Aposentadoria especial para enfermagem depois da Reforma

Aposentadoria especial para enfermagem depois da Reforma: você sabe como funciona? A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados de alguns trabalhadores. Isso porque você receberá um salário mensal sem trabalhar. Mas para isso trabalhou a vida inteira.

Estamos acostumados com a ideia de que, para se aposentar, temos que trabalhar por muitos anos. E no geral é justamente isso que acontece, mas não com todo mundo. Afinal, nem todos têm as mesmas condições de trabalho, um exemplo disso é a classe de enfermagem.

Os enfermeiros, assim como os outros profissionais da área de saúde, estão expostos a agentes nocivos à saúde. Alguns agentes desses são poeira, calor e frio em excesso, por exemplo. Esses agentes prejudicam a saúde dos enfermeiros e podem levar à morte.

Por isso, os enfermeiros podem se aposentar mais cedo que o comum, por meio da aposentadoria especial. Esse benefício especial do INSS pode ser solicitado em alguns casos, e é sobre isso que falaremos a seguir.

Para entender melhor sobre a aposentadoria especial para enfermagem depois da Reforma, vamos abordar os seguintes tópicos:

  • O que é a aposentadoria especial para enfermagem?
  • O benefício especial do INSS é um direito?
  • É vantajoso pedir o benefício especial do INSS?
  • Apenas os enfermeiros podem se aposentar de modo especial?
  • Regras antigas da aposentadoria especial para enfermagem
  • Regras da aposentadoria especial para enfermagem depois da Reforma
  • E quem não se aposenta com as regras novas e nem antigas?
  • Principais documentos exigidos para se aposentar de modo especial

Aproveite a leitura e fique à vontade para tirar suas dúvidas nos comentários!

O que é a aposentadoria especial para enfermagem?

O primeiro tópico que julgamos interessante discutir é a aposentadoria especial enfermagem. Desse modo, saiba que este é um benefício especial do INSS para os profissionais expostos a agentes nocivos. Assim, esses agentes são divididos em biológicos, químicos e físicos.

Em se tratando dos enfermeiros, esses agentes são os biológicos, como vírus e bactérias. Isso porque o ambiente hospitalar costuma ter pacientes doentes, unidades de tratamento e remédios, por exemplo. Logo, esse cenário coloca a vida dos profissionais em perigo.

As principais funções dos enfermeiros são:

  • Preparar exames
  • Realizar curativos
  • Cuidados com os pacientes
  • Aplicar injeções
  • Administrar medicamentos
  • Realizar procedimentos pós e pré operatórios
  • E outros

O benefício especial do INSS é um direito?

O INSS oferece algumas maneiras de se aposentar, e uma delas é o benefício especial. Esse tipo de aposentadoria é sim um direito que os profissionais têm, desde que sejam expostos a agentes nocivos. E um exemplo disso é a classe de enfermagem.

Uma informação importante é que este benefício não é concedido em razão da profissão em si, e sim da atividade realizada. Ou seja, por conta da exposição dos perigos biológicos do dia a dia.

Inclusive, a principal exposição que ocorre é a de microorganismos, responsáveis por infecções. Por mais que pareça algo simples, como uma dor de cabeça, os enfermeiros podem se deparar com algum risco de vida.

É vantajoso pedir o benefício especial do INSS?

O benefício especial foi criado pelo INSS com o intuito de atender uma classe específica de trabalhadores. Essa classe abrange os profissionais que se expõem a um risco real de vida. Por conta disso, é possível se aposentar em menos tempo.

Sendo assim, o principal benefício é provar menos tempo de contribuição, que no caso dos enfermeiros é de 25 anos. As outras vantagens só podem ser analisadas após entender as regras antigas e novas para se aposentar.

De antemão, saiba que antes a única condição era o tempo de contribuição. Mas hoje também é necessário apresentar uma idade mínima de trabalho. Porém, com as regras de transição, que explicaremos abaixo, você ainda pode se beneficiar das regras antigas.

Apenas os enfermeiros podem se aposentar de modo especial?

Os enfermeiros podem sim se aposentar de modo especial, e isso é um direito desses profissionais. No entanto, eles não são os únicos. Como foi dito acima, todo trabalhador que se exponha a riscos de vida no seu local de trabalho pode pedir pelo benefício especial do INSS.

Para que isso seja possível, basta provar a exposição perigosa no ambiente de trabalho. Logo, podemos pensar em diversas profissões que se encaixam nesses cenários, e alguns exemplos (ainda na área da saúde) são:

  • Auxiliares de enfermagem;
  • Condutor de ambulância;
  • Dentistas;
  • Enfermeiros;
  • Médicos;
  • Operadores de raio-x;
  • Operadores de tomógrafo;
  • Servente de limpeza de hospital; e
  • Técnicos em enfermagem.

Caso você atue em alguma dessas profissões, saiba que pode se aposentar antes do tempo comum. O ideal é que você tenha o auxílio de um profissional jurídico, como um advogado, para te auxiliar.

Este advogado poderá te instruir sobre a melhor via antes de se aposentar. Ele, inclusive, irá planejar a sua aposentadoria, fazendo com que este momento seja mais fácil para você.

Regras antigas da aposentadoria especial para enfermagem

Em 2019, ocorreu a Reforma da Previdência, e com ela diversas mudanças para se aposentar foram adotadas. Essas alterações chegaram a todos os setores, incluindo o da enfermagem. Por isso, você deve conhecer as regras antigas, até a data de 12/11/2019.

Antes dessa data, a única condição para se aposentar de modo especial era o tempo de contribuição de 25 anos. Além disso, para calcular o valor do benefício, você deveria pegar a média de 80% dos seus maiores salários e 100% desse valor encontrado era o benefício.

Por isso o benefício especial, pelas regras antigas, era visto como benéfico. Afinal, só havia um requisito para provar e o cálculo era ótimo para os enfermeiros. Contudo, essa não é mais a realidade dessa classe de profissionais.

Regras da aposentadoria especial para enfermagem depois da Reforma

A partir de 13/11/2019, as novas regras para se aposentar entraram em vigor. Com elas, recebemos duas novidades: mais um requisito para se aposentar e um cálculo diferente. Essas mudanças foram apenas para a aposentadoria especial, pois a via comum trouxe outras alterações.

Desse modo, os enfermeiros que começaram a contribuir após a data citada devem provar, além dos 25 anos de atividade, a idade mínima de 60 anos. Esta agora é a regra permanente.

Além disso, o cálculo para os enfermeiros hoje considera todos os salários, e não apenas os maiores recebidos. A partir do valor encontrado pela média dos salários, o enfermeiro receberá 60% + 2% ao ano que exceda o tempo mínimo exigido. Para as mulheres, o tempo é de 15 anos e para os homens 20.

E quem não se aposenta com as regras novas e nem antigas?

Com as novas alterações, surge um novo grupo, aquele que não atingiu ainda os requisitos para se aposentar e quem não utiliza das regras atuais. Para essas pessoas, aplica-se a regra de transição.

Para que isso seja possível, você deve ter começado a contribuir antes da Reforma, e ainda não ter completado todos os requisitos. Assim, é preciso atingir 86 pontos, somando os 25 anos de trabalho e a idade. Por exemplo, se você já atingiu 25 anos de atividade, deve te ao menos 61 anos de idade.

Infelizmente, o cálculo realizado é igual à regra permanente, ou seja, a média de 100% dos salários, e você receberá 60%. A única hipótese de aumento do salário do benefício é quando ultrapassar o período mínimo exigido. Neste caso, é aumento 2% ao ano.

Principais documentos exigidos para se aposentar de modo especial

Como foi dito anteriormente, para garantir o benefício especial, você deve provar a exposição a agentes nocivos. Então, alguns documentos podem te ajudar neste momento.

Até abril de 1995, bastava se enquadrar nas profissões regulamentadas por lei para receber o benefício especial. Se a sua função estivesse na lei, você poderia se aposentar por essa via. A partir dessa data, o que continua até hoje, você precisa provar a exposição por outros documentos.

Alguns exemplos que podem ser úteis são:

  • Formulário e laudo técnico para o período de abril de 1995 a 2003;
  • PPP e LTCAT, documentos expedidos pelo médico do trabalho e engenheiro de segurança do trabalho. Ambos trazem as atividades executadas pelo trabalhador e os riscos da exposição, sendo obrigatórios desde 2004.
  • Certificado de cursos, treinamentos e apostilas para provar a sua função no trabalho e como ela é exposta ao risco e agentes nocivos;
  • Laudos de insalubridade de ações trabalhistas;
  • DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030;
  • Prova testemunhal; e
  • Solicitação de perícia indireta.

Quanto mais documento você tiver em mão, mais fácil será provar. Assim, alguns deles podem ser encontrados no sindicato da sua categoria, com os antigos sócios ou as empresas que já trabalhou, por exemplo.

No entanto, se você tem ao seu lado um advogado que te auxilia, não precisa se preocupar. Ele irá te instruir sobre todos os documentos necessários para que o seu pedido do benefício especial seja mais simples e rápido.

Desse modo, não deixe de ter o auxílio jurídico, pois vai diminuir as chances de recusa do INSS. Então, acompanhe o nosso conteúdo e saiba mais sobre a aposentadoria especial para enfermagem depois da Reforma.

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