Preparamos para você uma tabela de profissões da aposentadoria especial atualizada!
A aposentadoria especial costuma estar entre as que mais geram dúvidas entre os trabalhadores. Mas, não tem nada de complicada.
Por outro lado, a aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição, são mais fáceis de entender e dizer “não se aplicam a mim”.
Todavia, no caso da aposentadoria especial, em muitos casos, precisaremos olhar cada caso.
O objetivo é identificar se a profissão realmente expõe o trabalhador a agentes nocivos e, portanto, configura uma atividade especial.
Desse modo, foi pensando nesse problema e nessas dúvidas que vocês costumam nos mandar, que decidimos eliminar o problema e criar uma tabela de profissões da aposentadoria especial.
Assim, nossa intenção é separar o máximo de profissões possíveis para você ver, de forma bem clara, se pode solicitar a aposentadoria especial.
Por isso, venha conosco e confira nossa tabela de profissões da aposentadoria especial. Ademais, ensinaremos como identificar se uma profissão é especial e se terá direito a essa aposentadoria.
- Para quem é a aposentadoria especial?
- Entenda o que é insalubridade e periculosidade
- Quais os requisitos da aposentadoria especial?
- Como ficou após a Reforma da Previdência
- Tabela de profissões da aposentadoria especial: veja a lista atualizada
- Minha profissão não apareceu na tabela de profissões da aposentadoria especial: o que fazer?
- Estou na tabela de profissões da aposentadoria especial: quais os primeiros passos para quem quer dar entrada na aposentadoria?
- Quais documentos preciso para dar entrada na aposentadoria?
- Posso me aposentar na modalidade especial e continuar a trabalhar?
- Conversão do tempo de atividade especial em tempo comum
- Conclusão
Para quem é a aposentadoria especial?
Desde já vamos direto ao ponto.
Temos certeza que quer conferir a tabela de profissões da aposentadoria especial. Mas, fique calmo, pois já chegaremos lá.
Primeiramente, vamos responder uma pergunta central.
A aposentadoria especial é para os trabalhadores que convivem com agentes nocivos no trabalho. Simples assim.
“Tá, mas o que são agentes nocivos?”
Agente nocivo é aquele que oferece risco para a saúde ou a para a vida da pessoa.
Além disso, o nome se relaciona diretamente com a insalubridade e a periculosidade, que veremos melhor no próximo tópico.
Ademais, quanto à insalubridade, existem três grupos de agentes nocivos:
- Físicos: muito frio ou calor, trabalhar em locais com ar comprimido, ruído acima do limite permitido;
- Químicos: estar em contato com agentes como o chumbo ou mercúrio;
- Biológicos: bactérias, fungos, vírus, esgoto, lixo urbano, cemitérios, carnes de animais doentes, esgoto.
Além disso, quanto à periculosidade, a diferença é bem pequena, mas existe. Isto é, estamos nos referindo a profissões que podem colocar a vida da pessoa em risco.
É o caso, por exemplo, de um bombeiro que precisa entrar em meio a chamas e arriscar sua vida.
Ou seja, a aposentadoria especial é para esses trabalhadores. Os/as que são expostos a agentes nocivos, sejam eles insalubres ou perigosos à vida.
Entenda o que é insalubridade e periculosidade
Recebemos muitas perguntas sobre periculosidade e insalubridade, sobretudo, a respeito da diferença entre elas.
Nesse sentido, vamos começar pela insalubridade.
Antes de tudo, uma atividade insalubre é uma atividade que coloca a saúde da pessoa em risco. Ou seja, tanto no curto, médio ou longo prazo.
Assim, vai desde a exposição a poluição, aos ruídos intensos, produtos químicos, radiação.
Desse modo, pensemos em um profissional exposto a fortes ruídos.
Ao longo dos anos, certamente, essa exposição trará danos a audição, além de poder aumentar o nível de estresse desse trabalhador.
Em seguida, vamos pensar na periculosidade.
Ela tem relação com a palavra ‘perigo’, pois coloca o profissional em risco.
É uma atividade que coloca a vida do trabalhador em risco. Entretanto, isso decorre da própria natureza da profissão.
Essa é a situação do bombeiro que citamos no antes, por exemplo.
Assim, mesmo com todos os equipamentos e cuidados, lidar com o fogo é uma atividade que traz riscos.
Outrossim, outro bom exemplo são as pessoas que mexem com bombas. Dessa forma, ao fazer isso, o risco ao profissional é inerente a atividade em si.
Quais os requisitos da aposentadoria especial?
Essa é nossa última parada antes de conferirmos a tabela de profissões da aposentadoria especial.
Nesse sentido, até a Reforma da Previdência, em 2019, os requisitos da aposentadoria especial tinham relação com o nível de risco que a profissão tinha.
Ou seja, a lógica é essa:
Quanto maior o risco, portanto, menos tempo precisará para se aposentar.
- Para profissões de baixo risco: exigem, no mínimo, 25 anos de atuação na profissão;
- Em seguida, nas profissões de médio risco: exigem, no mínimo, 20 anos de atuação na profissão;
- Por fim, em profissões de alto risco: exigem, no mínimo, 15 anos de atuação na profissão.
Além disso, havia outra exigência importante: 180 meses de contribuição ao INSS.
Mas, o cálculo do salário também era feito de diferente.
Assim, era feito considerando os 80% maiores salários que o profissional teve. Em seguida, após escolher esses salários, era feita uma média, chegando ao valor do benefício.
Como ficou após a Reforma da Previdência?
Antes de tudo, a diferença principal aqui foi a chegada de um novo requisito: idade mínima. Ou seja, além de estar em um daqueles três níveis de risco, o trabalhador precisa ter uma idade X.
Veja a seguir:
- Primeiramente, para profissões de baixo risco: exigem, no mínimo, 25 anos de atuação na profissão + idade mínima de 60 anos;
- Em seguida, nas profissões de médio risco: exigem, no mínimo, 20 anos de atuação na profissão + idade mínima de 58 anos;
- Por fim, em profissões de alto risco: exigem, no mínimo, 15 anos de atuação na profissão + idade mínima de 55 anos.
Ademais, houve mudanças no cálculo do benefício. Além disso, foram criadas algumas regras de transição.
Dessa forma, se ficou curioso e quer saber mais a respeito, deixamos uma série de recomendações de textos ao final desse artigo para você conhecer.
Tabela de profissões da aposentadoria especial: veja a lista atualizada
Conforme prometido, chegamos no tão esperado momento.
Nesse sentido, separamos de acordo o nível de risco da profissão. Assim, confira a nossa tabela de profissões da aposentadoria especial:
ATIVIDADES DE BAIXO RISCO (25 ANOS) |
1 – Dentista |
2 – Enfermeiro |
3 – Foguista |
4 – Auxiliar de enfermeiro |
5 – Cirurgião |
6 – Jornalista |
7 – Médico |
8 – Maquinista de trem |
9 – Metalúrgico |
10 – Motorista de ônibus |
11 – Motorista de caminhão |
12 – Técnico de laboratório de análise/químico |
13 – Operador de Raios-X |
14 – Tratorista |
15 – Recepcionista telefônica |
16 – Perfurador |
17 – Torneiro mecânico |
18 – Vigilante (seja armado ou não) |
19 – Supervisor/fiscal em ambiente insalubre |
20 – Pescador |
21 – Tintureiro |
22 – Trabalhador da Construção Civil |
23 – Operador de caldeira |
24 – Operador de câmara frigorífica |
25 – Mineiros que trabalham na superfície |
26 – Estivador |
27 – Engenheiro de minas/químico/metalúrgico |
28 – Gráfico |
29 – Cortador gráfico |
30 – Aeroviário de serviço de pista |
31 – Trabalhador em extração de petróleo |
32 – Professor |
33 – Pintor de pistola |
34 – Soldador |
35 – Transporte rodoviário e urbano |
36 – Bombeiro |
37 – Pedreiro |
Continuando:
ATIVIDADES DE MÉDIO RISCO (20 ANOS) |
1 – Extrator de mercúrio |
2 – Extrator de fósforo branco |
3 – Encarregado de fogo |
4 – Fundidor de chumbo |
5 – Moldador de chumbo |
6 – Carregador de explosivos |
7 – Trabalhador em túnel |
8 – Trabalhador em subsolo (afastado da frente de trabalho) |
9 – Fabricante de tinta |
E, por fim:
ATIVIDADES COM ALTO RISCO (15 ANOS) |
1 – Mineiros no subsolo |
2 – Perfurador de rocha (em caverna) |
3 – Choqueiro |
4 – Cavoqueiro |
5 – Operador de britadeira de rocha subterrânea |
6 – Britador |
Minha profissão não apareceu na tabela de profissões da aposentadoria especial: o que fazer?
Primeiramente, se a sua profissão não apareceu em nenhuma das 3 tabelas, nada de desespero.
Ou seja, você ainda pode conseguir.
Por isso, é fundamental que reúna todos os documentos possíveis, em especial, aqueles que comprovem o risco da profissão.
Além disso, é importante ter em mente que as tabelas têm rol exemplificativo. Desse modo, na prática, a tabela pode ser ampliada ou restringida.
Assim, isso significa que as profissões mostradas são um exemplo.
Ou seja, podem existir uma série de outras profissões que, se comprovadas, darão direito à aposentadoria especial.
Precisamos ter clareza ao fato de que, o rótulo de “profissão de risco” não é suficiente. Dessa forma, cabe a nós comprovar os riscos, através de documentos.
Estou na tabela de profissões da aposentadoria especial: quais os primeiros passos para quem quer dar entrada na aposentadoria?
Antes de tudo, seu primeiro passo será descobrir se, realmente, você se enquadra nessa modalidade de aposentadoria.
Ademais, é importante ter em mente que, apenas ter o nome da profissão na tabela, não é garantia que conseguirá o benefício.
É aí que entra a segunda etapa. Cuidado, pois ela é fundamental.
Nesse sentido, chegou o momento de reunir os documentos que comprovem que a profissão oferece riscos.
Ou seja: dê atenção à documentação!
Temos textos em nosso blog falando exclusivamente sobre isso, porque as dúvidas são muitas.
Posteriormente, procure um advogado. E, aqui, temos os melhores.
Embora não seja obrigatório, o advogado irá te orientar, tirará todas as suas dúvidas, além de tornar sua vida bem mais simples.
Em seguida, basta escolher um desses meios para fazer o agendamento no INSS:
- Pelo site do INSS;
- Pelo Prevfone (telefone 135);
- Por fim, pode ir, pessoalmente, na agência do INSS.
Quais documentos preciso para dar entrada na aposentadoria?
Primeiramente, será necessário ter em mãos os documentos pessoais, ou seja, RG e CPF.
Em seguida, precisamos preparar outros documentos. Isso porque eles são fundamentais para mostrar que a profissão realmente traz riscos.
Ou seja, tenha em mente que, quanto mais documentos conseguir, maiores as chances de convencer o INSS.
São eles:
- Carteira de trabalho;
- Adicional de insalubridade e periculosidade;
- Contrato de trabalho e/ou prestação de serviço;
- Perícia;
- Testemunhas;
- LTCAT – Laudo de Condições Ambientais de Trabalho. É muito importante, pois serve para comprovar que a profissão te expôs a condições insalubres ou perigosas.
Contudo, precisamos te alertar que poderá ser mais difícil conseguir o LTCAT.
Temos relatos de profissionais que demoram para conseguir esse laudo, pois, só conseguem após entrarem no Judiciário, contra a empresa.
Mas, buscar falar com a empresa, antes de qualquer outra coisa, é o principal;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Embora tenha um nome complicadinho, o PPP é muito importante.
Antes de tudo, esse é o documento mais usado quando falamos em aposentadoria especial. Desse modo, a empresa fornece o PPP e, o próprio RH, pode te entregar.
Assim como o LTCAT, ajuda a comprovar a condição do trabalho.
Além disso, ele nos fala o grau da exposição sofrida por você, o tipo de exposição, bem como o tempo.
Posso me aposentar na modalidade especial e continuar a trabalhar?
Sim. Primeiramente, vale destacar que essa possibilidade também existe!
Entretanto, existe uma regrinha simples: pode continuar a trabalhar, desde que NÃO seja em atividade que não ofereça riscos.
Ou seja, na verdade, essa é uma questão lógica.
Afinal, se você receberá um benefício do INSS em virtude do risco da profissão, não faz sentido continuar a exercê-la.
Dessa forma, após ter o benefício aprovado, o funcionário precisará tomar uma das seguintes decisões:
- Em primeiro lugar, tem a opção de parar de trabalhar;
- Continuar na mesma profissão e ter o benefício suspenso;
- Passar a trabalhar em outro setor que não ofereça riscos.
O responsável por trazer essa possibilidade é o STF – Supremo Tribunal Federal.
Ou seja, ele entendeu que não há problemas para o aposentado trabalhar, desde que não seja em condições de risco.
Conversão do tempo de atividade especial em tempo comum
Outro forte golpe dado pela Reforma.
Em resumo, ela acabou com a possibilidade de mudar o tempo de atividade especial para tempo comum.
Anteriormente, trabalhadores que trabalharam alguns anos em atividade especial, podiam pegar esse tempo e converter no tempo comum, melhorando as possibilidades de aposentadoria.
Mas, essa regra vale para o tempo APÓS a Reforma.
Ou seja, isso significa que o tempo de atividade especial, anterior a Reforma, ainda pode ser convertido em tempo comum.
O motivo é simples: trata-se de um direito adquirido, pois, não pode ser retirado.
Ademais, quem cumpriu o tempo de atividade especial antes da Reforma, também tem o direito adquirido. Assim, pode se aposentar de acordo com as antigas regras.
Muito bom, não é mesmo?!
Conclusão
Nós acabamos de conferir a tabela de profissões da aposentadoria especial atualizada. Ou seja, algumas profissões que podem conseguir esse benefício.
Conforme dissemos, as profissões mostradas são exemplos, podendo ser incluídas outras à lista. Assim, apenas trabalhar nessa profissão não dá o direito automático a aposentadoria.
Além disso, precisamos comprovar que o risco existia, através de documentos.
O bom preparo da documentação é muito importante para que consiga seu benefício sem dores de cabeça e com o máximo de agilidade possível.
Gostou de ver a tabela de profissões da aposentadoria especial? Ficou alguma dúvida? Se ficou, clique abaixo e entre em contato conosco para esclarecermos.
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