Você sabe quanto tempo dura a pensão por morte?
Desde o dia 1° de janeiro deste ano, a pensão por morte passou a ter novas regras. Essas regras foram publicadas em uma Portaria, no Diário Oficial da União, nos fins de 2020.
A Portaria (clique aqui para vê-la), com apenas dois artigos, traz novas regras de duração para o recebimento da pensão por morte.
Em especial, as mudanças afetam o cônjuge/companheiro.
Assim, como começou a valer esse ano, os dependentes que solicitarem a pensão de contribuinte que faleceu em 2021, levarão essas novas regras em consideração.
Já os falecimentos ocorridos antes de 31 de dezembro de 2020, considerarão as regras antigas.
Venha conosco e descubra mais sobre o tempo de duração desta pensão. Ainda, veremos outras informações fundamentais sobre esse benefício. Nos acompanhe!
O que é pensão por morte?
Segundo o INSS, temos mais de 7 milhões de brasileiros (as) que recebem este tipo de pensão.
O benefício, oferecido pela Previdência Social, é um auxílio financeiro, pago todos os meses, destinado a dependentes de contribuintes que faleceram.
Vale salientar que esta pensão é válida tanto para dependentes de contribuintes que morreram, como também para os contribuintes que tiveram a morte declarada pela Justiça.
Esse último caso diz respeito, principalmente, aos casos de desaparecimento.
Outra questão importante, é que o contribuinte falecido não precisava ser aposentado.
Ou seja, independente da condição de aposentado, o dependente passa a ter o direito adquirido à pensão por morte.
Como pode observar, a pensão por morte atua como uma substituta, ficando no lugar do salário ou da aposentadoria que o contribuinte recebia.
Quem tem direito e quais são os requisitos da pensão por morte?
Esta pensão é voltada para os dependentes. Existe uma lei, que define três classes de dependentes. Veja:
- Classe 1:
– Cônjuge/companheiro: necessário comprovar o casamento ou a união estável até a data em que o contribuinte faleceu;
– Filho: não emancipado, com idade inferior a 21 anos, OU, filho com deficiência intelectual ou mental (é necessária perícia para comprovar a deficiência).
- Classe 2:
– Pais do contribuinte: necessário comprovar a dependência econômica.
- Classe 3:
– Irmão do contribuinte: não emancipado, com idade inferior a 21 anos, OU, irmão com deficiência intelectual ou mental (é necessária perícia para comprovar a deficiência).
Além disso, também é necessário comprovar a dependência econômica.
Esses são os dependentes que possuem direito à pensão por morte.
Ainda, para receber o benefício, além de ser considerado dependente, é importante que atenda cada um dos requisitos da pensão por morte. Conheça-os:
- Morte real ou morte declarada pela Justiça, do contribuinte;
- Preencher a qualidade de dependente;
- No momento de sua morte, o contribuinte precisa estar na condição de segurado do INSS.
Confira a duração da pensão por morte a partir de 2021
Para que a pensão por morte chegue ao fim, em 2021, é preciso observar o tipo de dependente em questão. Para os filhos, o tempo de duração é um, para os cônjuges é outro, e assim por diante.
Com relação aos filhos, a pensão por morte dura até que eles completem 21 anos de idade. Ainda, há a possibilidade de ocorrer antes, caso o dependente seja emancipado.
Para os irmãos do contribuinte falecido, caso sejam dependentes, a regra aplicada é a mesma utilizada para os filhos.
Se estivermos falando de filhos/irmãos com deficiência ou invalidez, a pensão por morte é paga enquanto durar essa condição.
No caso dos pais do contribuinte falecido, o pagamento da pensão por morte é vitalício, ou seja, até a morte dos mesmos.
Resumindo para você:
DEPENDENTE | DURAÇÃO DO BENEFÍCIO |
Pais | Vitalício |
Filhos | Até os 21 anosOUaté a emancipação |
Irmãos | Até os 21 anosOUaté a emancipação |
Filhosdeficientes/inválidos | Enquanto durar adeficiência/invalidez |
Irmãosdeficientes/inválidos | Enquanto durar adeficiência/invalidez |
A Portaria ME n° 24, que mencionamos lá no comecinho do texto, alterou, principalmente, a duração da pensão por morte para cônjuge/companheiro.
Ela diz que:
“O direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte … cessará, para o cônjuge ou companheiro, com o transcurso dos seguintes períodos”.
No caso de cônjuge/companheiro, a partir de 44 anos de idade, a pensão por morte será vitalícia. Mas, caso contrário, a validade do benefício é a seguinte:
IDADE | DURAÇÃO DO BENEFÍCIO |
Menos de 21 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalícia |
Calma que não acabou!
Essa Portaria, ainda trouxe duas exigências para que o cônjuge/companheiro receba a pensão por morte. São elas:
- O falecimento do contribuinte precisa ter ocorrido após, no mínimo, 2 anos de casamento ou de união estável;
- O contribuinte que faleceu precisa ter, no mínimo, contribuições mensais.
Qual o prazo para solicitar este tipo de pensão?
A Lei 8 213, de 1991, também traz informações importantes sobre o tempo para solicitar este tipo de pensão.
Desde a data dessa lei, já tivemos diversas alterações significativas nos prazos.
Mas, com base na Lei 13 846, de 2019, a data do falecimento do contribuinte é o grande marco para começar a contar o tempo.
De modo geral, está definido o seguinte:
- 180 dias (contados a partir do óbito) – para os filhos menores de 16 anos;
- 90 dias (contados a partir do óbito) – para os demais dependentes;
- A partir da decisão judicial – nos casos em que o contribuinte tem a morte declarada pela Justiça;
- Considerando a data do requerimento – quando a solicitação é feita após o prazo de 180 dias.
Documentos necessários
Veja a lista de documentos que preparamos com muito carinho:
- Documentos pessoais seu e do contribuinte falecido – especialmente o RG e o CPF;
- Documentos que comprovem que você é dependente – ainda, a depender do tipo de dependente que você for, é exigido a comprovação da dependência econômica.
Fique atento a isso!
- Certidão de óbito OU documento que comprove a morte presumida (declarada pela Justiça);
- Documentos para comprovar a relação do contribuinte falecido com o INSS – Carteira de Trabalho dele, carnês, Certidão de Tempo de Contribuição, extrato do CNIS, etc.;
- Em casos de menores de idade, ou pessoa com deficiência mental, é necessária uma procuração OU termo de representação legal.
Com relação a documentação, quanto mais documentos você conseguir juntar, melhor será!
Conclusão
Neste artigo, vimos quanto tempo dura a pensão por morte para cada um dos dependentes.
Conforme foi demonstrado, o dependente que exige maior atenção é o cônjuge/companheiro, uma vez que o tempo de duração da pensão depende da idade da pessoa.
Além disso, é muito importante estar atento ao prazo para solicitar a pensão por morte, evitando qualquer prejuízo futuro.
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Caso tenha gostado desse artigo, também poderá se interessa pelo nosso texto sobre pensão por morte e novo casamento. Venha conferir!
Ficou alguma dúvida sobre quanto tempo dura a pensão por morte? Não se esqueça de escrever para nós e deixe seu feedback!
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