Aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais? Descubra!

Desde a PEC 6/2019, popularmente conhecida como Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais. 

A aposentadoria por tempo de contribuição está entre as mais requisitadas no Brasil.

Entretanto, com a chegada da Reforma da Previdência, muitas dúvidas surgiram, especialmente sobre a possibilidade de aposentar nessa modalidade. 

Na verdade, as novas regras apenas valem para aqueles que se tornaram segurados após a Reforma da Previdência. 

Desse modo, aqueles que preencheram os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, até a Reforma, estão submetidos as mesmas normas válidas antes dessa Reforma. 

E ainda, temos as denominadas regras de transição

Portanto, venha conosco e descubra se a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais, entendendo o que é, suas características, regras de transição, e como ela ficou após a Reforma da Previdência.  

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição é aquela em que o principal requisito exigido é o tempo de contribuição à Previdência. 

Dessa maneira, há diversos tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, cada qual com variáveis únicas. Resumidamente, temos três tipos:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição integral (antes e depois da Reforma);
  • Aposentadoria por pontos;
  • Aposentadoria proporcional.

Sendo assim, antes da Reforma, o cálculo do valor do benefício era feito da seguinte forma. 

Primeiramente, é feita uma média aritmética dos 80% maiores salários daquela pessoa, a partir do mês de julho de 1994 (07/1994). Depois, do valor obtido, é aplicado o denominado fator previdenciário

O fator previdenciário foi criado em 1999, e leva em consideração 3 fatores principais: a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do indivíduo. 

Contudo, a Reforma da Previdência acabou tanto com a aposentadoria por tempo de contribuição, como também extinguiu o fator previdenciário. 

Veja como funcionava a aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma

Os requisitos eram os seguintes:

  • Homens: 35 anos de contribuição; sem idade mínima.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição; sem idade mínima.

Com isso, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição, conforme foi dito, também era diferente. O fator previdenciário afetava diretamente o valor do benefício. 

Logo, em síntese, ele apresentava um lado positivo, pois permitia que, aqueles que desejassem, pudessem se aposentar mais rapidamente.

Entretanto, por outro lado, quanto menor a idade do indivíduo, menor seria o valor do benefício. Então você pode pensar: o fim do fator previdenciário é algo bom, certo?! 

Não

Apesar de não termos mais o fator previdenciário, como veremos mais abaixo, as regras se tornaram muito mais rígidas, aumentando as chances de que a pessoa receba um benefício de valor reduzido. 

Porém, se você quer saber mais sobre o fator previdenciário e como ele afetará sua aposentadoria, clique aqui e entre em contato conosco. 

Aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais – Veja como ficou após a Reforma

A Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição

Em suma, isso significa que, exceto aqueles que entraram nas regras de transição, ou aqueles que cumpriram os requisitos antes de 2019, os contribuintes não mais se aposentarão nessa modalidade de aposentadoria. 

Em suma, se torna possível dizer então que a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais.

Entenda o que são as regras de transição

Pense na seguinte situação: Em 2019, Maria já tinha contribuído por 28 anos ao INSS, de modo que, segundo as regras antigas, faltavam apenas dois anos para ela poder aposentar. 

Afinal, com a Reforma da Previdência, como fica a situação da Maria?

Portanto, a Maria é uma entre as milhares de brasileiras e brasileiros que entraram nas denominadas regras de transição

Isso porque, essas regras foram pensadas para aqueles que, assim como a Maria, faltava pouco para conseguir preencher os requisitos exigidos. 

Por essa razão, foram criadas três regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. São elas:

  • Pedágio 50%;
  • Pedágio 100%;
  • Aposentadoria por pontos. 

Conheça as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

1 – Pedágio 50%

É a regra de transição aplicadas para aqueles que, quando a Reforma da Previdência foi aprovada, faltavam 2 anos ou menos para atingirem o mínimo de contribuição. 

Assim, no caso das mulheres, faltavam menos de 2 anos para atingir os 30 de contribuição exigidos e, no caso dos homens, faltavam menos de 2 anos para atingir os 35 anos de contribuição exigidos. 

A partir disso, aqueles que entrassem nesse critério, poderiam optar por cumprir um pedágio de 50%, sobre o tempo de contribuição que restava. 

Por exemplo: se a Maria tinha 28 anos de contribuição, faltando apenas 2 para atingir o mínimo exigido, ela poderia escolher por pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava. O tempo que falta são 2 anos. E, 50% de anos, é 1 ano.

2 – Pedágio 100%

Essa regra é válida para trabalhadores da iniciativa privada, como também para os servidores públicos. Funciona da seguinte forma:

Para os homens:

  • 35 anos de contribuição;
  • 60 anos;
  • Deverá cumprir o tempo que faltava para atingir o mínimo necessário de contribuição;
  • Exemplo: se estavam faltando 4 anos para se aposentar, quando a Reforma entrou em vigência, precisará contribuir esses 4 anos, acrescidos de mais 4 anos, ou seja, 8 anos. 

Para as mulheres:

  • 30 anos de contribuição;
  • 57 anos;
  • Deverá cumprir o tempo  que faltava para atingir o mínimo necessário de contribuição;
  • Exemplo: se estava faltando 1 ano para se aposentar, quando a Reforma entrou em vigência, precisará contribuir esse 1 ano, acrescidos de mais 1 ano, ou seja, 2 anos. 

3 – Aposentadoria por pontos

Essa regra de transição instituiu um sistema de pontos. É o 86/96. 

No ano de 2019, as mulheres precisavam acumular 86 pontos para poderem se aposentar, e os homens precisavam acumular 96 pontos. 

Desse modo, os pontos são formados pela soma da idade da pessoa mais o tempo de contribuição com a Previdência. 

Dito isso, o sistema de pontos 86/96 era válido para o ano de 2019, ano em que a Reforma foi aprovada. Desde então, tem sido acrescido 1 ponto até que se chegue em 100/105

Acompanhe o sistema de pontuação até chegar em 100/105:

ANOPONTOS
201986/96
202087/97
202188/98
202289/99
202390/100
202491/101
202592/102
202693/103
202794/104
202895/105
202996/105
203097/105
203198/105
203299/105
2033100/105

Em suma, isso significa que, em 2028, o sistema de pontos para os homens estabilizará em 105 pontos, e, em 2033, o sistema de pontos para as mulheres será estabilizado em 100 pontos. 

Então, ainda está com dúvida sobre o sistema de pontos? Clique aqui e venha tirar suas dúvidas conosco. 

Existe valor mínimo ou máximo da aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria do INSS varia de acordo com os reajustes que, geralmente, ocorrem anualmente. Para o ano de 2021, o teto é o seguinte:

  • Valor mínimo: R$ 1 100,00 (salário-mínimo);
  • Valor máximo: R$ 6 433,57 (equivalente a 5,85 salários-mínimos). 

Caso você não saiba, nenhuma aposentadoria concedida pelo INSS pode ultrapassar o valor mínimo ou o valor máximo imposto pelo INSS. 

Conclusão

Neste artigo, vimos como ficou a situação da aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência. 

Como pode perceber, temos 3 regras de transição, cada qual com suas nuances e detalhes. Por isso, é fundamental que tenha ao seu lado uma equipe para te auxiliar a escolher a melhor opção para o seu caso. 

Inclusive, ainda não podemos nos esquecer de mencionar a importância de fazer um planejamento previdenciário. Com ele, você poderá saber com antecedência, a melhor aposentadoria, e estar preparado. 

Por sorte, temos aqui a melhor equipe para te ajudar nessa missão. 

Clique no botão abaixo e vamos te auxiliar nessa caminhada. 

Ficou alguma dúvida sobre a aposentadoria por tempo de contribuição? Não se esqueça de escrever para nós e deixar seu feedback!

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