Como fica aposentadoria para enfermagem?

É natural que os profissionais se perguntem: como fica aposentadoria para enfermagem? Afinal de contas, há muitas mudanças na Reforma da Previdência e às vezes pode ser difícil de acompanhar.

Então, a aposentadoria para enfermeiros, assim como para os outros profissionais da saúde, é diferente.

Isso porque, se trata da aposentadoria especial a partir de um tempo de contribuição de 25 anos.

Ora, estes profissionais ao longo das suas carreiras, ficam expostos a riscos químicos, biológicos e físicos que muitos outros profissionais não estão.

Contudo, após a Reforma da Previdência, a aposentadoria da enfermagem sofreu uma mudança: agora é necessário ter uma idade mínima para fazer a solicitação.

Por esse motivo, é muito importante que hoje você entenda como fica a aposentadoria para enfermagem. Então, confira abaixo!

Aposentadoria para enfermagem é especial

Sim, a aposentadoria dos profissionais de enfermagem é do tipo especial, pois eles trabalham expostos a vários agentes que colocam a saúde em risco.

Isso ocorre porque atuam sempre em contato com pacientes doentes, hospitalizados, em tratamentos intensivos, etc.

Por essa razão, é natural que eles tenham um o direito de se aposentar em um tempo reduzido.

Inclusive, não apenas os profissionais da enfermagem possuem esse direito da aposentadoria especial, mas qualquer outros que atuem na área da saúde.

Como era a aposentadoria para enfermagem ANTES da reforma?

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial para enfermagem envolvia somente o tempo de contribuição como requisito.

Desse modo, os profissionais conseguiam se aposentar com 25 de contribuição. Assim, a idade não era um fator decisivo para a aposentadoria.

Além disso, antes da Reforma, o cálculo do benefício era feito a partir da média das 80% maiores contribuições do profissional.

Portanto, 100% da média era oriunda dos 80%. Sendo assim, era uma aposentadoria integram baseada na média. Inclusive, era considerada uma das aposentadorias mais vantajosas.

Como fica a aposentadoria para enfermagem DEPOIS da reforma?

Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria para enfermagem passou a ter uma idade mínima obrigatória.

Logo, além do tempo de contribuição de 25 anos, é fundamental que o beneficiário comprove a idade mínima antes de fazer o pedido da aposentadoria.

Contudo, a nova regra da aposentadoria permanente serve somente para aqueles profissionais da enfermagem que até 13 de novembro de 2019 ainda não atendiam as exigências para solicitar a aposentadoria.

Regra permanente

Então agora, além de 25 anos de contribuição, o profissional da enfermagem precisa ter 60 anos de idade também, válido para ambos os sexos.

Entretanto, este requisito é válido apenas para quem iniciou após a Reforma.

Desse modo, quem atuava como enfermeiro anteriormente, tem a possibilidade de usar a regra de transição.

Cálculo

Também houve mudanças no cálculo do benefício, que passou a ser realizado da seguinte maneira:

60% da média de todos os salários + 2% para cada ano de contribuição especial acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Regra de transição

Como fica a aposentadoria para enfermagem daqueles segurados que trabalhavam antes da Reforma entra em vigor?

Então, aqueles que já exerciam a profissão, mas ainda não tinha conseguido cumprir os requisitos para se aposentar, entram agora na regra da transição.

Sendo assim, na aposentadoria especial, a regra de transição se utiliza da regra de pontos, onde se faz a soma da idade com o tempo de contribuição, com isso é preciso atingir a pontuação mínima.

Logo, a regra de transição exige um tempo de contribuição mínimo de 25 anos de trabalho na atividade e 86 pontos.

Dito isso, se você quer ser aposentar ainda este ano usando a regra de transição, será necessário comprovar:

25 anos de tempo de contribuição na atividade + idade suficiente para chegar aos 86 pontos

Assim, para facilitar o entendimento: se você tiver somente 25 anos de contribuição, por exemplo, precisará ter uma idade mínima de 61 anos.

Como fica a aposentadoria da enfermagem com a documentação?

Até 1995, a documentação para a aposentadoria especial para enfermagem envolvia apenas em comprovar que a atividade exercida estava na lista de profissões que poderiam contar com a aposentadoria especial.

Entretanto, hoje já não é assim, é fundamental que o segurado apresente uma série de documentos para garantir a aposentadoria, dentre eles:

  • Laudos técnicos e formulários para o período trabalhado;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), documentos;
  • Outros documentos que ajudem a comprovar a atividade especial;
  • Laudos de insalubridade de ações trabalhistas.

Então, para facilitar, você pode buscar o sindicato da categoria, pois ele a lista de documentos necessários.

É possível converter o tempo especial em comum?

Até a Reforma da Previdência, era possível converter o tempo especial em tempo comum, com o objetivo de conseguir a aposentadoria por contribuição.

Portanto, era algo vantajoso, visto que o tempo de forma especial, após ser convertido para o comum, acabava aumentando o tempo de contribuição.

No entanto, a partir de novembro de 2019 essa possibilidade não é mais possível, ou seja, a Reforma não permite mais essa mudança de tempo especial para comum.

Porém, fique tranquilo, afinal, ainda há o direito adquirido da transição, certo?

Logo, o tempo de atividade especial feito até 13 de novembro de 2019 pode sim ser convertido para comum sem problema algum.

Qual valor da aposentadoria do técnico de enfermagem?

Então, como fica a aposentadoria para enfermagem com relação ao valor? Bom, é notório que houve uma redução do valor do benefício.

Inclusive, a mudança foi brusca até para quem se encaixa na regra de transição.

Afinal de contas, na norma antiga o valor da aposentadoria para enfermagem era de 100% da média das 80% maiores contribuições desde 1994.

Logo, não havia redutores e ainda existia a exclusão dos 20% dos menores salários.

Com a reforma, tudo acabou mudando. Agora, o beneficio leva em consideração todas as contribuições do segurado, até aquelas mais baixas e ainda há o redutor referente ao tempo de serviço.

Só para se ter uma ideai, antes da reforma, um enfermeiro com 25 anos de contribuições era capaz de se aposentar com 100% da sua média salarial.

Contudo, agora ele terá o seu benefício calculado apenas com 70% desse valor, que considera os salários menores também, assim o benefício é ainda mais reduzido.

Conclusão

Agora você já sabe como fica a aposentadoria para enfermagem, não é mesmo? No entanto, cada caso é um caso, por isso é muito importante consultar um profissional para entender a sua situação em particular.

Dessa maneira, você evita problemas com documentação e pode escolher qual a regra, permanente ou de transição, melhor se encaixa no seu caso, agilizando assim o seu processo.

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