Aposentadoria especial: pode continuar trabalhando? A aposentadoria com certeza está entre os momentos mais esperados. Afinal, você passa anos contribuindo para a previdência e aguarda receber esse benefício no futuro. Porém, nem sempre isso significa que a pessoa quer parar de trabalhar.
Nesse sentido, vemos que é comum as pessoas pedirem a aposentadoria e continuar trabalhando. Mas isso pode acontecer? Pra entender melhor sobre o assunto, continue com a leitura abaixo.
Em 2019, todos acompanharam a reforma da previdência. Essa reforma mudou muita coisa, em especial as condições para a aposentadoria especial. Desse modo, que pode pedir esse benefício, deve saber como funciona hoje em dia. Dito isso, neste artigo você vai conferir:
- Aposentadoria especial
- Fator previdenciário
- Quem pode pedir o benefício da aposentadoria especial?
- Como o benefício mudou após a Reforma?
- Quais são os documentos necessários para pedir o benefício?
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- CTPS – Carteira de Trabalho
- LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
- Laudos de insalubridade
- DIRBEN 8030 ou DSS 8030
- Documentos no caso de trabalhador autônomo
- Aposentadoria especial pode continuar trabalhando
Boa leitura!
Aposentadoria especial
A priori, é importante trazer o conceito de aposentadoria especial. Dessa maneira, essa aposentadoria é como um benefício do INSS para um grupo seleto de trabalhadores. Quem pode pedir esse benefício é aquele que trabalha com exposição de agentes nocivos à saúde.
Ao falar em agentes nocivos, estamos nos referindo ao excesso de ruídos, frio, calor, itens elétricos e afins. Isto é, todos aqueles que possuem uma relação com o prejuízo à saúde. Com isso, esse cenário permite que você peça o benefício da aposentadoria especial.
Inclusive, um termo muito comum na área trabalhista é o de “insalubridade”, porém, nem todos sabem o que é, de fato. A insalubridade é esse cenário em que expõe a integridade física do trabalhador. Dentre os agentes nocivos, é possível citar os biológicos, físicos e químicos.
Fator previdenciário
O fator previdenciário pode ser definido como uma fórmula do Governo Federal que é aplicada nos cálculos dos benefícios. Nesse sentido, o objetivo desse elemento é diminuir o valor do benefício devido ao tempo de contribuição.
Desse modo, destaca-se ainda que esse fator considera, em especial, o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida. Contudo, a aposentadoria especial não inclui o fator previdenciário. Sendo assim, o benefício é integral.
Quem pode pedir o benefício da aposentadoria especial?
Após entender o que é o benefício, chegou o momento de saber quem pode pedir. Desse modo, saiba que todos os trabalhadores expostos a agentes nocivos têm direito a esse benefício. Como vimos acima, os agentes nocivos são o excesso de vírus, ruído, calor, frio e outros. Porém, esses são apenas alguns dos exemplos.
Nesse sentido, é preciso entender o contexto o qual o segurado está inserido. Portanto, essa é a importância de ter o auxílio de um advogado. Assim, esse profissional, especialista na área, irá te instruir sobre todos os passos necessários para pedir o benefício.
Como o benefício mudou após a Reforma?
Como foi dito acima, a reforma mudou bastante coisa nos benefícios. Em especial, a reforma alterou a aposentadoria especial. Isso porque, antes da reforma, apenas o tempo de contribuição era exigido. Esse tempo variava entre 15 e 25 anos e dependia o trabalho exercido.
Entretanto, após a reforma, o tempo de contribuição continua, mas com um adicional: idade mínima. Desse modo, além de apresentar um tempo mínimo de contribuição, você ainda deve ter uma certa idade.
Por esse motivo, a reforma prejudicou muitas pessoas. Pois a idade mínima pode ser de 55 ou 60 anos, por exemplo. Todavia, o tempo de contribuição está completo antes de atingir a idade. Portanto, o segurado precisa continuar trabalhando mesmo após cumprir essa condição.
Além desse benefício, caso você não tenha atingido tempo mínimo, poderá converter o tempo especial em comum. Porém, mais uma vez, essa opção serve apenas para o período anterior à reforma (13/11/2019).
Quais são os documentos necessários para pedir o benefício?
Se você se encaixa nos requisitos da aposentadoria especial, saiba quais são os documentos necessários. Em um primeiro momento, tenha em mente que o advogado que te assiste irá explicar todo esse momento de comprovação.
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
No geral, os documentos básicos são aqueles que comprovam a sua atividade. E, claro, que ela envolve agentes nocivos à saúde. Porém, o PPP é o mais importante. O PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Esse documento é emitido pela empresa que você trabalhou. Nesse sentido, esse perfil é baseado no laudo do engenheiro de segurança do trabalho ou médico. Ele é tido como mais importante por ser completo.
Afinal, o PPP traz dados como a atividade exercida, as condições do local de trabalho e fator de risco. Outras informações são o tempo de exposição aos agentes nocivos e se havia ou não EPIs.
Os EPIs são os equipamentos de proteção individual. Eles são primordiais em alguns locais de trabalho. Além disso, é obrigatória a concessão desse documento. Por isso, exija a entrega do PPP.
CTPS – Carteira de Trabalho
Outro documento importante para pedir o benefício é a Carteira de Trabalho. É com esse documento em mãos que você poderá provar todo o tempo de trabalho. Porém, saiba que as anotações na Carteira não são absolutas.
Em resumo, presume-se que nem todos os dados da Carteira são absolutos. Afinal, em alguns casos, é anotada uma jornada menor do que a cumprida. Por isso, caso você tenha trabalhado a mais do que está descrito, isso pode ser discutido.
LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
É essencial possuir em mãos o LTCAT, que prova as condições de trabalho. Além disso, esse laudo também comprova os agentes nocivos à saúde. Apenas com o laudo você pode ter um respaldo profissional.
Isso porque esse laudo é feito por profissionais da saúde e da segurança do trabalho. Este é outro documento entregue pela empresa após findar o contrato laboral. Em se tratando dos autônomos, é preciso contratar um profissional para fazer o laudo.
Laudos de insalubridade
Você pode, ainda, juntar laudos de insalubridade. Ou seja, você vai levar documento que provem essa ambiente nocivo à saúde. Uma forma de fazer isso é se você já entrou na justiça contra a empresa e tem um laudo sobre a insalubridade. Com isso, é possível usar o documento para pedir o benefício.
DIRBEN 8030 ou DSS 8030
Esses documentos podem ser apresentados por quem trabalhou até 2004. Isso porque eles foram substituídos pelo PPP. Ambos os documentos eram entregues pela empresa.
Documentos no caso de trabalhador autônomo
Em se tratando de trabalhador autônomo, eles devem ter outros documentos. Um deles é provar que está inscrito no conselho de classe da sua profissão. Além disso, é preciso juntar os recibos do Imposto Sobre Serviço (SSS). É necessário, ainda, ter o imposto de renda em mãos e os recibo dos seus trabalhos.
Aposentadoria especial pode continuar trabalhando
No geral, com aposentadoria especial, pode continuar trabalhando, porém, existem exceções. A priori, se você converteu tempo especial em comum, saiba que pode continuar com os trabalhos. Essa conversão traz a aposentadoria de espécie 42, e não há nenhum obstáculo.
Por outro lado, a aposentadoria de espécie 46 não concede esse direito. Desde que seja na mesma atividade. Logo, o aposentado dessa espécie pode trabalhar em outra área.
O STF entende que não é adequado receber o benefício especial e retornar ao trabalho com exposição a agentes nocivos. Ficou com alguma dúvida? A melhor forma de saber como pedir o benefício é com ajuda de um advogado. Por isso, conte com o auxílio jurídico de um profissional da área.
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