Descubra se você se enquadra na aposentadoria especial motorista

Já está mais do que provado que os motoristas estão em uma das principais categorias de trabalho do país. Afinal, é por meio dos transportes e das estradas que o Brasil é abastecido de norte a sul.

Mas, se você está nessa estrada, sabe que as condições de trabalho por aqui nao são as melhores. Aliás, essa é uma das razões quelas quais essa atividade recebe o status de aposentadoria especial motorista.

Você se lembra das atividades que se encaixam na aposentadoria especial? Então, por causa da exposição a ruidos e vibrações, os motoristas caminhoneiros se encaixam na categoria. Mas, além dessa, há outras particularidades sobre o assunto que você precisa saber. Então, é só seguir nesta leitura com a gente!

Índice

Aposentadoria especial motorista antes da Reforma Previdenciária

A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores que foram expostos a riscos e perigos durante a sua profissão. Há alguns fatores que são considerados nessa análise, e a exposição a barulhos e vibrações excessivos são alguns desses. Isso porque, são questões que interferem na saúde e segurança do trabalhador, não é mesmo?

Essa discussão não é de hoje e, também por essa razão, já bem antes da última reforma previdenciária havia um lugarzinho chamado de aposentadoria especial para esses casos. Mas, as regras eram um pouco diferentes do que são hoje.

Nos tempos das “vacas gordas”, como diriam os mais antigos, as exigências costumavam ser mais simplificadas. Aliás, o único requisito era quanto ao cumprimento de um tempo determinado de serviço.

  • Atividades consideradas de alto risco: 15 anos;
  • Atividades consideradas de médio risco: 20 anos;
  • Atividades consideradas de baixo risco: 25 anos.

No caso da profissão de motorista, eles estão, de maneira geral, na categoria considerada de baixo risco. Dessa forma, até a Reforma, o trabalho comprovado nessa categoria pelo tempo determinado era o suficiente para solicitar a aposentadoria especial motorista.

Novas regras de aposentadoria especial motorista

Agora, depois da reforma da previdência, as exigências se apertaram um pouco. Além do tempo de trabalho e contribuição, você também precisa atender a um requisito de idade mínima.

Nesse caso, quando se trata de atividades consideradas especiais, a exigência de idade mínima fica da seguinte forma:

  • Atividades de alto risco: 55 anos;
  • Atividades de médio risco: 58 anos;
  • Atividades de baixo risco: 60 anos.

Com base nessas informações você já sabe onde se encaixar como motorista. Se começou a contribuir após a Reforma da Previdência, a fim de se aposentar, terá de cumprir 25 anos de trabalho e, ainda 60 anos de idade.

Mas, claro, no meio do bolo todo, ainda tem aqueles que nem tinha direito adquirido por ocasião da reforma, e nem começaram a contribuir depois da reforma. Se você está nesse time, certamente vai se encaixar nas regras de transição para a aposentadoria especial. Essas regras existem exatamente para minimizar os impactos para quem já estava a caminho de se aposentar.

Como usar as regras de transição ao seu favor

Se você é motorista e se encaixa na categoria de atividade especial, precisa se atentar às regras de transição a fim de fazer o seu plano de aposentadoria. De maneira geral essa profissão se encaixa nas atividades especiais de baixo risco. Ou seja, aquela em que a nova exigência pede idade mínima de 60 anos e 25 anos de contribuição.

Além dessa opção, você pode optar pelo sistema de pontos. Nessa regra de transição, os trabalhadores precisam reunir, então, 86 pontos. Desses, 25 se devem ao tempo de contribuição.

Ficou confuso? Bom, a primeira regra indicada é bastante simples. Conforme a nova regra de aposentadoria especial motorista, você precisará ter o mínimo de 60 anos de mais 25 anos de contribuição.

Enquanto isso, na regra de transição por pontos você precisa reunir 86 pontos. Você deve fazer a conta somando a sua idadde ao tempo de contribuição. Contudo, o tempo de contribuição não é negociável nessa modalidade. Então, dos 86 pontos de que você precisa, ao menos 25 devem ser em tempo de contribuição.

aposentadoria especial motorista
aposentadoria especial motorista

Quanto ganha um motorista aposentado?

A regra para o valor da aposentadoria especial motorista é a mesma que se aplica às demais atividades. Ou seja, os motoristas aposentados receberão com base naquela mesma conta sobre a média dos salários recebidos durante sua contribuição.

Primeiro, é feito o cálculo da média salarial do seu tempo de contribuição, considerando salários altos e baixos durante a sua carreira. Então, o valor da sua aposentadoria será o equivalente a 60% dessa méda.

Além desses 60%, o valor da aposentadoria também recebe um acréscim de 2% por cada ano que você tenha contribuído além do tempo exigido pela legislação. Nós sabemos, nãoparece muito justo, não é? Mas, com o tempo o valor ira se aproximar do que você receberia se estivesse em atividade.

É exatamente essa perda do poder de compra que faz com que muitos motoristas cotinuem na estrada mesmo após terem se aposentado. Mas, é bom que você saiba que esse é um risco grande, já que a legislação veda essa volta.

Para quem teima em voltar, é bom que saiba que esse período não tem nenhuma contagem e nem possibilitam novos benefícios. Ao contrário, caso retorne à atividade especial e nociva, esse motorista poderá ter sua aposentadoria especial interrompida.

Motoristas de aplicativos têm direito à aposentadoria especial?

Infelizmente, não. Na verdade a lei é aplicada conforme a realidade. Por exemplo, em razão de os motoristas de ônibus terem direito à aposentadoria especial, os cobradores acabam por se encaixar também. Mas, isso tem uma explicação, já que ambos estão submetidos ao mesmo ambiente e, assim, aos mesmos perigos e riscos.

E, como já adiantamos, essas condições não se estendem a motoristas de aplicativos, conforme o entendimento da norma. Aliás, nem motoristas de aplicativos, nem taxistas, nem motoristas particulares ou entregadores de delivery têm esse direito.

Obviamente, como no direito tudo começa com a provocação, se acredita que mesmo não sendo caminhoneiro ou motorista de ônibus, está sujeito aos riscos que a lei identifica como requisito de aposentadoria especial, faça o laudo PPP e tente comprovar. Infelizmente não se tem precedentes sobre o assunto. Mas, há sempre uma primeira vez, não é?

Documentos necessários para o requerimento

Quando se trata de fazer prova para o INSS, todas as possibilidades são bem-vindas. Então, além da CTPS e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), todos os laudos que te ajudem a provar o trabalho especial podem ser reunidos. Entre eles estão, por exemplo:

  • Anotações em CTPS;
  • Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • Perícia judicial no local de trabalho;
  • Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de colega de trabalho;
  • Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de empresa similar e mesma função;
  • Recebimento de adicional de insalubridade;
  • Perícia judicial por similaridade.

Você sempre pode pedir ajuda um profissional da área. Muitos deles têm métodos e scripts que podem salvar a organização, juntada e contagem dos documentos. Além disso, o INSS também permite que se faça simulações e consultas sobre o assunto. Assim não restará nenhuma dúvida quando você estiver pronto para se aposentar.

E, claro, há sempre mais por aqui. Então, é só falar com a gente!

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