Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?

Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade? Essa é uma dúvida muito comum. Afinal de contas, ao se atingir esta idade, é natural que exista também o interesse em solicitar a aposentadoria junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter uma velhice tranquila financeiramente, mas muitas dúvidas surgem também nessa etapa.

Logo, se você quer entender onde se encaixa ou está buscando um conteúdo para sanar todas as dúvidas quanto a aposentadoria por idade, aqui vamos explicar as principais informações que você precisa saber.

Isso porque, você pode estar enquadrado nas regras anteriores antes da Reforma da Previdência, bem como pode ter acesso ao direito adquirido ou até mesmo as regras de transição. Então, confira abaixo!

Aposentadorias por idade mínima ANTES DA REFORMA

Quando a dúvida surge: tenho 60 anos, posso me aposentar por idade? É essencial entender em que situação você se encaixa. Caso seja antes da Reforma da Previdência que entrou em vigor dia 13/11/2019, a única aposentadoria que utilizada a idade como exigência era exatamente a aposentadoria por idade.

Sendo assim, ela era dividida em aposentadoria por idade urbana e aposentadoria por idade rural!

Aposentadoria por idade urbana

  • 60 anos de idade para as mulheres e 65 anos de idade para os homens;
  • 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos para os homens e também para as mulheres.

Aposentadoria por idade rural

  • 60 anos de idade para os homens e 55 anos de idade para as mulheres;
  • 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos para ambos os sexos.

Dessa maneira, ANTES da reforma, cumprindo essas regras, já era possível se aposentar por idade com 60 anos de idade.

Dica: Se você atendeu a estas exigências antes da Reforma da Previdência, você tem o chamado direito adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas, mesmo se o seu pedido de benefício for feito agora.

Aposentadorias por idade DEPOIS DA REFORMA

Então, tenho 60 anos, posso me aposentar por idade? Depende! Depois da Reforma da Previdência é necessário que você se atente a existência de duas situações. Veja!

Trabalhava ANTES da Reforma

Se este é o seu caso, você não tem o chamado direito adquirido e assim entrará na chamada Regras de Transição que surgiram após a Reforma da Previdência. Neste caso, os requisitos são os seguintes!

Regra de transição progressiva

  • 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos de contribuição para os homens;
  • Ter 62 anos 6 meses em 20222 para os homens – a regra é de 61 anos + 6 meses por ano, a partir de 2020 até chegar a 65 anos;
  • Ter 57 anos e 6 meses – a regra é de 56 anos + 6 meses até chegar a 62 anos.

Regra de transição por idade

  • 15 anos de contribuição tanto para os homens quanto para as mulheres;
  • 65 anos de idade para os homens;
  • 61 anos e 6 meses em 2022 – a regra é de 0 anos + 6 meses por ano até 62 anos de idade.

Começou a trabalhar APÓS a Reforma

Aqui se encaixa as pessoas mais novas, que começaram a vida laboral após a Reforma da Previdência, ou seja, após o dia 13 de novembro de 2019. Para elas, a aposentadoria existente é chamada de Aposentadoria Programada, que funciona como uma aposentadoria por idade.

Portanto, já existem regras definitivas para esse caso. Logo, isso significa que daqui para a frente ela é a única válida e os trabalhadores não serão mais classificados “por tempo de contribuição” ou “por idade”.

Sendo assim, nessa aposentadoria programa as regras são:

  • 20 anos de contribuição e 65 anos de idade para os homens;
  • 15 anos de contribuição e 62 anos de idade para os homens.

Dessa maneira, aqui para se aposentar é fundamental que os homens e as mulheres tenham acima de 60 anos de idade. Dessa maneira, quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência não consegue se aposentar com 60 anos de idade.

Afinal de contas, para se aposentar nesta modalidade da Aposentadoria Programada existe a obrigatoriedade de 65 anos ou 62 anos.

Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?

De forma direta, é possível SIM se aposentar com 60 anos de idade. No entanto, isso só é acontece se você tiver atendido também os requisitos que envolvem o tempo de contribuição mínimo.

Então, de nada adianta ter 60 anos de idade apenas, é fundamental considerar também o fator da carência antes de fazer o pedido do seu benefício.

Afinal de contas, não faz sentido ter 60 anos de idade e ter contribuído apenas 2 ou 3 anos. isso porque, a Previdência Social tem o regime de tributação.

Sendo assim, isso significa que os seguradores pagam mensalmente para conseguir ter acesos a aposentaria no futuro. Dessa maneira, se faz necessário ter o tempo mínimo de contribuição, bem como a idade.

Ora, seria bastante injusto ceder a aposentadoria para aqueles que nunca contribuíram ou contribuíram muito pouco para a Previdência Social. Assim, ter a idade certa nada vai mudar se você não tiver atendido as demais exigências.

Não tenho tempo de contribuição mínimo e agora?

Caso você esteja perto de atingir o tempo de contribuição, é interessante verificar se existem períodos de trabalhos que você não se recorda e que podem ser utilizados para esse cálculo, como:

  • Trabalho rural;
  • Serviço militar;
  • Trabalho no exterior e outros.

Assim, todos esses tempos de trabalho, caso não sejam utilizados e reconhecidos pelo INSS, são excelentes para que você consiga aumentar seu tempo de contribuição para atingir o mínimo e assim conseguir o seu benefício.

Então, vale a pena fazer uma análise e até mesmo conversar com um advogado para entender o que pode ser utilizado para que a soma do seu tempo de contribuição atinja o mínimo para que você consiga se aposentar.

Tenho 60 anos e o tempo de contribuição, posso me aposentar por idade?

Agora, caso tenha cumprido ao tempo de contribuição, você tem direito a se aposentar nas seguintes modalidades:

  • Para homens – 60 anos na regra de transição e na aposentadoria por idade rural (ANTES da Reforma);
  • Para mulheres – 55 anos na aposentadoria por idade rural (ANTES da Reforma) e 57 anos na regra de transição.

Tenho mais 60 anos e o tempo de contribuição mínimo, posso me aposentar por idade? As suas possibilidades de conseguir o benefício aumentam ainda mais nesse caso.

Conclusão

Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade? Agora você já sabe que SIM, é possível se aposentar com 60 anos, mas entendeu que existem também regras e exigências a serem cumpridas, não somente o fator da idade, certo?

Então, gostou de conhecer mais sobre aposentadoria com 60 anos? Ficou alguma dúvida? Caso tenha ficado, clique aqui e entre em contato conosco para esclarecermos.

COMO RECEBER A MELHOR APOSENTADORIA

COMO RECEBER A MELHOR APOSENTADORIA

Os 4 passos valiosos para você se aposentar bem e não perder dinheiro na hora de receber seu benefício. Baixe agora mesmo o nosso manual gratuito de como receber a melhor aposentadoria possível e com isso evitar que você perca dinheiro na hora de solicitar seu futuro benefício.

Não enviamos spam. Seu e-mail está 100% seguro!

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Solicitar exportação de dados

Utilize este formulário para solicitar uma cópia dos seus dados neste site.

Solicitar remoção de dados

Utilize este formulário para solicitar a remoção dos seus dados neste site.

Solicitar retificação de dados

Utilize este formulário para solicitar a retificação dos seus dados neste site. Aqui você pode corrigir ou atualizar seus dados por exemplo.

Solicitar cancelamento de inscrição

Utilize este formulário para solicitar o cancelamento de inscrição do seu e-mail em nossas Listas de E-mail.