Como comprovar tempo especial antes de 1995?

Depois que a Reforma da Previdência de 20219 começou a valer, algumas alterações significativas aconteceram. As regras para aposentadoria especial, por exemplo, soferam algumas mudanças. Depois disso, uma dúvida recorrente é sobre a maneira ideal de comprovar tempo especial.

Epecialmente quando se trata de atividades consideradas especiais antes de 1995, quando não existia o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), pode trazer um pouco de confusão sobre como proceder nesses casos.

Então, se você tem tempo especial a ser contado antes desse tempo, fique por aqui com a gente para descobrir tudo sobre o assunto.

Índice

Quem tem direito à contagem de tempo especial?

Parece óbvio, mas é importante frisar que comprovar tempo especial para a aposentadoria tem a ver com a execução de atividades consideradas especiais.

O caso é que, depois de alguns decretos e reformas ao longo do tempo, o conceito, a disposição e a maneira de comprovar tempo especial dessas atividades foi se modificando. E, a fim de não sair perdendo na hora de pedir sua aposentadoria, é importante conehecer todos os detalhes sobre o assunto.

Dito isso, tem direito à aposentadoria especial quem exerce ou exerceu ativiade considerada insalubre ou perigosa. Atualmente, essa prova se faz por meio da identificação da profissão em uma das categorias elencadas como especiais. A partir de um Perfil Pissiográfico Previdenciário fornecido pela própria empresa empregadora é possível saber se a atividade é de baixo, médio ou alto risco.

Atividades especiais de baixo risco

Embora não haja mais um rol taxativo das atividades que compõem a categoria daquelas de baixo risco, há um parâmetro para se fazer essa análise. Assim, fazem parte das atividades especiais de baixo risco aquelas que aconteçam em ambientes considerados expostos a agentes nocivos à saúde. Geralmente se enquadram aqui trabalhadores de áreas como indústrias químicas e metalúrgicas.

Nessa categoria, os trabalhadores precisam comprovar 25 anos de trabalho. Em alguns casos é possível utilizar anos anteriores em atividades comuns na hora da conta.

Atividades especiais de médio risco

Nas atividades consideradas de médio risco se enquadram aquelas cuja exposição ao risco é moderada. Aliás, o nome é bem sugestivo, não é mesmo? Aqui estão, por exemplo as profissões exercidas em contato com amianto ou em atividades de mineração acima da terra.

Por causa do grau um pouco maior de risco em relação à categoria citada acima, os anos de contribuição diminuem aqui. Então, ao invés de 25 anos, o tempo de exercício da atividade diminui para 20 anos na hora de solciitar a aposentadoria especial.

Atividades de alto risco

Finalmente, as atividades consideradas de alto risco são, por óbvio, aquelas exercidas com maior exposição. Assim, aqui se enquadram as profissões fortemente sujeitas a alterações de pressão, temperatura, ruídos e até elementos nocivos, como a mineração o subsolo, por exemplo.

Ao comprovar que sua atividade faz parte dessa categoria, a exigência de tempo de trabalho cai para 15 anos. Ou, seja, uma espécie de compensação maior pelos riscos corridos durante a sua atuação profissional.

Como se comprova tempo especial atualmente?

Conforme já adiantamos, a comprovação de atividade especial atualmente se faz a partir da apresentação de alguns laudos. O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento fornecido pela própria empresa empregadora a partir do LCAT (Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho).

Esse documento traduz uma espécie histórico do trabalhador. Esses detalhes demonstram se há exposição a agentes nocivos e a intensidade dessa exposição. A partir disso o INSS dá prosseguimento ao processo de aposentadoria conforme essas informações.

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Mas, e antes de 1995?

A grande questão é que, antes de 1995, comprovar tempo especial não exigia a apresentação do PPP. Aliás, à essa época esse laudo sequer existia. Mas, claro, haviam outros modos de comprovação de atividades especiais.

Comprovação da exposição

A primeira maneira de se comprovar tempo especial antes de 1995 era a partir da apresentação de laudo específico. Obviamente não se tratava do PPP, já que ele sequer existia. Contudo, considerando os agentes nocivos apontados pela legislação, a prova de exposição a esses também era a partir de documentação.

Antes da aparição do PPP, esse documento se chamava SB-40. O formulário era prenchido a partir de laudos técnicos do empregador que indicavam os riscos e a exposição do trabalhador.

Comprovação da categoria

Além da comprovação da exposição por meio de formulários, também era possível comprovar tempo especial simplesmente pela categoria em que o trabalho se encaixava. Ou seja, cada categoria de atividade especial contava com uma lista de profissões pré determinadas. Logo, estar no rol já era uma prova do exercício da atividade insalubre ou perigosa.

Como parece óbvio agora, a prova consistia apenas na apresentação da Carteira de Trabalho, por exemplo. Assim, o próprio registro poderia ser a prova do trabalho na atividade especial.

Conforme essas categorias, se tem, então, as seguintes profissões:

Baixo risco

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais; 
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

Médio risco

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Alto risco

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

As regras anteriores valem para hoje?

Com a Reforma Previdenciária de 2019 algumas modificações foram feitas. Aliás, em alguns termos, convenhamos, isso dificultou a vida do trabalhador. Contudo, a fim de diminuir os impactos negativos, os trabalhadores têm algumas possibilidades.

Quem já tinha direito adquirido antes da Reforma em 2019, deverá seguiras regras anteriores. Se entre a sua contagem de tempo há um espaço temporal compreendido antes de 1995, é da forma antiga que você vai comprovar esse período, já que não havia ainda as ferramentas aplicadas atualmente.

Contudo, obviamente, os serviços prestados após esse tempo seguem a regra de comprovação nova. Assim, é importante guardar as comprovações de cada etapa a fim de ter tudo pronto na hora de comprovar tempo especial.

Seja qual for o ponto em que você está, saiba que é imortante reunir todos os documentos importantes na hora da aposentadoria. Inclusive, caso se sinta mais seguro, você pode até contar com ajuda profissional na hora de reunir, organizar e apresentar tudo.

Além de tudo, conhecer mais sobre o assunto te coloca sempre mais perto de um bom resultado. E a boa notícia é que temos tudo sobre o assunto aqui mesmo. Então, para não perder nenhum detalhe, é só falar com a gente!

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