Aposentadoria especial para médicos

Você sabia que se você exerce a medicina, você possui direito à aposentadoria especial para médicos?

Caso você desconheça esse direito, saiba que por estar exposto a uma profissão de risco, você poderá aposentar-se com vantagens que vão além do tempo de contribuição inferior.

Outro ponto importante, é que em certas situações você poderá aposentar-se com um valor alto, e sem idade mínima.

Infelizmente isso só ocorrerá se você possuir direito adquirido, já que com as novas regras da previdência, estes são os aspectos que mais prejudicaram os contribuintes.

Mas detalharemos cada um desses aspectos com a devida cautela, além de também citarmos os documentos necessários e os requisitos necessários para dar entrada em seu benefício.

Uma vez que você o faça de maneira correta, consegue garantir um valor maior, e que este processo seja o mais tranquilo possível.

Por isso, confira todos os tópicos que abordaremos nesse artigo: ´

O que é a aposentadoria especial para médicos?

Quais os requisitos para aposentadoria especial para médicos ?

Cumpriu antes de 13/11/2019:

Cumpriu após 13/11/2019

Começou a contribuir depois de 13/11/2019

O período de residência médica é contabilizado?

Quais os documentos necessários?

Como posso solicitar a aposentadoria especial para médicos?

Posso continuar trabalhando depois de começar a receber o benefício?

Posso converter o tempo de atividade especial em tempo comum?

Conclusão:

O que é a aposentadoria especial para médicos ?

Antes de mais nada, caso você não conheça a aposentadoria especial, saiba que ela era uma das melhores modalidades de aposentadoria.

  Mas por que eu disse “era”?

 Bem, com a reforma na previdência, ocorreram mudanças que prejudicaram os profissionais que desejavam a aposentadoria especial para médicos.

Nesse sentido, foi incluída uma idade mínima de 60 anos, e o valor do benefício passou a ser menor.

Claro que uma mudança como essa está longe de ser justa, já que diariamente durante suas jornadas de trabalho os médicos são expostos a situações de risco.

Contudo, as mudanças ocorreram…

O que nós constantemente recomendamos, é verificar se existe o direito adquirido.

Do mesmo modo, significa dizer, que é a confirmação de quando você cumpriu os requisitos, no caso, em que momento você completou os 25 anos em atividade especial.

Iremos explicar tudo com mais calma e detalhes, mas saiba que saber quando você cumpriu seu tempo de contribuição, fará toda a diferença.

Você perceberá como as antigas regras e as novas regras são diferentes, no momento dos valores, que também iremos expor a você.

Quais os requisitos para aposentadoria especial para médicos?

  Finalmente, agora que você já sabe o que é a aposentadoria especial para médicos, iremos te mostrar quais requisitos você deve cumprir para poder solicitar o seu benefício.

Mas primeiramente, você precisa saber em que mês e ano você cumpriu 25 anos de trabalho.

Isso é extremamente importante, e você perceberá como isso mudará drasticamente no seu pedido de aposentadoria especial.

Antes de 13/11/2019:

 Se você cumpriu os 25 anos, antes de 13/11/2019, ou seja, antes da reforma da previdência, neste caso, os requisitos e o benefício são de:  

  • ·         25 anos de trabalho

 Valor a receber: média integral dos 80% maiores salários recebidos.

É muito importante destacar que, ainda que você não tenha entrado com o pedido da aposentadoria especial na época, se você se encaixa neste condição, você possui direito adquirido.

  Ou seja, você poderá entrar com o pedido seguindo as regras da antiga previdência.

Cumpriu após 13/11/2019

Caso você tenha começado a contribuir, contudo, não cumpriu os 25 anos, você entrará nas regras de transição, que são:

  • 25 anos comprovados em atividade especial;
  • 86 pontos (sistema de pontos da previdência)

O cálculo da sua aposentadoria será baseado em: 60% da média de todos os seus salários salários desde julho de 1994.

Aumentado em 2% por cada ano a mais de contribuição que ultrapassar:

  • Homens: 20 anos
  • Mulheres 15 anos.

Começou a contribuir depois de 13/11/2019

Agora, se antes da nova previdência você não contribuiu ou trabalhou em atividade especial, você seguirá as novas regras da previdência que são:

  • Idade mínima de 60 anos;
  • O cálculo será igual ao da regra de transição.

Percebe-se que o cálculo ficou extremamente defasado e inferior quando em comparação a antiga previdência, o que é realmente lamentável.

O período de residência médica é contabilizado?

Para saber quando seu período de atividade especial começou, um questionamento frequente é a respeito do tempo de residência médica.

E sim, você pode contabilizar o tempo em que realizou sua residencia médica para fins de comprovação e tempo da atividade especial.

Isso que dizer que o seu cálculo para aposentadoria especial para médicos iniciará a partir do primeiro dia de sua residência até o dia em que completou 25 anos de trabalho.

Exemplificando melhor, se você começou sua residência em 01/10/1994 e desde então nunca mais parou de trabalhar perceba que você tem:

  • 25 anos de trabalho especial;
    • Completos antes de novembro de 2019

Desse modo, você possui direito adquirido e poderá aposentar-se nas regras anteriores.

Vale lembrar que é necessário que você busque um documento expedido pelo hospital em que foi realizada a sua residência, para fins de comprovação no INSS.

Quais os documentos necessários?

Outro passo muito importante, é a junção dos documentos para solicitar o benefício da aposentadoria especial para médicos.

Dessa maneira, se você já sabe qual a sua modalidade de aposentadoria, é necessária a comprovação de atividade especial.

Até o ano de 1994, não era preciso comprovar a exposição a insalubridade, bastava a comprovação de trabalho como médico.

Melhor dizendo, era assumido que por se tratar da profissão de médico o trabalho era insalubre, nesse sentido, era dispensando documentos que comprovasse, bastando apenas a sua Carteira de Trabalho ou documento similar.

Todavia, após 1994, são indispensáveis documentos como:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  • Carteira de Trabalho;
  • Holerites; e
  • Requerimento para a Justiça Administrativa

  Vale lembrar que a documentação é tanto para os médicos empregados quanto os autônomos.

Como posso solicitar a aposentadoria especial para médicos ?

Agora que você já entendeu todos os pontos importantes a respeito do tema, você deve ter notado a complexidade dele, não é mesmo?

Apesar de você poder realizar o processo sozinho, entendemos que o melhor caminho a seguir, é utilizar-se de um profissional especializado no tema.

Uma vez que ele poderá:

  • Realizar o tempo de atividade especial;
  • Verificar as suas necessidades;
  • Juntar toda a documentação necessária;
  • Passar orientações jurídicas para evitar problemas com a previdência;
  • Comparar todas as possibilidades de aposentadoria para verificar a mais vantajosa para seu caso.
  • Instaurar um processo em caso de negativa do beneficio

Contudo, como mencionamos, o profissional não é obrigatório, e você poderá realizar o processo sozinho.

Para isso, acesse o site ou aplicativo do MEU INSS, desse modo você poderá solicitar o benefício pela internet ou agendar um atendimento presencial.

Posso continuar trabalhando depois de começar a receber o benefício?

Um questionamento que é constante e você já deve ser questionado é se existe a possibilidade de você receber o beneficio de aposentadoria especial e continuar trabalhando em sua atividade especial.

A resposta para isso é NÃO.

E essa situação foi devidamente discutida pelos tribunais, os quais, inicialmente estavam permitindo, pois entendiam que tratava-se de um direito do profisisonal.

Todavia, foi declarado, através da Repercussão Geral 709, em 2020, que caso comprovado a continuidade da atividade especial após início do recebimento do benefício, o mesmo poderá ser cessado.

Por isso, de nenhum modo você é permitido receber a aposentadoria especial dos médicos, e permaneça em sua atividade.

Entendemos que isso não é o ideal, ainda mais com a nova previdência que diminui consideravelmente o valor do benefício a receber.

Em vista disso, é necessário que você se atente a esses detalhes para evitar problemas maiores.

Posso converter o tempo de atividade especial em tempo comum?

Esse é um questionamento é muito comum, e a resposta é: SIM e NÃO.

Isso quer dizer que você poderá sim converter, contudo, apenas aqueles até a data de 13/11/2019 (data da reforma da previdência).

Ou seja, os que anos que são contabilizados a partir dessa data, não poderão ser convertidos com a regra de multiplicação para fins de sua aposentadoria comum, ou seja, serão computados normalmente.

Mas qual é a vantagem disso?

A principal delas, é que o tempo de conversão possui um fator de multiplicação, o que fará você ganhar tempo de contribuição comum.

  E é importante citar que eles são de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres.

Com isso, você poderá perceber que conseguirá adquirir mais:

  • 8 anos comuns a cada 20 especiais (homens)
  • 4 anos comuns a cada 10 especiais (mulheres)

E se você ainda não entendeu por que alguns médicos preferem fazer isso, a explicação é muito simples.

Perceba que ao começar a receber o benefício de aposentadoria especial, conforme mencionamos no tópico anterior, o profissional não poderá mais trabalhar em atividades insalubres.

Contudo, isso só é valido para o recebimento de aposentadoria especial, dessa maneira, a regra não é válida para o caso de você desejar optar pela aposentadoria comum

E justamente por esses motivos, alguns profissionais optam por esse procedimento.

Dessa maneira, eles começam a receber o benefício e podem continuar suas atividades em seu local de trabalho.

Conclusão: 

Você gostou do artigo? Esperamos que esse guia completo te de a noção necessária para que você possa iniciar o seu pedido de aposentadoria especial para médicos.

E caso você ainda não tenha pretensão de se aposentar, inicie um planejamento previdenciário, para que você não acabe sendo surpreendido ao final.          

Aguardamos você em nossos outros artigos, e não deixe de nos contactar caso surjam eventuais dúvidas, ou você precise de um atendimento.

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