Quais são as novas regras para aposentadoria especial?

Apesar da Reforma da Previdência ter sido aprovada em 2019, é muito comum que os contribuintes ainda tenham uma série de perguntas e uma das mais recorrentes é: quais são as novas regras para aposentadoria especial?

Então, qualquer mudança na Previdência Social deixa os contribuintes confusos, em especial porque as exigências acabam se tornando mais rígidas com o passar do tempo.

Inclusive, vale citar que esta modalidade de aposentadoria é uma das mais difíceis de se conseguir. Segundo as informações do próprio INSS, de cada 10 segurados, 8 recorrem a processo de judicial para ter acesso a aposentadoria especial.

Por isso, hoje aqui vamos explicar quais são as novas regras para aposentadoria especial, mostrando para quem ela é voltada. Veja!

O que é a aposentadoria especial?

É interessante começar explicando do que se trata a aposentadoria especial, que pode ser conceituada facilmente como um tipo de aposentadoria que atende aqueles profissionais que atuam expostos a agentes físicos, químicos e biológicos ou em ambientes que colocam a sua saúde e integridade em risco.

Dessa maneira, quem consegue comprovar que exerce as suas atividades laborais em ambientes insalubres ou de alta periculosidade, recebe a chance de se aposentar mais cedo.

Portanto, é fundamental comprovar que houve uma atuação contínua nesse ambiente e não somente “uma vez ou outra”. Por isso, algumas profissões tem acesso a aposentadoria especial, como:

  • Cirurgião;
  • Estivador;
  • Jornalista;
  • Metalúrgico;
  • Tratorista;
  • Torneiro mecânico;
  • Vigilantes;
  • Perfuradores, dentre tantos outros.

Quais são as novas regras para aposentadoria especial?         

A aposentadoria especial foi uma das mais atingidas após a Reforma da Previdência e hoje existem duas formas principais de conseguir aposentadoria através dela. Abaixo vamos explicar cada uma. Confira!

Regra de transição

A regra de transição atende apenas as pessoas que já trabalhavam na atividade especial antes da Reforma da Previdência. Contudo, na época não tinha atingido as exigências solicitadas para se aposentar.

Portanto, se este o seu caso, para as regras de transição na aposentadoria especial é necessário:

  • Para atividade especial de 25 anos – ter 86 pontos (a soma da idade e do tempo de contribuição) + 25 anos de exposição na atividade especial;
  • Para atividade especial de 20 anos – ter 76 pontos (a soma da idade e do tempo de contribuição) + 20 anos de exposição na atividade especial;
  • Para atividade especial de 15 anos – ter 66 pontos (a soma da idade e do tempo de contribuição) + 15 anos de exposição na atividade especial.

Exemplo: Se você tem hoje 60 anos de idade e exerceu alguma atividade especial por 20 anos, a soma é de 80 pontos.

Regra definitiva

Quais são as novas regras para aposentadoria especial definitivas? Essa regra surge para atender aquelas pessoas que começaram a trabalhar efetivamente após a Reforma da Previdência.

Nessa situação, é importante que haja o cumprimento da idade mínima, bem como o tempo de atividade especial, que já existia antes da Reforma da Previdência.

Dito isso, veja o que é necessário hoje para conseguir o benefício da aposentadoria especial:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco.

Qual é o valor da aposentadoria especial?

Agora que você já sabe quais são as novas regras para aposentadoria especial, é fundamental se atentar ao valor desse benefício. Isso porque, após a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria especial passou por mudanças significativas.

ANTES da Reforma

Antes da reforma o contribuinte do INSS tinha 100% da média dos 80% dos seus maiores salários utilizados como cálculo para a definição da aposentadoria especial. Sendo assim, havia o recebimento de 100% sem qualquer fator de redução.

DEPOIS da Reforma

Após a Reforma da Previdência, é claro que o valor da aposentadoria especial sofreu uma mudança bastante expressiva, sendo feito da seguinte forma:

60% da média dos salários dos segurados (incluídos os salários baixos) + 2% por cada ano excedente após 20 anos de atividade especial para mulheres e 15 anos de atividade especial para homens.

Portanto, nota-se que houve uma redução de 40% do benefício, um percentual bastante expressivo e que faz diferença na vida de muitos segurados.

É possível converter o tempo especial em comum?

A resposta aqui é DEPENDE. Isso porque, o tempo de trabalho especial até a data da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, pode ser convertido em comum, pois isso significa que você tem o chamado direito adquirido.

Contudo, se o tempo especial foi após as novas regras da Previdência Social, essa conversão não é mais possível. Caso queira saber mais sobre, converse com um dos nossos especialistas!

Documentos necessários para a aposentadoria especial

Você viu quais são as novas regras para aposentadoria especial, mas é fundamental que você seja capaz de comprovar o tempo de atividade, mostrando ao INSS que houve exposição prejudicial à saúde e a sua integridade física durante as suas atividades laborais.

Para isso, é fundamental apresentar alguns documentos e o mais conhecido de todos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que passou a ser exigido a partir de 2004.

No entanto, se você exerceu atividade especial antes de 2004, alguns documentos podem ser apresentados para comprovar esse trabalho, como SB-40 e DSS-8030.

Isso porque, quando se fala em aposentadoria especial ou qualquer outra modalidade, o que vale é atender a legislação que estava vigente na época. Simples assim!

Além desses documentos, outros ainda podem ajudar a comprovar a atividade, como é o caso do holerite e até mesmo a carteira de trabalho assinada na profissão especial.

Como solicitar a aposentadoria especial?

A solicitação da aposentadoria especial pode ser realizada pela internet, através do site Meu INSS, ou diretamente pelo app do Meu INSS. Basta que você faça o seu login ou realize o cadastro para dá entrada no processo.

No entanto, como você notou acima, houve mudanças bem significativas na aposentadoria especial e é essencial reunir todos os documentos para que a solicitação seja aprovada.

Através do próprio Meu INSS você envia os documentos e pode acompanhar o progresso do seu caso. Contudo, tenha atenção: uma informação errada ou ausência de documento pode fazer com que a sua aposentadoria seja negada. Isso pode acontecer até mesmo se você tiver o direito!

Conclusão

Aqui você conferiu quais são as novas regras para aposentadoria especial e com certeza deve ter notado que as exigências passaram a tornar mais difícil o acesso a esse benefício. Então, analise bem em qual situação você se encaixa, antes ou depois da reforma, antes de fazer a sua solicitação.

Para ajudar, vale a pena contar com um advogado previdenciário para orientar em qual modalidade você melhor se encaixa e como esse pedido da aposentadoria pode ser feito, amenizando os erros.

Então, ficou alguma dúvida sobre as novas regras para aposentadoria especial? Caso tenha ficado, clique aqui e entre em contato conosco para esclarecermos.

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