<strong>Quem tem direito a aposentadoria por deficiência?</strong>

Segundo o IBGE, existem no Brasil cerca de 17,2 milhões de pessoas com deficiência. Portanto, é um número que corresponde a mais de 8% da população e essas pessoas devem ser assistidas pela Previdência Social, uma vez que não são capazes de realizar atividades laborais por muito tempo. Mas afinal, quem tem direito a aposentadoria por deficiência?

A Reforma da Previdência não alterou as exigências necessárias para a liberação da aposentadoria da pessoa deficiente. Entretanto, o INSS alterou as regras de cálculo.

Então, hoje neste guia você vai entender mais sobre esse benefício, compreendendo os requisitos que são necessários para se aposentar por deficiência. Acompanhe abaixo!

O que é a aposentadoria por deficiência?

A aposentadoria por deficiência pode ser facilmente definida como um benefício concedido pelo Poder Público para aquelas pessoas que comprovam que possuem alguma deficiência no âmbito:

  • Intelectual;
  • Físico;
  • Mental;
  • Sensorial.

Porém, essa deficiência deve impedir a participação plena na sociedade. Logo, isso significa que a pessoa com deficiência não vive em condições iguais as demais pessoas.

Inclusive, a deficiência tem três graus, que são eles:

  • Leve;
  • Moderado;
  • Grave.

Então, entender esse ponto é fundamental porque, a depender do grau da deficiência, a aposentadoria naturalmente terá mais benefícios, permitindo que a pessoa com deficiência consiga se aposentar mais cedo.

Aposentadoria por deficiência X aposentadoria por invalidez

Muitas pessoas costumam confundir a aposentadoria por deficiência com a aposentadoria por invalidez, mas é fundamental pontuar as diferenças entre ambas.

Dito isso, a aposentadoria por deficiência é concedida para quem não consegue realizar atividades laborais a longo prazo, mas ainda é capaz de trabalhar mesmo em condição de deficiência.

Em contrapartida, a aposentadoria por invalidez é concedida para aqueles que estão incapacitados de trabalhar, seja de forma total ou permanente, uma vez que estão acometidos por alguma doença.

Leia aqui: Quem possui o direito de se aposentar por invalidez em 2023?

Mas afinal, quem tem direito a aposentadoria por deficiência?

Quem tem direito a aposentadoria por deficiência são aquelas pessoas que exercem suas atividades laborais dentro da condição de pessoa deficiente.

Logo, segundo a Constituição Federal, acompanhada da Lei Complementar nº 142/2013, para se aposentar como pessoa deficiente é preciso que os seguintes requisitos sejam cumpridos:

  • Ter impedimento de longo prazo de natureza mental, física, intelectual ou sensorial;
  • Este impedimento deve ser de grau leve, moderado ou grave.

É fundamental mencionar que o grau de deficiência é determinado por perícia médica do INSS. Assim, a depender do grau, mais vantagens e benefícios podem ser concedidos a pessoa com deficiência.

Requisitos da aposentadoria por deficiência

Agora que você já sabe quem tem direito a aposentadoria por deficiência, vale mencionar que existem duas modalidades em que é possível se aposentar nessa condição, são elas:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Assim, cada uma tem seus requisitos e abaixo vamos explicar sobre eles. Acompanhe a seguir!

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, os seguintes requisitos devem ser atendidos:

  • Idade de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens;
  • Contribuição de 180 meses para ambos os sexos, ou seja, 15 anos de contribuição;
  • Comprovar a existência da deficiência durante os 180 meses de contribuição.

Portanto, é uma modalidade de aposentadoria bem semelhante a aposentadoria por idade, existindo apenas a necessidade da comprovação da deficiência durante os anos que foram trabalhados.

Logo, é por esse motivo que as 180 contribuições somente valerão quando você se tornar uma pessoa com deficiência.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Diferente da anterior, quem tem direito a aposentadoria por deficiência por tempo de contribuição não precisa cumprir uma idade mínima e o tempo de contribuição tem a chance de ser reduzido, a depender do grau de deficiência.

Então, veja os requisitos abaixo:

Mulheres

  • Deficiência de grau leve, 28 anos de contribuição;
  • Deficiência de grau moderado, 24 anos de contribuição;
  • Deficiência de grau grave, 20 anos de contribuição;
  • Comprovar a existência da deficiência durante os anos de contribuição.

Homens

  • Deficiência de grau leve, 33 anos de contribuição;
  • Deficiência de grau moderado, 29 anos de contribuição;
  • Deficiência de grau grave, 25 anos de contribuição;
  • Comprovar a existência da deficiência durante os anos de contribuição.

Assim, novamente vale salientar que o responsável por definir o grau da deficiência é o perito médico do INSS.

Valor da aposentadoria por deficiência

O valor da aposentadoria por deficiência depende da modalidade do benefício. Abaixo explicamos detalhadamente sobre cada um e os seus respectivos valores. Veja!

Valor da aposentadoria por deficiência por idade

Viu que você faz parte das pessoas quem tem direito a aposentadoria por deficiência por idade? Então, o cálculo do valor do benefício é feito da seguinte forma:

  • Média aritmética simples dos 80% maiores salários;
  • Dessa média, você recebe 70% + 1% para cada ano trabalhado.

Exemplo:

Márcio trabalhou 20 anos na condição de pessoa com deficiência e a média das 80% maiores contribuições foi de R$ 5 mil.

Então, ele vai receber 70% + 20% (referente aos anos trabalhados) = 90% de R$ 5 mil, ou seja, R$ 4.500. Portanto, Márcio receberá R$ 4.500 da aposentadoria por deficiência por idade.

Valor da aposentadoria por deficiência por tempo de contribuição

Quem tem direito a aposentadoria por deficiência por tempo de contribuição não contará com nenhum fator redutor.

Isso porque, o cálculo vai acontecer da seguinte forma:

  • Se atendeu as exigências da aposentadoria até 12/11/2019 (Antes da Reforma da Previdência), será feita a média dos 80% maiores salários desde julho de 94;
  • Se atendeu aos requisitos a partir de 13/11/2019 (Após a Reforma da Previdência), será feita a média de todos os salários e você receberá 100% do valor da média.

Tempo de contribuição “comum” pode ser convertido em tempo de contribuição da pessoa com deficiência?

É resposta é SIM! É possível converter o tempo de contribuição comum em tempo de contribuição com pessoa com deficiência!

Então, se você trabalhava normalmente e de repente foi acometido por uma doença que deixa você impossibilitado a longo prazo de trabalhar, essa conversão pode acontecer.

Contudo, vale mencionar que você precisaria, antes de 13 de novembro de 2019, ter 35 anos de tempo de contribuição comum para homens e 30 anos de tempo de contribuição para mulheres.

Como comprovar o tempo de deficiência?

Existem formas de comprovar a deficiência através de alguns documentos, como:

  • Carteira de trabalho;
  • Laudos médicos;
  • Receitas médicas;
  • Contrato de trabalho;
  • Exames médicos;
  • Contracheque e outros.

Conclusão

Aqui você entendeu quem tem direito a aposentadoria por deficiência e as duas modalidades em que é possível se aposentar nessa condição: por idade e por tempo de contribuição.

Além disso, você consegue transformar o tempo comum em tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Então, ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco, vai ser um prazer atender!

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