Como aposentar uma pessoa que nunca contribuiu: será que é possível? No Brasil, a aposentadoria funciona de forma contributiva. Ou seja, para acessar e usufruir os benefícios do INSS, você precisa contribuir.
No entanto, isso não é uma regra fixa, afinal, muitas pessoas não conseguem contribuir ao INSS. Mas isso não significa que essas pessoas não podem se aposentar. Existe sim a opção de receber o benefício do INSS sem ter contribuído durante a vida profissional.
Vamos entender melhor como aposentar uma pessoa que nunca contribuiu. Para isso, você vai conferir os seguintes tópicos:
- Todos são obrigados a pagar o INSS?
- Só pode se aposentar quem paga o INSS?
- Se a empresa não pagar o INSS, o trabalhador não se aposenta?
- O trabalhador avulso é prejudicado na hora de se aposentar se a empresa não contribuir ao INSS?
- Como aposentar uma pessoa que nunca contribuiu: algum segurado pode se aposentar sem contribuir ao INSS?
- É concedido algum benefício para quem não contribui com o INSS?
- Quem pode receber o BPC/LOAS?
- É necessário contribuir ao INSS para receber o BPC/LOAS?
Boa leitura!
Todos são obrigados a pagar o INSS?
A primeira dúvida que surge quando falamos de como aposentar uma pessoa que nunca contribuiu é se todos são obrigados a pagar o INSS. Nesse sentido, saiba que todos os trabalhadores que exercem atividade remunerada precisam contribuir para a Previdência Social.
Isso porque o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) é obrigatório para os trabalhadores em geral (segundo o artigo 201 da Constituição Federal). Por outro lado, os servidores públicos efetivos e militares possuem vínculo ao Regime Próprio da Previdência Social (art. 40 da CF).
Tenha em mente, portanto, que são segurados obrigatórios do RGPS os empregados domésticos, empregado, segurado especial, contribuinte individual e trabalhador avulso. Isso está disposto no art. 11 da Lei n.º 8.213/91.
Só pode se aposentar quem paga o INSS?
Pela regra geral, sim. Só pode se aposentar quem realmente contribui ao INSS. Contudo, existem algumas situações que retiram essa obrigação. Claro que estamos falando de casos individuais, e não de uma regra.
No geral, os casos em que é possível se aposentar sem ter contribuído envolvem uma culpa que não é do trabalhador. Isto é, a culpa é de terceiros ou da empresa que trabalha.
Se a empresa não pagar o INSS, o trabalhador não se aposenta?
As contribuições ao INSS do empregado e que tem carteira assinada são descontadas no seu contracheque e pagas ao órgão pelo seu empregador. Caso o seu empregador desconte as contribuições e não pague o INSS, você não será prejudicado.
Nessa situação, você deve levar a sua Carteira de Trabalho ao INSS e demonstrar o vínculo de emprego. Assim, o órgão conta o tempo de contribuição na Carteira de Trabalho, seja qual for o recolhimento das contribuições realizadas pelo empregador.
Se o INSS quiser receber as contribuições, ele vai adotar as providências cabíveis contra a sua empresa ou empregador. Porém, isso, em nenhuma hipótese, vai prejudicar o seu benefício para se aposentar.
O trabalhador avulso é prejudicado na hora de se aposentar se a empresa não contribuir ao INSS?
Este é outro caso que o trabalhador não é prejudicado por um erro que não é seu. O que foi dito sobre o trabalhador empregado se aplica aqui ao avulso. Ou seja, aquele que presta serviço a mais de uma pessoa jurídica sem nenhum vínculo de emprego com o intermédio de um sindicato, por exemplo.
Assim, embora não tenha nenhum vínculo de emprego, a obrigação de recolher as contribuições do trabalhador avulso é da empresa tomadora do serviço. Muitos acham que é do próprio contribuinte, mas isso não é verdade.
Desse modo, se a empresa realizar o recolhimento para o INSS, o trabalhador avulso não se prejudica na hora de se aposentar.
Como aposentar uma pessoa que nunca contribuiu: algum segurado pode se aposentar sem contribuir ao INSS?
Como aposentar uma pessoa que nunca contribuiu: será que é possível? Sim, em alguns casos específicos, como é o do pequeno produtor rural e ao pescador artesanal. Mas isso só acontece quando eles são enquadrados na definição de segurado especial, e assim é concedido o benefício do INSS. Nesse sentido, o benefício se mostra como um direito do trabalhador, por mais que ele nunca tenha contribuído antes.
Contudo, é importante lembrar que o segurado especial deve demonstrar para o INSS o exercício da sua atividade rural. A lei trata dos seguintes tipos de trabalho e função que podem ser segurados especiais:
- Produtores rurais: proprietários de terras, possuidores, parceiros, comodatários, arrendatários e similares;
- Indígenas: nascidos em uma comunidade indígena desde que seja reconhecido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI);
- Garimpeiros: trabalhadores autônomos do setor;
- Pescadores artesanais: pescadores em regime de economia familiar e que utilizam embarcações de pequeno porte;
- Silvicultores e extrativistas vegetais: produtores de acácia, pinus, eucalipto e carvão vegetal;
- Membros da família do segurado especial: cônjuges, companheiros, filhos maiores de 16 anos e pessoas similares a filhos dos segurados especiais sem possuem renda própria.
Como o recolhimento ao INSS não se mostra obrigatório, o valor da aposentadoria nessas situações é de 1 salário mínimo.
É concedido algum benefício para quem não contribui com o INSS?
O BPC, ou LOAS. Porém, ao contrário do que a maioria da população pensa, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou LOAS, não se trata de uma aposentadoria. Afinal, o segurado não tem a obrigação de contribuir para o INSS para usufruir do benefício.
Apesar de muitas pessoas ainda conhecerem esse benefício pelo nome LOAS, saiba que este termo está errado. Isso porque LOAS é a lei que deu origem ao benefício.
Desse modo, graças à criação do BPC, idosos e pessoas com deficiência que não se sustentam do ponto de vista financeiro podem contar com ajuda financeira. Eles recebem um salário mínimo mensal, que é pago pelo governo do Brasil.
Tenha em mente que este benefício não é um tipo de aposentadoria. Isso porque basta que você comprove a incapacidade ou a idade. Além disso, em ambas as situações, é preciso atingir o limite da renda per capita para receber o BPC.
Não se esqueça que para a garantir o auxílio é necessário que a renda por pessoa em uma família seja menor ou igual a ¼ do atual salário mínimo.
Quem pode receber o BPC/LOAS?
Para saber se você pode receber o BPC/LOAS, conheça as suas duas categorias de beneficiários do benefício:
- Pessoas com deficiência, sem idade mínima; e
- Idosos a partir dos 65 anos de idade.
Além dos dois requisitos básicos, ainda vemos outras exigências que precisam ser consideradas. Isso porque o LOAS é voltado para o idoso com 65 anos ou mais, ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Mas as são distintas para os dois grupos.
No caso do idoso, ele deve apresentar pelo menos 65 anos, e isso não depende do gênero. Além disso, ele tem que provar que a renda per capita da família é menor que ¼ do atual salário mínimo. Este é um critério usado pelo governo para identificar a situação de pobreza e miserabilidade.
Para calcular a renda por pessoa, considere o beneficiário, cônjuge ou companheiro, pais (ou madrasta e padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e os menores tutelados. Atenção: todos precisam morar na mesma casa. Isso sem contar que o idoso e sua família devem ter inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) a fim de receber o benefício.
Por outro lado, a pessoa com deficiência, além de comprovar a renda, é feita uma avaliação da deficiência. Ela visa constatar as limitações de longa duração (com efeitos de pelo menos 2 anos), e que restringem a pessoa em atividades diárias ou em sua participação na sociedade. Essa avaliação tem duas etapas, uma de médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, sem uma ordem, o que diminui a espera para receber o benefício.
É necessário contribuir ao INSS para receber o BPC/LOAS?
Isso não é necessário. Como estamos falando de um benefício assistencial, não é preciso de forma alguma ter contribuído ao INSS. Desse modo, o BPC (criado pela LOAS) é o amparo da Previdência Social voltado para pessoas que, apesar de não terem contribuído ao INSS, estão situação de vulnerabilidade e precisam de ajuda.
Portanto, mesmo que você não tenha se filiado ao INSS, saiba que tem direito a requerer o benefício. Porém, você não pode, por exemplo, receber o BPC/LOAS e outro benefício do INSS.
O BPC (LOAS) não é acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como é o caso do seguro-desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime. As únicas exceções são os benefícios da assistência médica, pensões especiais indenizatórias e a remuneração do contrato de aprendizagem.
Para saber o que você pode receber como benefício do INSS, é interessante contar com ajuda jurídica. Um advogado ao seu lado é capaz de guiar você para solicitar o BPC/LOAS ou aposentadoria, mesmo sem ter contribuído.
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