Quem pode se aposentar pela lei nova?

Quem pode se aposentar pela lei nova? Essa é uma dúvida bastante recorrente entre os contribuintes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pois a cada ano que passa as exigências vão se tornando cada vez mais rígidas para conseguir o benefício.

Inclusive, é de conhecimento de todos que se aposentar pelo INSS tem se tornado mais difícil a cada ano que passa.

Então, mesmo que a Reforma da Previdência tenha sido aprovada em 2019, ou seja, há quase 3 anos, muitos questionamentos ainda norteiam os contribuintes, já que tempo de contribuição, cálculo de benefício e outros detalhes mudam.

Logo, aqui vamos explicar as novas regras da aposentadoria, explicando também quem pode se aposentar pela lei nova. Acompanhe abaixo!

As regras da aposentadoria mudam anualmente?

Quem pode se aposentar pela lei nova?

                Aposentadoria por Tempo de Contribuição

                Direito Adquirido

                Aposentadoria por idade urbana

            Aposentadoria especial

            Aposentadoria por invalidez

Quem pode se aposentar pela lei nova – Regras de transição

                Idade mínima progressiva

                Pedágio de 50%

            Pedágio de 100%

Conclusão

As regras da aposentadoria mudam anualmente?

Em razão da Reforma da Previdência, as regras e exigências para aposentadoria mudam anualmente, tornando mais dificultoso para os contribuintes se aposentarem.

Dessa maneira, dentre as mudanças que vão surgindo está, por exemplo, podemos citar o aumento da idade mínima, a quantidade de pontos para se aposentar e por aí vai.

Então, dentre uma das mudanças previdenciárias bem significativas que é possível citar, é que antes as mulheres conseguiam se aposentar aos 60 anos de idade na aposentadoria por idade, hoje já é preciso ter 62 anos de idade.

Sendo assim, é fundamental que o trabalhador tenha o entendimento de todas essas regras, buscando se atualizar todos os anos. Isso porque, caso não esteja informado, ele pode acabar sendo prejudicado durante o seu processo de solicitação da aposentadoria.

Quem pode se aposentar pela lei nova?

Hoje grande parte da população pode se aposentar pela nova lei e abaixo vamos mostrar quem são essas pessoas, explicando todas as regras que surgiram com a Reforma da Previdência. Veja!

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Hoje a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais. Contudo, até 2019, antes da Reforma da Previdência, os homens deveriam ter uma contribuição de 35 anos e as mulheres de 30 anos para conseguirem se aposentar nessa modalidade.

Sendo assim, aqueles contribuintes que atenderam aos requisitos até a data de aprovação da Reforma ainda contam com esse direito e podem fazer a solicitação do pedido de aposentadoria a qualquer momento.

Direito Adquirido

Através da nova lei é possível se aposentar também através do chamado Direito Adquirido. Basicamente ele está disponível para toda e qualquer pessoa que tenha atendido as exigências da aposentadoria até a data de aprovação da Reforma da Previdência.

No entanto, muitos contribuintes nem sabem disso, mas é provável que tenham o tempo de contribuição necessário para se aposentar através do direito adquirido. Aqui se enquadram as pessoas que:

  • Trabalhavam com insalubridade;
  • Atuavam profissionalmente no trabalho rural;
  • Trabalhavam com periculosidade;
  • Fez o alistamento militar;
  • Estudou em escola técnica e tantas outras.

Aposentadoria por idade urbana

Quem pode se aposentar pela lei nova na aposentadoria da idade urbana? A partir da Reforma da Previdência as exigências envolvem tempo de contribuição e idade mínima para essa modalidade. Veja:

  • Tempo de contribuição – 180 meses para as mulheres e 240 meses para os homens;
  • Idade mínima – 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

Após a Reforma da Previdência, o cálculo agora é o seguinte para a aposentadoria por idade urbana:

60% do salário + 2% a cada ano pago além do tempo obrigatório de contribuição, valendo a partir do 15° ano de trabalho para mulheres e do 20° ano de trabalho para os homens.

ANTES da Reforma, a aposentadoria por idade acontecia da seguinte forma:

  • Tempo de contribuição – 180 meses para ambos os sexos;
  • Idade mínima – 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres.

Além disso, antes da Reforma o cálculo fazia uma média das contribuições considerando 70% das contribuições e acrescido de 1% ao cálculo a cada ano que excedia.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é voltada para aquelas pessoas que exercem as suas atividades laborais expostas a algumas condições. É o caso de quem atua em contato com agentes químicos, biológicos ou físicos ou que estão em ambiente de trabalho prejudicial à saúde.

Com a reforma, quem pode se aposentar pela lei nova na aposentadoria especial deve cumprir as seguintes exigências:

  • Tempo de contribuição – de 15, 20 ou 25 anos, segundo o fato de risco da atividade;
  • Idade mínima – 55 anos para as atividades consideradas de alto risco + 15 anos de exposição: 58 anos de atividade de risco médio + 20 anos de exposição; 25 anos de exposição + 60 anos de idade em baixo risco.

No entanto, antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade não envolvia idade mínima. Logo, se tornou mais difícil ter acesso a ela agora também.

Aposentadoria por invalidez

A nova regra da aposentadoria por invalidez mudou drasticamente o cálculo do benefício, que agora é feito considerado 60% do salário do benefício + 2% a cada ano contribuído como excedente.

Contudo, antes da Reforma, a aposentadoria por invalidez era de 100%, sem a existência de qualquer redutor. Isso significa que hoje se aposentar nessa modalidade envolve 40% de perdas.

Quem pode se aposentar pela lei nova – Regras de transição

As regras de transição surgem como uma forma de atender aquelas pessoas que contribuíam com o INSS antes da Reforma da Previdência, mas que não atendiam aos requisitos ainda para se aposentar.

Idade mínima progressiva

Para se aposentar em 2022 nesta modalidade, é necessário:

  • Ter idade mínima de 57 anos e 6 meses para as mulheres e 62 anos e 6 meses para os homens;
  • Ter um tempo de contribuição de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.

Atenção: A cada ano que passa, é aumentado 6 meses de idade mínima para se aposentar pelas regras de transição até que se atinja a idade de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Pedágio de 50%

Quem pode se aposentar pela lei nova no pedágio de 50% das regras de transição? Em 2022, é necessário que se atenda as exigências abaixo:

  • 35 anos de contribuição para homens + metade do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição quando a reforma passou a valer;
  • 30 anos de contribuição para mulheres + metade do tempo que faltava para chegar a 30 anos de contribuição quando a reforma passou a valer.

Atenção: O pedágio de 50% só tem validade se você estivesse a menos de 24 meses de se aposentar na Aposentadoria Por Tempo de Contribuição quando a Reforma passou a vigorar.

Pedágio de 100%

No pedágio de 100%, não existe a necessidade de tempo de contribuição quando a Reforma passou a vigorar. Neste caso, você consegue se aposentar caso atenda as exigências abaixo em 2022:

  • Homens – 35 anos de contribuição, 60 anos e o dobro do tempo que faltava para alcançar os 35 anos de tempo de contribuição quando a reforma passou a valer;
  • Mulheres – 30 anos, 57 anos de idade e o dobro do tempo que faltava para alcançar os 30 anos de tempo de contribuição quando a reforma passou a valer.

Conclusão

Então, aqui você entendeu quem pode se aposentar pela lei nova, conferindo todas as mudanças que foram feitas e como elas passam a valer agora em 2022. Além disso, não se esqueça de que caso você tenha o direito adquirido é possível se aposentar nas regras antigas.

Ficou alguma dúvida? Caso tenha ficado, clique aqui e entre em contato conosco para esclarecermos.

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