Você sabe dizer se novo casamento cancela a pensão por morte?
A situação vivida por muitos brasileiros, que recebem a pensão por morte e encontram outro parceiro (a) de vida, é passar a viver em união estável.
Como não tem conhecimento da lei, essas pessoas preferem não arriscar um casamento, que poderia (supostamente) levar à extinção do benefício.
Essa é uma das dúvidas sobre a pensão por morte, que ouvimos com certa frequência.
A pensão por morte, segundo o INSS, é paga a mais de 7 milhões de brasileiros. Uma parcela significativa de pessoas.
Contudo, em sua maioria, elas desconhecem coisas básicas sobre a pensão por morte, especialmente após a Reforma da Previdência (ocorrida em 2019).
Tendo isso em vista, elaboramos esse artigo para responder a essa pergunta principal: um novo casamento cancela a pensão por morte? Ainda, separamos outras informações importantes sobre a pensão por morte. Nos acompanhe!
O que é pensão por morte?
Antes de saber se o novo casamento cancela a pensão por morte, vamos começar pelo básico, o “feijão com arroz”.
A pensão por morte é um benefício, oferecido pelo INSS, pago todos os meses para os dependentes de contribuintes que faleceram.
Essa pensão por morte se aplica a dois perfis de contribuintes: aqueles que morreram e aqueles que tiveram a morte declarada pela Justiça (chamada de “morte presumida”).
Esse contribuinte, na época de sua morte, não precisava estar aposentado. Mesmo que estivesse trabalhando, o dependente ainda terá o direito a pensão por morte.
Quem pode receber pensão por morte? Quais os requisitos?
Como nós acabamos de dizer, a pensão por morte é pensada para os dependentes de contribuintes. A legislação, aponta que há três grupos de contribuintes. Conheça-os:
- Classe 1:
– Cônjuge/companheiro: necessário comprovar o casamento ou a união estável até a data em que o contribuinte faleceu;
– Filho: não emancipado, com idade inferior a 21 anos, OU, filho com deficiência intelectual ou mental (é necessária perícia para comprovar a deficiência).
- Classe 2:
– Pais do contribuinte: necessário comprovar a dependência econômica.
- Classe 3:
– Irmão do contribuinte: não emancipado, com idade inferior a 21 anos, OU, irmão com deficiência intelectual ou mental (é necessária perícia para comprovar a deficiência).
Além disso, também é necessário comprovar a dependência econômica.
Repare que, o cônjuge/companheiro, pertence a classe 1 de dependentes, estando igualados ao mesmo status dos filhos.
Entretanto, não é qualquer pessoa que pode receber a pensão por morte. É necessário atender os requisitos da pensão por morte. São eles:
- Morte real ou morte declarada pela Justiça, do contribuinte;
- Preencher a qualidade de dependente;
- No momento de sua morte, o contribuinte precisa estar na condição de segurado do INSS.
Um novo casamento cancela a pensão por morte?
Finalmente! A pergunta do milhão!
Já respondendo: não. Você pode se casar novamente que a pensão por morte NÃO será cancelada.
Caso ocorra de você perder o benefício, vá atrás de seus direitos e descubra o que aconteceu. Pode ocorrer de o cancelamento ser por outras razões.
Mas também, pode ocorrer (e já ocorreu), da pessoa ter a pensão por morte cancelada de forma ilegal!
Para você entender um pouco melhor, vamos dar uma passeada pela história.
Na década de 1960, havia uma lei que realmente proibia que a mulher se casasse novamente. Caso se casasse, ela teria a pensão por morte cancelada.
Contudo, desde o ano de 1991, com a lei n° 8 213, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social, essa situação mudou.
Essa nova lei não trouxe qualquer proibição para que uma pessoa que receba pensão por morte, venha a se casar novamente.
O que a lei não permite (leia com atenção) é: receber duas pensões por morte.
Então, pensemos em uma situação. A Julia recebe uma pensão por morte de seu falecido cônjuge – o Márcio.
Julia conhece Pedro e eles se casam. Mas, por um grande infortúnio, Pedro também vem a falecer.
Nesse caso, a Julia não pode receber uma pensão de Pedro e uma pensão de Márcio.
Diante dessa situação, a lei dá o direito para Julia de poder escolher a pensão mais vantajosa.
Assim, se Julia reconhecer que a pensão de Pedro traz mais vantagens do que a de Márcio, pode optar por aquela, levando ao cancelamento dessa.
Resumindo: não pode acumular duas pensões por morte, tendo que escolher a que for mais vantajosa.
Duração da pensão por morte para cônjuge/companheiro
No caso de cônjuge/companheiro, a partir de 45 anos de idade, a pensão por morte será vitalícia. Mas, caso contrário, a validade do benefício é a seguinte:
IDADE | DURAÇÃO DO BENEFÍCIO |
Menos de 21 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalícia |
E as pensões de militares das Forças Armadas?
As pessoas sempre têm dúvidas sobre os direitos de militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. Um novo casamento cancela a pensão por morte neste caso?
Aqueles que recebem pensão por morte das Forças Armadas ou de servidores federais, podem se casar novamente sem quaisquer riscos.
A única exceção é para as viúvas de ex-combatentes da 2° Guerra Mundial. Para essas viúvas, de acordo com o STJ, casar novamente leva à perda da pensão por morte.
Com relação aos servidores públicos estaduais, cada estado possui sua própria legislação.
Assim, você precisa pesquisar especificamente no seu estado, e ver como funciona a pensão por morte.
Cônjuge/companheiro pode acumular pensão por morte e outros benefícios?
SIM. Você pode acumular a pensão por morte com outros benefícios.
Talvez você conheça algum idoso que, além de receber a aposentadoria, também recebe a pensão por morte (ou vice-versa).
Porém, é necessário se atentar à algumas questões.
A Reforma da Previdência, que está valendo desde 2019, trouxe algumas alterações para o acúmulo de aposentadoria e pensão por morte.
Se quer saber mais sobre o acumulo de pensão por morte e outros benefícios, além de vários outros detalhes, clique aqui e veja nosso artigo específico para esse tema.
Mas, já adiantando, a Reforma aumentou as regras e restrições para esse acumulo.
Assim, quem adquiriu o direito após o dia 13 de novembro de 2019 (data que a Reforma começou a valer), precisa estar por dentro das novas regras.
Conclusão
Neste artigo, vimos como funciona a pensão por morte e um novo casamento.
Como foi dito, novo casamento não cancela a pensão por morte. A única restrição existente é com relação a receber duas pensões por morte.
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Ficou alguma dúvida sobre a pensão por morte e a realização de novo casamento? Não se esqueça de escrever para nós e deixe seu feedback!
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