Pensão por morte: guia completo

Você já ouviu falar na pensão por morte?

Em 2021, temos mais de 1,7 milhão de pedidos de análise deste tipo de pensão. Esse benefício do INSS, voltado para dependentes de contribuintes que tenham falecido, gera várias dúvidas entre os sujeitos. 

Trata-se de um benefício cuja importância é gigantesca, uma vez que tem o objetivo de proteger esse dependente que ficou desamparado. 

Pagamento, valor do benefício, restrições e regras, especialmente após a Reforma da Previdência, são várias as dúvidas que permeiam este assunto.

Pensando nisso, elaboramos esse artigo completo, um verdadeiro guia para que possa tirar todas as suas dúvidas sobre. Nos acompanhe!

O que é pensão por morte? 

De acordo com o INSS, temos mais de 7 milhões de brasileiros (as) que recebem este tipo de pensão.

O benefício, oferecido pela Previdência Social, é um auxílio financeiro, pago todos os meses, destinado a dependentes de contribuintes que faleceram. 

Vale salientar que esta pensão é válida tanto para dependentes de contribuintes que morreram, como também para os contribuintes que tiveram a morte declarada pela Justiça. 

Esse último caso diz respeito, principalmente, aos casos de desaparecimento

Outra questão importante, é que o contribuinte falecido não precisava ser aposentado. 

Ou seja, independente da condição de aposentado, o dependente passa a ter o direito adquirido à pensão.

Como pode observar, ela atua como uma substituta, ficando no lugar do salário ou da aposentadoria que o contribuinte recebia. 

Quem tem direito?

Essa é uma das maiores dúvidas sobre a pensão por morte. 

A pensão por morte é voltada para os dependentes. Existe uma lei (a lei do Regime Geral da Previdência Social), que define três categorias de dependentes. Veja: 

  • Classe 1: 

Cônjuge/companheiro: necessário comprovar o casamento ou a união estável até a data em que o contribuinte faleceu;

Filho: não emancipado, com idade inferior a 21 anos, OU, filho com deficiência intelectual ou mental (é necessária perícia para comprovar a deficiência). 

  • Classe 2: 

Pais do contribuinte: necessário comprovar a dependência econômica. 

  • Classe 3: 

Irmão do contribuinte: não emancipado, com idade inferior a 21 anos, OU, irmão com deficiência intelectual ou mental (é necessária perícia para comprovar a deficiência). 

Além disso, também é necessário comprovar a dependência econômica. 

Esses são os dependentes que possuem direito à pensão. 

Mas não acabou ainda!

Para receber o benefício, além de ser considerado dependente, é importante que atenda cada um dos requisitos da pensão por morte. Conheça-os: 

  • Morte real ou morte declarada pela Justiça, do contribuinte;
  • Preencher a qualidade de dependente;
  • No momento de sua morte, o contribuinte precisa estar na condição de segurado do INSS. 

A pensão por morte após a Reforma da Previdência

Tenho certeza que você ouviu falar na Reforma da Previdência ou, pelo menos que, “mexeram na aposentadoria”. 

E sim. A Reforma, que está válida desde 2019, mudou profundamente a aposentadoria. TODAS ELAS. Seja de forma positiva ou negativa. 

Nem mesmo a pensão por morte saiu impune. 

Antes, o valor pago ao dependente era integral, ou seja, correspondente ao mesmo valor do salário/aposentadoria do contribuinte falecido. 

O contribuinte que morreu antes do dia 13/11/2019, ou então que os dependentes entraram com a solicitação até essa data, serão submetidos as antigas regras. 

E agora? Como ficou?

Cálculo e valor do benefício

Em 2021, 2 anos após a Reforma da Previdência. O valor referente a pensão por morte é diferente. 

O dependente irá receber 50% sobre o valor do salário do contribuinte. 

Ainda, se estivermos falando de mais de 1 dependente, serão acrescidos 10% a mais para cada um deles. 

Contudo (preste atenção nisso aqui), esse acréscimo só vai até atingir o teto de 100%, ou seja, o valor integral do salário do contribuinte. 

Como pode perceber, existe sim a possibilidade de receber o valor integral, MAS, isso depende da quantidade de dependentes. 

Resumindo: quanto mais dependentes, maior poderá ser o valor da pensão por morte. 

Vejamos um exemplo: um contribuinte falecido tinha salário de R$ 2 000 e 2 dependentes. Cada dependente irá receber R$ 500 + 10%. 

Veja como funciona a pensão por morte rural

Muitas pessoas não fazem ideia, mas existe a pensão por morte para os segurados rurais

Ela é bem simples de entender: o valor do benefício é sempre de 1 (um) salário-mínimo

Logo, como em 2021 o salário-mínimo é de R$ 1 100, se estivermos falando de 2 dependentes, serão R$ 550 para cada um deles. 

Tirando isso, as regras são exatamente as mesmas da pensão por morte rural. 

Documentos necessários

Com relação a documentação, quanto mais documentos você conseguir juntar, melhor será. 

Veja a lista de documentos para a pensão por morte que preparamos com muito carinho:

  • Documentos pessoais seu e do contribuinte falecido – especialmente o RG e o CPF;
  • Documentos que comprovem que você é dependente – ainda, a depender do tipo de dependente que você for, é exigido a comprovação da dependência econômica. 

Fique atento a isso!

  • Certidão de óbito OU documento que comprove a morte presumida (declarada pela Justiça);
  • Documentos para comprovar a relação do contribuinte falecido com o INSS – Carteira de Trabalho dele, carnês, Certidão de Tempo de Contribuição, extrato do CNIS, etc.;
  • Em casos de menores de idade, ou pessoa com deficiência mental, é necessária uma procuração OU termo de representação legal. 

Até quando posso receber a pensão por morte?

Essa é outra das grandes dúvidas que rodeiam este tema.

No caso de cônjuge/companheiro, a partir de 45 anos de idade, a pensão será vitalícia. Mas, caso contrário, a validade do benefício é a seguinte:

  • Menos de 21 anos: 3 anos;
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos;
  • Entre 28 e 30: 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos;
  • A partir de 45 anos: vitalícia. 

Ainda, há outras hipóteses que podem levar ao fim da pensão por morte:

  • Morte do dependente;
  • Filho ou irmão na qual ocorra o fim da invalidez ou deficiência;
  • Dependente condenado com trânsito em julgado em crime contra o falecido (essa regra não vale para menores de 16 anos ou pessoa com deficiência mental que atrapalha seu livre raciocínio);
  • Filho/irmão que atinge os 21 anos (exceto se for pessoa com deficiência). 

Casei novamente, a pensão cancelada?

Desde a Lei 8 213, de 1991, este tipo de pensão não acaba com um novo casamento. 

Já recebemos relatos de pessoas que se casaram novamente e tiveram o benefício cortado. 

Diante de situações assim, cabe avaliar se a extinção do seu benefício não foi ocasionada por um dos motivos que elencamos anteriormente. 

Caso esse não seja a sua situação, a suspensão do benefício é ilegal! Clique aqui e venha falar conosco!

É possível receber mais de uma pensão por morte?

Não. Se você já recebe uma pensão, não poderá receber outra. 

Mas, não confunda pensão por morte com outros benefícios!

Se já recebe pensão deste tipo, poderá receber outros benefícios do INSS, como auxílio-doença, auxílio-acidente, outras categorias de aposentadoria. 

Em situações como essa, que o contribuinte se depare com a possibilidade de receber duas pensões por morte, ele tem o direito de escolher aquela que considerar mais vantajosa

Na legislação, temos apenas duas possibilidades de acumular mais de uma pensão por morte:

  • No caso de um filho que acumula a pensão da morte do pai + pensão da morte da mãe;
  • No caso de cônjuge/companheiro que acumula uma pensão pelo INSS + pensão do Regime Próprio de Previdência (para servidores públicos). 

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu tudo que precisa saber sobre a pensão por morte

Se você acredita que tenha direito ao benefício, venha falar com nossa equipe e esclarecer suas dúvidas. Afinal de contas, esta pensão é essencial para muitos dependentes que ficam desamparados com a morte do contribuinte. 

Ficou alguma dúvida sobre a pensão por morte? Não se esqueça de escrever para nós e deixe seu feedback!

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