Uma dúvida extremamente recorrente para aqueles que recebem o benefício da aposentadoria por invalidez, é se quem é aposentado por invalidez pode ter outra aposentadoria.
E já adianto que a resposta é SIM, porém devem ser observadas certas questões importantes.
Mas, vamos te explicar com bastante clareza o porquê disso.
O que é a Aposentadoria por Invalidez?
Antes de responder ao questionamento de quem é aposentado por invalidez pode ter outra aposentadoria, precisamos verificar o que é esse benefício.
Neste contexto, aqueles que a recebem, são os acometidos por uma invalidez total e permanente.
Ou seja, o INSS a cede para aqueles casos em que uma pessoa ficou incapacitada de uma maneira que ela não poderá se restabelecer em seu posto de trabalho.
Por exemplo, um mecânico que durante o seu trabalho acaba sofrendo um acidente que o deixa tetraplegico.
Neste caso, ele não conseguirá retornar ao seu posto, e portanto, uma vez que o mesmo cumpria os requisitos para ser beneficiário, ele tem direito a recebê-lo.
Portanto, a aposentadoria por invalidez visa não permitir que aqueles que são acometidos, acabam por ficarem desamparados.
Entretanto, vale lembrar que para ter direito a ela, há o dever de cumprir alguns requisitos.
Por isso, nós já preparamos um guia com o passo a passo para solicitá-la e recomendamos fortemente que você o leia.
Quem possui direito a Aposentadoria por invalidez?
Conforme citamos anteriormente, para que uma pessoa tenha direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que ela seja acometida por uma invalidez total e permanente.
Entretanto, existem outros requisitos a serem cumpridos, como ser um segurado.
Mas, o que isso quer dizer?
Isso significa que para você solicitar o benefício, você precisa ser considerado segurado para o INSS.
E existem três possibilidades para que você seja, sendo eles:
- Se você é contribuinte do INSS;
- Se você recebe algum benefício do INSS; ou
- Se você está em período de graça.
Contribuinte do INSS
E o que significa “contribuinte do INSS”?
Pois bem, ser contribuinte do INSS, significa dizer que você mensalmente paga a guia de GPS.
E isso pode ser tanto para os casos em que você é um profissional CLT (carteira assinada), contribuinte individual, ou de modo facultativo.
Na primeira hipótese, inclui-se também os trabalhadores domésticos, sendo que o pagamento é realizado pelo empregador.
Na segunda hipótese, são os casos em que há o contribuinte individual, como por exemplo aqueles que são considerados Microempreendedores Individuais – MEI.
Por fim, a última hipótese, diz respeito àquelas pessoas que não exercem nenhuma função remunerada, mas optam por mensalmente realizar o pagamento da GPS.
Em outras palavras, em qualquer dessas hipóteses, você é considerado um segurado do INSS.
Recebendo benefício do INSS
Outra possibilidade, é no caso de você estar recebendo benefícios do INSS, como por exemplo:
- Auxílio doença;
- Pensão por morte;
- Salário Maternidade, entre diversos outros;
Por consequencia, uma vez que você enquadra-se em um dos casos, você é considerado como segurado.
Contudo, há a exceção do auxílio-acidente que não assegura a condição de segurado.
Período de graça
Existem algumas possibilidades que permitem que a pessoa permaneça na condição de segurado, ainda que não esteja cumprindo com a previdência.
E são os casos de:
- Serviço militar obrigatório;
- Seguro facultativo;
- Empregado CLT;
- Contribuinte Individual;
- Possuir mais de 120 contribuições;
- Comprovar o desemprego voluntário.
Cada um deles possui um prazo diferente que mantém a asseguração, sendo elas:
Serviço militar obrigatório | 3 meses |
Seguro facultativo; | 6 meses |
Empregado CLT; | 12 meses |
Contribuinte Individual; | 12 meses |
Possuir mais de 120 contribuições; | Acréscimo de mais 12 meses |
Comprovar o desemprego voluntário. | Acréscimo de mais 12 meses |
Sou aposentado por invalidez, posso retornar para o mercado de trabalho?
Agora, se você possui dúvidas se há a possibilidade de retornar ao mercado de trabalho, sendo beneficiário da aposentadoria por invalidez, saiba que a resposta para essa pergunta é absolutamente NÃO!
Uma vez que entende-se que a aposentadoria por invalidez é concedida àqueles que não há possibilidade de retorno ao mercado de trabalho, de forma permanente.
Ou seja, no caso de você retornar ao seu posto de trabalho, a previdência entende que você possui condições para trabalhar e portanto perde um dos requisitos para fazer valer o direito da aposentadoria por invalidez.
Lembre-se que comentamos que os requisitos era um acometimento por uma invalidez
- total; e
- permanente.
Em vista disso, nós entendemos que considerando que houve uma mudança nos cálculos para o recebimento desse benefício. E por isso, diversas pessoas sentiram a necessidade de trabalhar para a complementação de renda.
Contudo, assim que o retorno ocorrer, o benefício é cessado.
O que acontece se eu retornar ao meu posto de trabalho?
Para esses casos, o benefício é cessado automaticamente.
Ou seja, assim que o incapaz retorna ao posto de trabalho, ainda que não aquele em que ele atuava anteriormente, o benefício cessa.
Tudo isso, por que a previdência social entende que você volta a condição de contribuinte, e que não é invalido de maneira total, ainda que permanente.
Isso ocorre em casos de paraplegia, ou seja, quando ocorre um acidente e a pessoa fica paralisada abaixo da cintura.
Nestes casos, ela pode executar serviços administrativos, contudo, não físicos.
Então, podendo retornar, e se houver o desejo, ela poderá, entretanto, sem o benefício da aposentadoria por invalidez.
Claro que nós entendemos que por vezes, surge a necessidade de retornar ao posto de trabalho por motivos financeiros, mas existem meios para que você possa aumentar o seu beneficio, caso você consiga cumprir os requisitos.
É o explicamos neste post aqui, e é muito válido que você o leia.
Quais benefícios do INSS podem ser acumulados?
Apesar de a aposentadoria por invalidez não poder ser acumulada, você sabia que existem benefícios do INSS que podem?
Por isso, anote eles corretamente, para não se esquecer futuramente, e estar sempre atualizada para não acabar se prejudicando.
A pensão por morte pode ser acumulada com os benefícios de auxílio doença, auxílio acidentes, aposentadoria por contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio reclusão, e salário maternidade.
O auxílio reclusão pode ser acumulado com o seguro desemprego.
E aposentadorias em regimes diferentes.
Contudo, repare que o último tópico foi a respeito de regimes diferentes. Ou seja, sendo a aposentadoria por tempo de contribuição e por invalidez oriundas do mesmo regime (Regime Geral do INSS), não podem ser acumuladas.
Mas enfim, existe a possibilidade de acumular aposentadorias?
Então, questiona-se: quem é aposentado por invalidez pode ter outra aposentadoria? E a resposta, conforme mencionamos no tópico anterior é sim.
Entende-se que há a possibilidade de acumulação, uma vez que sejam de aposentadorias em regimes diferentes.
A impossibilidade de acumulação é em relação a aposentadorias do mesmo regime.
Ou seja, você não consegue acumular a aposentadoria por tempo de contribuição e por invalidez, pois ambas são oriundas do mesmo regime, o INSS.
Mas nada impede o recebimento de uma aposentadoria privada e a do INSS.
Entende?
Conclusão
Esperamos que tenhamos conseguido responder suas dúvidas!
Ah! E percebe-se que esse assunto é extremamente complexo, e pode gerar muita dor de cabeça em caso de recebimento indevido, e isso inclui o ressarcimento de valores recebidos.
Por isso, é essencial que você esteja constantemente buscando profissionais habilitados para tirar suas dúvidas.
Para isso, você pode contar com a nossa equipe especializada em direito previdenciário, e dessa maneira, poderemos te orientar da melhor forma possível.
Esperamos que você tenha entendido a respeito do tema “quem é aposentado por invalidez pode ter outra aposentadoria?”
Surgindo mais dúvidas, não deixe de acompanhar nossos artigos do blog, pois estaremos sempre postando e respondendo as principais dúvidas que surgirem.
E antes de sair, compartilhe a ideia com algum amigo ou familiar que esteja com dúvidas e evite um grande problema para ele também!
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