Tabela de profissões da aposentadoria especial: confira a atualização!

Preparamos para você uma tabela de profissões da aposentadoria especial atualizada!

A aposentadoria especial costuma estar entre as que mais geram dúvidas entre os trabalhadores. Mas, não tem nada de complicada.

Por outro lado, a aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição, são mais fáceis de entender e dizer “não se aplicam a mim”.

Todavia, no caso da aposentadoria especial, em muitos casos, precisaremos olhar cada caso.

O objetivo é identificar se a profissão realmente expõe o trabalhador a agentes nocivos e, portanto, configura uma atividade especial.

Desse modo, foi pensando nesse problema e nessas dúvidas que vocês costumam nos mandar, que decidimos eliminar o problema e criar uma tabela de profissões da aposentadoria especial.

Assim, nossa intenção é separar o máximo de profissões possíveis para você ver, de forma bem clara, se pode solicitar a aposentadoria especial.

Por isso, venha conosco e confira nossa tabela de profissões da aposentadoria especial. Ademais, ensinaremos como identificar se uma profissão é especial e se terá direito a essa aposentadoria.

  • Para quem é a aposentadoria especial?
  • Entenda o que é insalubridade e periculosidade
  • Quais os requisitos da aposentadoria especial?
  • Como ficou após a Reforma da Previdência
  • Tabela de profissões da aposentadoria especial: veja a lista atualizada
  • Minha profissão não apareceu na tabela de profissões da aposentadoria especial: o que fazer?
  • Estou na tabela de profissões da aposentadoria especial: quais os primeiros passos para quem quer dar entrada na aposentadoria?
  • Quais documentos preciso para dar entrada na aposentadoria?
  • Posso me aposentar na modalidade especial e continuar a trabalhar?
  • Conversão do tempo de atividade especial em tempo comum
  • Conclusão

Para quem é a aposentadoria especial?

Desde já vamos direto ao ponto.

Temos certeza que quer conferir a tabela de profissões da aposentadoria especial. Mas, fique calmo, pois já chegaremos lá.

Primeiramente, vamos responder uma pergunta central.

A aposentadoria especial é para os trabalhadores que convivem com agentes nocivos no trabalho. Simples assim.

“Tá, mas o que são agentes nocivos?”

Agente nocivo é aquele que oferece risco para a saúde ou a para a vida da pessoa.

Além disso, o nome se relaciona diretamente com a insalubridade e a periculosidade, que veremos melhor no próximo tópico.  

Ademais, quanto à insalubridade, existem três grupos de agentes nocivos:

  • Físicos: muito frio ou calor, trabalhar em locais com ar comprimido, ruído acima do limite permitido;
  • Químicos: estar em contato com agentes como o chumbo ou mercúrio;
  • Biológicos: bactérias, fungos, vírus, esgoto, lixo urbano, cemitérios, carnes de animais doentes, esgoto.

Além disso, quanto à periculosidade, a diferença é bem pequena, mas existe. Isto é, estamos nos referindo a profissões que podem colocar a vida da pessoa em risco.

É o caso, por exemplo, de um bombeiro que precisa entrar em meio a chamas e arriscar sua vida.

Ou seja, a aposentadoria especial é para esses trabalhadores. Os/as que são expostos a agentes nocivos, sejam eles insalubres ou perigosos à vida.

Entenda o que é insalubridade e periculosidade

Recebemos muitas perguntas sobre periculosidade e insalubridade, sobretudo, a respeito da diferença entre elas.

Nesse sentido, vamos começar pela insalubridade.

Antes de tudo, uma atividade insalubre é uma atividade que coloca a saúde da pessoa em risco. Ou seja, tanto no curto, médio ou longo prazo.

Assim, vai desde a exposição a poluição, aos ruídos intensos, produtos químicos, radiação.

Desse modo, pensemos em um profissional exposto a fortes ruídos.

Ao longo dos anos, certamente, essa exposição trará danos a audição, além de poder aumentar o nível de estresse desse trabalhador.

Em seguida, vamos pensar na periculosidade.

Ela tem relação com a palavra ‘perigo’, pois coloca o profissional em risco.

É uma atividade que coloca a vida do trabalhador em risco. Entretanto, isso decorre da própria natureza da profissão.

Essa é a situação do bombeiro que citamos no antes, por exemplo.

Assim, mesmo com todos os equipamentos e cuidados, lidar com o fogo é uma atividade que traz riscos.

Outrossim, outro bom exemplo são as pessoas que mexem com bombas. Dessa forma, ao fazer isso, o risco ao profissional é inerente a atividade em si.

Quais os requisitos da aposentadoria especial?

Essa é nossa última parada antes de conferirmos a tabela de profissões da aposentadoria especial.

Nesse sentido, até a Reforma da Previdência, em 2019, os requisitos da aposentadoria especial tinham relação com o nível de risco que a profissão tinha.

Ou seja, a lógica é essa:

Quanto maior o risco, portanto, menos tempo precisará para se aposentar.

Dessa forma, tínhamos que:

  • Para profissões de baixo risco: exigem, no mínimo, 25 anos de atuação na profissão;
  • Em seguida, nas profissões de médio risco: exigem, no mínimo, 20 anos de atuação na profissão;
  • Por fim, em profissões de alto risco: exigem, no mínimo, 15 anos de atuação na profissão.  

Além disso, havia outra exigência importante: 180 meses de contribuição ao INSS.

Mas, o cálculo do salário também era feito de diferente.

Assim, era feito considerando os 80% maiores salários que o profissional teve. Em seguida, após escolher esses salários, era feita uma média, chegando ao valor do benefício.

Como ficou após a Reforma da Previdência?

Antes de tudo, a diferença principal aqui foi a chegada de um novo requisito: idade mínima. Ou seja, além de estar em um daqueles três níveis de risco, o trabalhador precisa ter uma idade X.

Veja a seguir:

  • Primeiramente, para profissões de baixo risco: exigem, no mínimo, 25 anos de atuação na profissão + idade mínima de 60 anos;
  • Em seguida, nas profissões de médio risco: exigem, no mínimo, 20 anos de atuação na profissão + idade mínima de 58 anos;
  • Por fim, em profissões de alto risco: exigem, no mínimo, 15 anos de atuação na profissão + idade mínima de 55 anos.  

Ademais, houve mudanças no cálculo do benefício. Além disso, foram criadas algumas regras de transição.

Dessa forma, se ficou curioso e quer saber mais a respeito, deixamos uma série de recomendações de textos ao final desse artigo para você conhecer.

Tabela de profissões da aposentadoria especial: veja a lista atualizada

Conforme prometido, chegamos no tão esperado momento.

Nesse sentido, separamos de acordo o nível de risco da profissão. Assim, confira a nossa tabela de profissões da aposentadoria especial:

  ATIVIDADES DE BAIXO RISCO (25 ANOS)
1 – Dentista
2 – Enfermeiro
3 – Foguista
4 – Auxiliar de enfermeiro
5 – Cirurgião
6 – Jornalista
7 – Médico
8 – Maquinista de trem
9 – Metalúrgico
10 – Motorista de ônibus
11 – Motorista de caminhão
12 – Técnico de laboratório de análise/químico
13 – Operador de Raios-X
14 – Tratorista
15 – Recepcionista telefônica
16 – Perfurador
17 – Torneiro mecânico
18 – Vigilante (seja armado ou não)
19 – Supervisor/fiscal em ambiente insalubre
20 – Pescador
21 – Tintureiro
22 – Trabalhador da Construção Civil
23 – Operador de caldeira
24 – Operador de câmara frigorífica
25 – Mineiros que trabalham na superfície
26 – Estivador
27 – Engenheiro de minas/químico/metalúrgico
28 – Gráfico
29 – Cortador gráfico
30 – Aeroviário de serviço de pista
31 – Trabalhador em extração de petróleo
32 – Professor
33 – Pintor de pistola
34 – Soldador
35 – Transporte rodoviário e urbano
36 – Bombeiro
37 – Pedreiro

Continuando:

  ATIVIDADES DE MÉDIO RISCO (20 ANOS)
1 – Extrator de mercúrio
2 – Extrator de fósforo branco
3 – Encarregado de fogo
4 – Fundidor de chumbo
5 – Moldador de chumbo
6 – Carregador de explosivos
7 – Trabalhador em túnel
8 – Trabalhador em subsolo (afastado da frente de trabalho)
9 – Fabricante de tinta

E, por fim:

  ATIVIDADES COM ALTO RISCO (15 ANOS)
1 – Mineiros no subsolo
2 – Perfurador de rocha (em caverna)
3 – Choqueiro
4 – Cavoqueiro
5 – Operador de britadeira de rocha subterrânea
6 – Britador

Minha profissão não apareceu na tabela de profissões da aposentadoria especial: o que fazer?

Primeiramente, se a sua profissão não apareceu em nenhuma das 3 tabelas, nada de desespero.

Ou seja, você ainda pode conseguir.

Por isso, é fundamental que reúna todos os documentos possíveis, em especial, aqueles que comprovem o risco da profissão.

Além disso, é importante ter em mente que as tabelas têm rol exemplificativo. Desse modo, na prática, a tabela pode ser ampliada ou restringida.

Assim, isso significa que as profissões mostradas são um exemplo.

Ou seja, podem existir uma série de outras profissões que, se comprovadas, darão direito à aposentadoria especial.

Precisamos ter clareza ao fato de que, o rótulo de “profissão de risco” não é suficiente. Dessa forma, cabe a nós comprovar os riscos, através de documentos.

Estou na tabela de profissões da aposentadoria especial: quais os primeiros passos para quem quer dar entrada na aposentadoria?

Antes de tudo, seu primeiro passo será descobrir se, realmente, você se enquadra nessa modalidade de aposentadoria.

Ademais, é importante ter em mente que, apenas ter o nome da profissão na tabela, não é garantia que conseguirá o benefício.

É aí que entra a segunda etapa. Cuidado, pois ela é fundamental.

Nesse sentido, chegou o momento de reunir os documentos que comprovem que a profissão oferece riscos.

Ou seja: dê atenção à documentação!

Temos textos em nosso blog falando exclusivamente sobre isso, porque as dúvidas são muitas.

Posteriormente, procure um advogado. E, aqui, temos os melhores.

Embora não seja obrigatório, o advogado irá te orientar, tirará todas as suas dúvidas, além de tornar sua vida bem mais simples.

Em seguida, basta escolher um desses meios para fazer o agendamento no INSS:

  • Pelo site do INSS;
  • Pelo Prevfone (telefone 135);
  • Por fim, pode ir, pessoalmente, na agência do INSS.

Quais documentos preciso para dar entrada na aposentadoria?

Primeiramente, será necessário ter em mãos os documentos pessoais, ou seja, RG e CPF.
Em seguida, precisamos preparar outros documentos. Isso porque eles são fundamentais para mostrar que a profissão realmente traz riscos.
Ou seja, tenha em mente que, quanto mais documentos conseguir, maiores as chances de convencer o INSS.
São eles:

  • Carteira de trabalho;
  • Adicional de insalubridade e periculosidade;
  • Contrato de trabalho e/ou prestação de serviço;
  • Perícia;
  • Testemunhas;
  • LTCAT – Laudo de Condições Ambientais de Trabalho. É muito importante, pois serve para comprovar que a profissão te expôs a condições insalubres ou perigosas.

Contudo, precisamos te alertar que poderá ser mais difícil conseguir o LTCAT.

Temos relatos de profissionais que demoram para conseguir esse laudo, pois, só conseguem após entrarem no Judiciário, contra a empresa.

Mas, buscar falar com a empresa, antes de qualquer outra coisa, é o principal;

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Embora tenha um nome complicadinho, o PPP é muito importante.

Antes de tudo, esse é o documento mais usado quando falamos em aposentadoria especial. Desse modo, a empresa fornece o PPP e, o próprio RH, pode te entregar.

Assim como o LTCAT, ajuda a comprovar a condição do trabalho.

Além disso, ele nos fala o grau da exposição sofrida por você, o tipo de exposição, bem como o tempo.

Posso me aposentar na modalidade especial e continuar a trabalhar?

Sim. Primeiramente, vale destacar que essa possibilidade também existe!

Entretanto, existe uma regrinha simples: pode continuar a trabalhar, desde que NÃO seja em atividade que não ofereça riscos.

Ou seja, na verdade, essa é uma questão lógica.

Afinal, se você receberá um benefício do INSS em virtude do risco da profissão, não faz sentido continuar a exercê-la.

Dessa forma, após ter o benefício aprovado, o funcionário precisará tomar uma das seguintes decisões:

  • Em primeiro lugar, tem a opção de parar de trabalhar;
  • Continuar na mesma profissão e ter o benefício suspenso;
  • Passar a trabalhar em outro setor que não ofereça riscos.

O responsável por trazer essa possibilidade é o STF – Supremo Tribunal Federal.

Ou seja, ele entendeu que não há problemas para o aposentado trabalhar, desde que não seja em condições de risco.

Conversão do tempo de atividade especial em tempo comum

Outro forte golpe dado pela Reforma.

Em resumo, ela acabou com a possibilidade de mudar o tempo de atividade especial para tempo comum.

Anteriormente, trabalhadores que trabalharam alguns anos em atividade especial, podiam pegar esse tempo e converter no tempo comum, melhorando as possibilidades de aposentadoria.

Mas, essa regra vale para o tempo APÓS a Reforma.

Ou seja, isso significa que o tempo de atividade especial, anterior a Reforma, ainda pode ser convertido em tempo comum.

O motivo é simples: trata-se de um direito adquirido, pois, não pode ser retirado.

Ademais, quem cumpriu o tempo de atividade especial antes da Reforma, também tem o direito adquirido. Assim, pode se aposentar de acordo com as antigas regras.

Muito bom, não é mesmo?!

Conclusão

Nós acabamos de conferir a tabela de profissões da aposentadoria especial atualizada. Ou seja, algumas profissões que podem conseguir esse benefício.

Conforme dissemos, as profissões mostradas são exemplos, podendo ser incluídas outras à lista. Assim, apenas trabalhar nessa profissão não dá o direito automático a aposentadoria.

Além disso, precisamos comprovar que o risco existia, através de documentos.

O bom preparo da documentação é muito importante para que consiga seu benefício sem dores de cabeça e com o máximo de agilidade possível.

Gostou de ver a tabela de profissões da aposentadoria especial? Ficou alguma dúvida? Se ficou, clique abaixo e entre em contato conosco para esclarecermos.

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