Você já ouviu falar que o pedreiro tem direito a aposentadoria especial?
Muitos profissionais possuem direito a aposentadoria especial. Vigilantes, enfermeiros, eletricistas e, inclusive, os pedreiros.
Os pedreiros e demais trabalhadores da Construção Civil, podem requerer esse benefício concedido pelo INSS, desde que atenda aos requisitos exigidos.
Essa aposentadoria, todavia, passou por mudanças muito importantes, fruto da Reforma da Previdência, ocorrida em 2019.
Assim, nesse artigo vamos ver tudo sobre a aposentadoria especial do pedreiro. Veremos como ela funciona, o antes e o depois da Reforma, requisitos e valores do benefício. Venha conosco!
Por que o pedreiro tem direito a aposentadoria especial?
Em 2017, o IBGE divulgou um dado apontando que o Brasil possuía 6,7 milhões pedreiros.
Hoje, 4 anos mais tarde e vivendo em um momento de pandemia, o cenário é bem diferente. Embora ainda não tenhamos dados estatísticos, é esperado que esse número seja bem maior.
E por dois motivos principais.
Primeiramente, tendo em vista o crescente desemprego. Em segundo lugar, esse crescimento é esperado devido o boom que a Construção Civil sofreu no Brasil desde o início da pandemia.
Tenho certeza que você possui alguém na família que já foi, ou ainda é, pedreiro.
Justamente por isso, é muito importante que esse profissional saiba que tem direito a aposentadoria especial.
O que acontece, em grande parte dos casos, é que o trabalhador não faz a mínima ideia que possui aquele direito e, por isso, não corre atrás de exercê-lo.
Isso acaba neste momento!
O direito do pedreiro existe e vou lhe explicar os motivos.
O pedreiro é exposto a condições físicas extremas. Muito calor, muita umidade, ruídos e vibrações elevadas, contato com agentes químicos.
Talvez você pense: “mas, e daí?”.
Bom, a legislação brasileira prevê uma categoria especial de aposentadoria para profissionais que trabalhem em determinadas condições.
São profissionais que atuam sob risco de periculosidade (risco de vida) ou de insalubridade (agentes nocivos á saúde).
No caso do pedreiro, tanto a insalubridade, e principalmente, a periculosidade, podem ser identificadas.
Aposentadoria especial do pedreiro:
- Antes da Reforma:
25 anos de atuação
Até o dia 12 de novembro de 2019, antes da Reforma da Previdência, o pedreiro precisava apenas de duas coisas:
- 180 meses de contribuição (carência);
- 25 anos de atuação na profissão.
O tempo de atuação na profissão, para toda atividade especial, é definido com base no nível de risco. Ou seja, quanto maior a exposição a periculosidade/insalubridade, menor o tempo de atuação necessário.
Confira:
- Baixo risco: exigem, no mínimo, 25 anos de atuação na profissão. Por exemplo: vigilantes, trabalhadores expostos a ruído elevado, grande frio ou calor, etc.
- Médio risco: exigem, no mínimo, 20 anos de atuação na profissão. Por exemplo: trabalhadores da mineração que ficam acima da terra;
- Alto risco: exigem, no mínimo, 15 anos de atuação na profissão. Por exemplo: trabalhadores da mineração que ficam abaixo da terra.
O cálculo do valor do benefício também era feito diferentemente.
O salário era calculado considerando os 80% maiores salários que o pedreiro teve, desde o mês de julho de 1994. Após selecionar esses salários era feita uma média, resultando no valor do benefício.
- Após a Reforma:
25 anos de atuação + 60 anos
A Reforma da Previdência acrescentou outro requisito: idade mínima.
Assim, agora, para se aposentar, além dos 25 anos de atuação, o pedreiro precisará ter, no mínimo, 60 anos de idade.
Se você achou essa notícia ruim, se prepare para a próxima: o cálculo do valor do benefício também foi profundamente prejudicado.
Após a Reforma, passou a ser calculado assim:
- Média de todos os salários, a partir de 07/1994;
- Do valor médio obtido, é retirado 60%;
- Sobre os 60% serão acrescidos 2% para cada ano acima de 20 anos que os homens trabalharem. Já para as mulheres, é acrescido 2% para cada ano acima de 15 anos trabalhado;
- Profissionais de alto risco (minas subterrâneas), tem o acréscimo de 2% para homens e mulheres, para cada ano acima de 15 anos trabalhado.
- Regra de transição:
25 anos de atuação + 86 pontos
A regra de transição é para aquele pedreiro que, em 2019, já atuava na profissão, mas ainda não tinha cumprido o exigido para se aposentar.
Ou seja, aquelas pessoas que estão na metade do caminho.
Por isso, foi elaborada uma regra de transição. Essa regra se baseia em um sistema de pontos.
Esses pontos são obtidos somando a idade da pessoa mais o tempo de contribuição (desde os anos, até os dias e meses).
Assim, para o pedreiro, além dos 25 anos de atuação, precisa acumular 86 pontos.
Essas regrinhas podem deixar nossa cabeça muito confusa. Por isso, se ficou com qualquer dúvida, clique no botão abaixo e converse com nossa equipe!
O direito adquirido dos pedreiros
Um direito adquirido é um direito que você conseguiu e, portanto, ninguém pode retirar de você. Ninguém mesmo! Nem mesmo o Estado!
Para os pedreiros que, até o dia 12 de novembro de 2019, tinham cumprido os requisitos exigidos, eles têm o direito adquirido.
Ou seja, podem se aposentar de acordo com as regras antigas da aposentadoria especial.
Essa é uma ótima notícia. Nas regras antigas, além de não ter requisito de idade mínima, o valor do benefício também era maior.
E não acaba aí. Os pedreiros têm outro direito adquirido.
Eles podem utilizar o tempo de atividade especial, anterior a Reforma, e convertê-lo em tempo comum.
Trata-se de uma ótima alternativa para aqueles que foram pedreiros por alguns anos, e depois começaram a atuar em outra área.
Veja como comprovar o exercício da profissão
Há uma série de documentos que o pedreiro pode utilizar para comprovar a profissão. O principal deles é o PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Contudo, esse não é o único documento que pode ser utilizado. Em verdade, para os pedreiros que são avulsos ou que contribuem individualmente, e não possuem o PPP, também pode utilizar:
- LTCAT: o Laudo de Condições Ambientais de Trabalho é feito pela empresa. Um dos documentos mais importantes após o PPP;
- Carteira de Trabalho;
- Adicional de periculosidade;
- Adicional de insalubridade;
- Contrato de prestação de serviço;
- Contrato de trabalho;
- Perícia judicial;
- Reclamatória trabalhista.
É possível aposentar e continuar a trabalhar?
Sim e não.
Oi?!
Você não pode aposentar e voltar a trabalhar em ambiente que coloque sua vida ou saúde em perigo. Na verdade, isso é algo que pode ser deduzido.
Afinal, o objetivo da aposentadoria especial é garantir que o pedreiro possa aposentar mais cedo, diminuindo os riscos de longos anos expostos a essas condições.
Mas, por outro lado, o aposentado especial poderá trabalhar, desde que seja em ambiente que não ofereça riscos a sua saúde e integridade física.
Conclusão
Neste artigo, aprendemos mais sobre a aposentadoria especial do pedreiro.
Vimos que, após a Reforma, passou a ser exigido 25 anos de atuação, acrescidos de 60 anos de idade mínima.
Ainda, temos as regras de transição que, além dos 25 anos, exigem somatória de 86 pontos para poder dar entrada na aposentadoria.
Se você está em dúvida se atende ou não os requisitos, clique aqui e venha retirar todas as suas dúvidas com a nossa equipe.
Ficou alguma dúvida sobre a aposentadoria especial do pedreiro? Não se esqueça de escrever para nós e deixe seu feedback!
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