?
  • Sou do lar: tenho direito à aposentadoria? Conclusão.

Aproveite a leitura!

Existe alguma diferença entre empregada doméstica e dona de casa para o INSS na hora de se aposentar?

A empregada doméstica e a dona de casa exercem atividades domésticas e cuidam da casa. No entanto, elas são diferentes do ponto de vista do INSS e para se aposentar. De um lado, temos a empregada doméstica, que é segurada obrigatória do INSS e trabalha todos os dias na residência de uma família. Por isso, aqui, o empregador deve pagar as suas contribuições.

Por outro lado, a dona de casa é aquela que trabalha na sua própria casa, sem ter que sair da sua residência para isso. Portanto, ela é vista como segurada facultativa, isto é, ela mesmo precisa contribuir para o INSS, se for o seu desejo.

Desse modo, vemos que a dona de casa não tem a obrigação de contribuir para o INSS e a empregada doméstica sim. Antes da criação da Lei Complementar 150/2015, a empregada doméstica precisava contribuir ao INSS. No entanto, após a referida lei, a obrigação foi transferida para o empregador.

Se a dona de casa quiser contribuir para o INSS e se aposentar no futuro, ela pode recolher como segurada facultativa, como foi dito acima. Então, este segurado facultativo pode ser entendido como a pessoa que não trabalha com remuneração e decide se contribui ou não.

Qual é a aposentadoria da dona de casa?

Após a Reforma da Previdência, os requisitos para se aposentar por idade e por tempo de contribuição se tornaram um só. Por isso, hoje chamamos de aposentadoria programada.

A aposentadoria programada exige apenas uma idade mínima e tempo de contribuição. Assim, para os homens, o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos, e para as mulheres, o tempo é de 15 anos. Além disso, as mulheres devem ter pelo menos 62 anos e os homens 65 anos.

Além da aposentadoria programada, é possível se aposentar pelas regras de transição. Este caso se encaixa caso você já tenha contribuído para o INSS antes da Reforma da Previdência, podendo se encaixar na regra de transição da aposentadoria por idade.

Ela prevê que a dona de casa que já era filiada ao INSS na data da reforma pode se aposentar um pouco antes do comum. Assim, as datas e idades após a Reforma são:

  • 60 anos de idade e 6 meses: até 31/12/2020;
  • 61 anos: até 31/12/2021;
  • 61 anos de idade e 6 meses: até 30/12/2022;
  • 62 anos de idade: a partir de 01/01/2023.

Se você deseja conferir se pode seguir com o pedido de aposentadoria para doméstica do lar ou qualquer outra, busque um advogado. Desse modo, vemos como é importante se consultar com um profissional advogado especialista na área para entender melhor em qual situação você se encontra no momento.

Nesse sentido, se você tiver preenchido os requisitos da regra de transição, conseguirá se aposentar na modalidade.

Sou do lar: tenho direito à aposentadoria? Principais requisitos!

A aposentadoria para doméstica do lar reúne alguns requisitos básicos, como os seguintes:

  • Trabalhar apenas na sua própria residência;
  • Não ter nenhum tipo de renda própria;
  • Estar inscrita no CadÚnico com os seus dados atualizados;
  • Ter renda familiar de até dois salários mínimos.

Além disso, para que você, dona de casa, consiga se aposentar, é necessário apresentar um tempo mínimo de contribuição, que é de 15 anos e ter a idade mínima de 62 anos, de acordo com as novas mudanças da Reforma da Previdência.

No entanto, como explicamos anteriormente, as regras de transição também podem ser aplicadas em situações específicas. Este é o caso de quem já contribuía antes da reforma. Assim, você pode se aposentar com condições especiais.

A dona do lar que nunca contribuiu pode se aposentar?

A dona do lar que não realizou nenhuma contribuição para o INSS dificilmente conseguirá se aposentar. No entanto, ela pode aproveitar outro benefício da Seguridade Social. Estamos falando do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é um benefício assistencial garantindo um salário mínimo por mês.

Para que isso seja possível, é necessário atender a alguns requisitos, como:

  • Ter mais de 65 anos ou ser pessoa com deficiência;
  • Renda familiar menor ou igual a ¼ do atual salário mínimo; e
  • Se inscrito no CadÚnico.

Como a dona de casa pode contribuir ao INSS?

Se a dona de casa deseja se aposentar no futuro, ela pode começar a contribuir para o INSS como segurada facultativa.

Assim, essa contribuição pode ocorrer de três formas, pelo plano convencional, plano simplificado ou facultativo de baixa-renda.

No plano convencional, você pode receber mais de um salário mínimo após se aposentar. Desse modo, pela lógica, a contribuição deverá será maior por conta disso. A alíquota aqui é de 20% sobre um valor entre o salário mínimo anual e o teto estipulado pelo INSS (na prática, entre R$ 1.212,00 e R$ 7.087,22).

Essa contribuição é realizada por meio da Guia de Previdência Social (GPS) e os códigos são 1406 – Facultativo – Mensal e 1457 – Facultativo – Trimestral.

Por outro lado, no plano simplificado, a dona de casa consegue se aposentar apenas com um salário mínimo. E por conta disso, a contribuição tem uma alíquota menor, sendo aqui de 11%. Com isso, os códigos de recolhimento são: 1473 – Facultativo – Mensal e 1490 – Facultativo – Trimestral. Lembrando que o pagamento é feito pela GPS.

Por fim, a contribuição de Facultativo de baixa-renda precisa de alguns requisitos, como ser inscrito no sistema Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e pertencer a famílias de baixa renda, com renda mensal de até dois salários mínimos.

Com o preenchimento desses requisitos, a dona de casa contribui com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo e usa os seguintes códigos: 1929 – Facultativo Baixa Renda – Mensal e 1937 – Facultativo Baixa Renda – Trimestral. O recolhimento, novamente, é feito pela GPS.

Sou do lar: tenho direito à aposentadoria? Conclusão.

Como vimos ao longo do texto, a aposentadoria para doméstica do lar pode ser um pedido de todas as donas de casa que recolhem do INSS como seguradas facultativas. Isso sem contar que, ao contribuir, é possível ter acesso outros benefícios do governo que vão além da aposentadoria, como é o caso do auxílio-doença e licença-maternidade.

Nesse sentido, é de suma importância contribuir para depois conseguir usufruir de todos os benefícios previdenciários.

Se você está em dúvida sobre a melhor forma de aposentar, entre em contato com um advogado especialista na área. Essa é a maneira ideal de planejar a sua aposentadoria.

Esse conteúdo foi útil para você? Deixe aqui nos comentários as suas dúvidas sobre o tema.

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