Aposentadoria especial valor: como saber o valor do benefício? A aposentadoria especial com certeza está entre as melhores opções para se aposentar. Se você se encaixa nos requisitos para esse benefício, saiba qual o seu valor. Porém, muitos trabalhadores não sabem como fazer o pedido desse benefício.
Dentre algumas das informações mais importantes sobre a aposentadoria especial, é necessário saber qual o seu valor. Por isso, após a reforma da previdência, encontramos mais dúvidas ainda. Afinal, diversas condições e requisitos se tornaram prejudiciais. Debut Video Capture Crack
É comum ver que algumas pessoas não sabem se têm direito à aposentadoria especial. Por esse motivo, é muito importante conhecer o benefício. Dito isso, confira a seguir a aposentadoria: valor, cálculo e condições. Neste artigo, você vai ver:
- Afinal, o que é a aposentadoria especial?
- Agentes nocivos à saúde
- Quais profissões têm direito ao benefício especial?
- A importância do PPP
- Como saber o valor a ser recebido pela aposentadoria especial?
- Como fazer o cálculo antes da reforma
- Cálculo após a reforma e o valor da aposentadoria
- Cálculo do benefício por insalubridade
- Aposentadoria especial valor: qual a melhor regra de cálculo?
- Direito adquirido
- Pontuação
- Nova regra
Boa leitura!
Afinal, o que é a aposentadoria especial?
Neste momento inicial, é interessante trazer o que é a aposentadoria especial. Saiba, portanto, que este é um benefício concedido a todos os trabalhadores que provarem a exposição a agentes nocivos à saúde. Ou seja, se você tem contato com agentes prejudiciais à saúde, como calor ou frio excessivo, por exemplo.
No geral, esses agentes podem ser divididos em físicos, biológicos e químicos. Nesse caso, estamos diante do que conhecemos como insalubridade. Por outro lado, temos os agentes de periculosidade. Nesse caso, são os agentes que trazem um certo risco de morte.
Agentes nocivos à saúde
Caso você queira a aposentadoria especial, o primeiro ponto a ser entendido se refere aos agentes nocivos. Nesse sentido, saiba que esses agentes são condições de trabalho que trazem mal à saúde de um trabalhador.
Como foi dito acima, os agentes podem ser insalubres ou de periculosidade. De um lado, temos os agentes insalubres como biológicos, físicos e químicos. Do outro, vemos os agentes físicos, como calor intenso, frio excessivo ou ruídos muito altos.
Dentre todos os citados, o mais comum é encontrar o ruído em excesso. Com isso, vemos que, ao longo do tempo, algumas normas foram criadas. Por isso, elas são as responsáveis por definir o limite de ruído permitido. Além disso, essas leis estabelecem o limite para pedir o benefício especial.
Nos dias atuais, esse limite é de 85 dB(A). Ou seja, esse é o limite máximo que um trabalhador pode ser exposto a ruídos. Com isso, se o ruído do seu trabalho é maior que esse limite, você pode pedir o benefício. Afinal, a sua atividade é tida como especial.
É importante destacar que os agentes físicos são quantitativos. Logo, para pedir a aposentadoria, é preciso ver a quantidade de exposição. Só assim é possível definir se você tem direito ou não ao benefício.
Quais profissões têm direito ao benefício especial?
Até o ano de 1995, a lei trazia um rol com todas as profissões que podiam pedir esse benefício. Desse modo, caso você tenha trabalhado em alguma das profissões até 1995, já garantiu o direito ao benefício.
Algumas dessas profissões são:
- Operadores de máquinas de raios x
- Motoristas
- Tratoristas
- Cobradores de ônibus
- Telefonistas ou telegrafistas
- Frentistas de posto de gasolina
- Bombeiros
- Vigilantes
- Soldadores e outros.
Se você deseja conferir a lista de profissões, conheça os Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979. Contudo, tenha uma atenção especial. Isso porque, por mais que a sua profissão não esteja presente nas leis, saiba que é possível ter direito ao benefício.
Com alguns documentos, você pode provar que era exposto a agentes nocivos. O documento mais usado é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Dessa maneira, hoje em dia, outros documentos podem substituir esse PPP.
A importância do PPP
O PPP sempre foi considerado o documento mais importante para pedir o benefício. Entretanto, com o tempo, surgiram outras opções para provar a exposição a agentes nocivos. Além disso, ele é emitido pela própria empresa, com base no LTCAT.
O LTCAT, ou o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, é complementar. Ou seja, você pode utilizar esse laudo para ajudar a provar o direito ao benefício.
A empresa que você trabalhou irá emitir o PPP, e quem assina esse documento é um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Dessa maneira, o PPP pode provar a exposição a agentes nocivos. Ademais, outra função do PPP é provar que o EPI não era suficiente.
Isto é, por mais que você tenha utilizado os EPIs dados, isso não foi suficiente para reduzir a exposição. Além disso, o uso desses equipamentos não retira o seu direito ao benefício.
Como saber o valor a ser recebido pela aposentadoria especial?
Para saber o valor que você vai receber no benefício, é preciso entender o cálculo da aposentadoria. No entanto, com a Reforma, esse cálculo mudou bastante. Desse modo, hoje ele é visto como menos benéfico para os aposentados. Portanto, é preciso ter muito cuidado para não errar a diminuir o valor.
Como fazer o cálculo antes da reforma
Antes da reforma, o cálculo se baseava na média dos 80% maiores salários até julho de 1994. Em resumo, esse cálculo retirava o valor mais baixo, o que aumentava a média final. Ademais, esse cálculo era benéfico por não aplicar o fator previdenciário.
Dessa maneira, se você atingiu os requisitos até a reforma, já possui direito adquirido. Logo, o cálculo é o mais vantajoso. Usar o cálculo antigo a melhor opção, por considerar os salários mais altos.
Cálculo após a reforma e o valor da aposentadoria
Após a reforma, o cálculo do benefício mudou. Por isso, hoje em dia, para saber o valor do seu benefício, conheça o novo cálculo. Portanto, você deve ter 60% da média de todos os salários – a partir de julho de 1994.
Além desse cálculo, é adicionado 2% a cada ano que ultrapassar o mínimo de contribuição. Inclusive, o mínimo é de 15 anos para as mulheres e 20 para homens. Esse cálculo é feito por especialistas na área previdenciária. Logo, busque um profissional adequado e preparado.
Cálculo do benefício por insalubridade
Por insalubridade, o cálculo tem algumas diferenças. Por exemplo, nesse caso, você deve somar todo o período trabalhado em local insalubre. Com o PPP, ou outro documento similar, é possível provar os agentes nocivos do trabalho.
Esse cálculo pode ser feito com o intuito de converter em tempo especial. Para isso, é multiplicado o valor de tempo de 1,2 para a mulher e 1,4 para o homem. Contudo, isso só pode ser feito para o tempo trabalhado até 12/11/2019.
Aposentadoria especial valor: qual a melhor regra de cálculo?
Com a reforma, vemos que existem algumas regras que devem ser revistas. De um lado, temos aqueles que preencheram as condições do benefício até a reforma. Outros, começaram a trabalhar após a reforma. Porém, vemos alguns trabalhadores que estão no limbo. Ou seja, não atingiu as condições, mas falta pouco.
Para isso, você deve analisar as regras e decidir a melhor opção. O ideal, portanto, é contar com a ajuda de um profissional da área. Ele poderá analisar todo o contexto que você está inserido.
Direito adquirido
O direito adquirido é aplicado para quem já atingiu as condições até 12/11/2019. Nessa hipótese, não é preciso ter uma idade mínima, apenas provar o tempo insalubre. Além disso, o cálculo aplicado é o antigo (média de 80% dos maiores salários).
Pontuação
Os segurados que seguem a regra de pontuação são aqueles que contribuíam antes da reforma. E, por esse motivo, precisam completar as condições com o tempo. Para isso, é preciso considerar o tipo de atividade.
Por exemplo, para atividades de alto risco, são 66 pontos e 15 anos de atividade especial. Já com o risco moderado, são 76 pontos e 20 anos de atividade. Por fim, para o baixo risco, devem ser 86 pontos e 25 anos de exercício.
Nova regra
Por fim, com a nova regra, ela é aplicada para quem está contribuindo após a reforma. Portanto, essas pessoas seguem o texto atual, que consiste em:
– Idade: 55, tempo mínimo de 15 anos de atividade especial (atividade de alto risco);
– Idade: 58, tempo de 20 anos de atividade especial (atividade de médio risco); e
– Idade: 60, e 25 anos de atividade especial (atividade de baixo risco).
Se você precisa de auxílio, busque um profissional preparado. Com a reforma, tivemos contato com alguns pontos muito prejudiciais ao segurado. Logo, o seu cálculo do benefício precisa ser feito com cuidado.
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