Qual era a idade mínima para se aposentar antes da Reforma?

Qual era a idade mínima para se aposentar antes da Reforma? Descubra essa informação e como isso impacta na sua aposentadoria.

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe muitas mudanças para o seu pedido de aposentadoria. Essas alterações modificaram principalmente os requisitos para pedir o benefício especial do INSS.

Assim, um desses requisitos é a idade mínima para se aposentar. Na verdade, a depender do tipo de aposentadoria a idade nem era um requisito – mas isso não acontece hoje em dia. Dito isso, hoje você vai entender qual era a idade mínima para se aposentar antes da Reforma a partir dos seguintes tópicos:

  • Qual era a idade mínima para se aposentar antes da Reforma de 2019?
  • Ainda é possível se aposentar com base nas leis antigas?
  • Qual era o valor da aposentadoria antes da reforma?
  • Alguém ainda pode se aposentar com as regras anteriores à reforma de 2019?
  • Regra de transição para mulheres
  • Regra de transição para homens
  • Como saber se consigo me aposentar com as regras antigas em 2023?

Boa leitura!

Qual era a idade mínima para se aposentar antes da Reforma de 2019?

O primeiro passo hoje é entender qual era a idade mínima para se aposentar antes da Reforma de 2019. Em seguida, você vai saber como isso impacta no seu pedido do benefício especial ao INSS.

A idade mínima para se aposentar no Brasil antes da reforma era de 65 anos de idade, no caso dos homens, e 60 anos de idade para a mulher. Além disso, quem desejava se aposentar precisava completar, pelo menos, 15 anos de contribuição.

No entanto, essa não era a única opção disponível. Isso porque existia a possibilidade de se aposentar sem nenhuma idade mínima, embora tivesse que apresentar um determinado tempo de contribuição. Nesses casos, os homens deveriam cumprir 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos de contribuição.

Ainda é possível se aposentar com base nas leis antigas?

Caso você queira se aposentar pela lei antiga e aproveitar as condições antigas, ou seja, válidas antes da reforma, saiba que ainda é possível. Para isso, é necessário que você tenha preenchido os requisitos para se aposentar antes de 12/11/2019, que é a data da reforma da previdência. Nesse sentido, você terá o chamado direito adquirido.

Confira quais são os requisitos da regra geral antiga e se você completou até 12/11/2019:

  • Tempo de contribuição: é preciso apresentar pelo menos 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos de contribuição para a mulher (sem nenhuma idade mínima).
  • Idade mínima: 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres além dos 15 anos de contribuição.

Qual era o valor da aposentadoria antes da reforma?

Além de entender os requisitos mínimos para se aposentar, você precisa saber como isso impacta no valor do seu benefício. Nesse sentido, tenha em mente que o cálculo do valor da aposentadoria antes da reforma era feito de acordo com a regra que você escolhia. Por exemplo:

Aposentadoria por tempo de contribuição: média dos 80% maiores salários depois de 07/1994 até o mês anterior ao benefício, aplicando o fator previdenciário;

Na aposentadoria por pontos era assim: média dos 80% maiores salários depois de 07/1994 até o mês anterior à aposentadoria, sem a aplicação do fator previdenciário;

Aposentadoria especial: média dos 80% maiores salários depois de 07/1994 até o mês anterior ao benefício, sem fator previdenciário;

Aposentadoria por idade: média dos 80% maiores salários recebidos após 07/1994 até o mês anterior à aposentadoria, com alíquota de 70% do salário de benefício + 1% para cada ano completo, com limite a 100% do salário de benefício e fator previdenciário sendo aplicado se for benéfico.

Leia mais: Aposentadoria especial antes da reforma da previdência.

Alguém ainda pode se aposentar com as regras anteriores à reforma de 2019?

Será que alguém ainda pode utilizar as regras antigas para se aposentar? Mas é claro que sim! Porém, isso depende de algumas situações.

Quem pode se aposentar utilizando as regras de antes da reforma da previdência é todo segurado que possuir direito adquirido. Esse direito se refere ao preenchimento dos requisitos da regra antiga até 12/112019. Nesse caso, se você alcançou e ainda não se aposentou, não deixe para deixar buscar a sua aposentadoria. Então, faça isso agora!

Além disso, caso você ainda não tenha preenchido os requisitos até a reforma, é possível se aposentar através das regras de transição. Elas são:

Regra de transição para mulheres:

1ª opção: 61 anos e 6 meses + 15 anos de contribuição em 2022;

2ª opção: 30 anos de contribuição + 89 pontos no ano de 2022;

3ª opção: 30 anos de contribuição + 57 anos e 6 meses no ano de 2022;

4ª opção: 30 anos de contribuição + 50% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019, que na ocasião precisava ter, ao menos, 28 anos de contribuição;

5ª opção: ter 57 anos de idade + 30 anos de contribuição, além de + 100% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019 para chegar a 30 anos de contribuição.

Regra de transição para homens:

1ª opção: 35 anos de contribuição + 99 pontos no ano de 2022;

2ª opção: 35 anos de contribuição + 62 anos e 6 meses no ano de 2022;

3ª opção: 35 anos de contribuição + 50% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019, que não ocasião deveria ter, ao menos, 33 anos de contribuição na data;

4ª opção: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição, além de 100% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019 para chegar aos 35 anos de contribuição.

Como saber se consigo me aposentar com as regras antigas em 2023?

Para saber se você ainda pode aproveitar as regras antigas de aposentadoria (aquelas em vigência antes da reforma da previdência) é necessário:

  • Calcular o tempo de contribuição que você tinha até a data da reforma (12/11/2019);
  • Entender se completou algum requisito antigo até 12/11/2019.

Assim, mesmo que não tenha pedido o benefício ao INSS, se apresentar todos os requisitos para se aposentar preenchidos, você tem o chamado direito adquirido e pode garantir o benefício usando as regras de antes da reforma.

Seja como for, você precisa contar com auxílio jurídico. Essa ajuda é primordial para garantir que você se aposentará de forma segura e com as regras mais benéficas.

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