Entenda tudo sobre aposentadoria especial regra de transição

Tem muita gente pensando que aposentadoria especial regra de transição são assuntos para advogados. Mas, a verdade é que não é. Afinal, se você precisa ou pretende se aposentar um dia através da categoria especial, é importante que saiba quais são suas opções.

A gente sabe que a nova Reforma da Previdência deu uma complicada no processo de entendimento do caminho que precisa ser seguido. Contudo, acredite, é bem mais fácil do que parece. E, este guia descomplicado vai te mostrar exatamente isso.

Então, para saber tudo sobre o assunto, é só continuar com a gente até o fim desta leitura!

Índice

Desvendando a aposentadoria especial

De maneira geral, a aposentadoria especial existe como uma espécie de recompensa e de proteção para quem exerceu atividades com exposição a riscos ou perigos. Nesse sentido, a ideia é contemplar atividades especiais. Ou seja, sentimos muito, mas não é o segurado que é especial na relação, mas, a atividade exercida é que é o centro da atenção.

Enfim, desfeito o romantismo em volta do assunto, é hora de descobrir que tipos de atividades dão esse direito à aposentadoria especial. E, de maneira geral, o leque de possibilidades contempla atividades consideradas insalubres como aquelas que estão sujeitas a barulhos excessivos, temperaturas extremas, riscos hospitalares ou manipulação de equipamentos pesados.

Ao que tudo indica, antes da Reforma, o caminho era mais curto até a aposentadoria nessas condições. Entretanto, as novas regras da reforma de 2019 trouxeram algumas mudanças. O caso é que, o que chamamos de aposentadoria especial regra de transição pode ter atrapalhado os planos de muita gente e, inclusive o seu.

Mas, nem tudo está perdido! Inclusive, essa transição visa, inclusive, diminuir o impacto da novidade. Então, o ideal é que você descubra o que fazer para se adequar e retomar o plano de, finalmente, descansar.

Como se encaixar na aposentadoria especial regra de transição?

Bom, que muita coisa mudou você já sabe, não é? O desafio agora é descobrir o que fazer para se encaixar na aposentadoria especial regra de transição. E, como já adiantamos, não há nada de impossível nisso. Assim, com um pouco de atenção e um pouquinho mais de paciência você vai poder aproveitar melhor a cadeira de balanço ou o roteiro de viagens preparado há tempos.

Sem mais delongas, abaixo estão os requisitos que se deve atender nessa transição, além do tempo de exercício da atividade considerada especial. Já vá anotando para aplicar tudo no seu processo.

Idade mínima, tempo de contribuição, sistema de pontos e a transição

Isso mesmo, a aposentadoria especial agora considera a idade mínima do trabalhador. Assim, se você já estava a caminho de se aposentar quando tudo mudou, vai precisar considerar esse fator entre os requisitos.

Como já mencionamos, as regras de transição visam diminuir o impacto para quem já estava na expectativa de se aposentar. Assim, apesar de a regra ter mudado, a aplicação está acontecendo aos poucos. De modo que, a partir de um sistema de pontos, a exigência vai crescendo de maneira gradual.

Na prática, funciona da seguinte maneira: o sistema previdenciário considera a exigência do acúmulo de pontos a fim de conceder a aposentadoria especial. Essa quantidade de pontos varia de acordo com o nível de risco da atividade exercida.

Aposentadoria especial regra de transição

Regras de transição para atividades consideradas de alto risco

Se você exerce ou exerceu atividades consideradas de alto risco, a exigência de tempo de contribuição é de 15 anos. Mas, agora, além do tempo de contribuição você precisa cumular 66 pontos.

Essa conta de pontos considera a idade do candidato à aposentadoria especial somada ao tempo de contribuição. Ou seja, a quantidade de pontos é igual: sua idade + tempo de contribuição.

A grande questão é que, o tempo de contribuição é requisito obrigatório. Logo, mesmo que você tenha, por exemplo, 60 anos de idade e 13 anos de contribuição, apesar de a soma ser maior que 66, você terá que completar os dois anos restantes de contribuição que faltam para completar os 15 anos.

Regras de transição para atividades consideradas de médio risco

Agora, se a atividade que você exerce, ou exerceu, se encaixa naquelas consideradas de médio risco, a exigência dos pontos aumenta um pouco. Aqui, são exigidos 76 pontos dos quais 20 precisam ser de anos de contribuição.

Uma das curiosidades da aposentadoria especial regras de transição é que os requisitos são os mesmos para homens e mulheres. Aliás, isso acontece em todos níveis desse tipo de aposentadoria, diferente do que acontece nas demais modalidades.

Regras de transição para atividades consideradas de baixo risco

Finalmente, se a sua atividade está elencada naquelas consideradas de baixo risco, as coisas apertam um pouco mais. Nesse caso, a exigência de pontos sobe para 86, dos quais 25 devem ser em anos de contribuição.

A boa notícia é que, nesse e nos outros níveis de risco, você pode contar atividades anteriores na hora de somar o tempo de contribuição. Ou seja, tenha o controle de todas as atividades que exerceu mesmo que não se enquadrem na categoria de atividade especial. Elas podem salvar você na hora de somar os pontinhos da aposentadoria especial regras de transição.

Que valores recebem quem se aposenta nas regras de transição?

Quanto ganha alguém que se aposenta utilizando a aposentadoria especial a partir das regras de transição também é uma grande curiosidade da maioria. Aliás, é uma boa questão a se pensar, não é?

A propósito, essa é uma das alterações mais polêmicas da Reforma. É de se entender, já que dificultou um pouco a vida dos segurados, especialmente dos que estão na regra de transição.

Se for o seu caso, a conta a se fazer é a seguinte: primeiro se faz uma média, corrigida monetariamente, de todos os salários que você recebeu desde 1994. Feito isso, a aposentadoria será de 60% do valor médio apurado anteriormente.

Além desses 60%, também se acresce ao valor, 2% da média levantada para cada ano que exceder a 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para as mulheres. Para as atividades de alto risco, os homens também podem contar com 15 anos para a exigência de contribuição.

Isso quer dizer que, supondo que a exigência da sua categoria seja de 20 anos de contribuição, cada ano que exceder a isso significará 2% a mais na sua aposentadoria. É bem verdade que quem possui bastante tempo excedente para a conta não sentirá tanto a diferença. Por outro lado, que está no limite mínimo de contribuição vai sentir o impacto de maneira mais intensa.

Cumpro todos os requisitos. O que fazer agora?

Se você fez as contas e percebeu que está na hora de se aposentar, precisa dar o próximo passo. Trata-se de uma fase até chata, mas muito importante do processo, que é a juntada de documentos.

Então, a fim de não deixar nenhuma brecha para o indeferimento por parte do INSS, seja detalhista e cuidadoso ao reunir os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho;
  • Certificados de cursos e apostilas;
  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030), para períodos de atividade especial antes de 01/01/2004;
  • Laudo das Condições Ambientais de Trabalho;
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • Perícias judiciais previdenciárias.

Aliás, o próprio site do INSS possui uma ferramenta interessante que simula o requerimento de aposentadoria. Por lá você consegue verificar tudo sobre documentação, tempo que falta de contribuição, consulta de vinculos e assuntos relacionados.

Além disso, se quiser potencializar os resultados, diminuindo as chances de recusa da aposentadoria, você também pode apelar para um planejamento previdenciário. Isso pode ser feito por um profissional que organiza, acompanha e verifica se os requisitos estão sendo cumpridos pela sua documentação.

E, então? Viu só como, apesar de dos pesares, esse não é um assunto de se entender? Aliás, é de extrema importância que você conheça a questão a fim de lutar pelos seus próprios direitos.

E, se quiser saber mais sobre o assunto, fale com a gente!

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