Aposentadoria especial bancário: Descubra como você pode obter a sua!

É bem verdade que todas as categorias de trabalho merecem ser recompensadas com uma boa aposentadoria, não é mesmo? Mas, por causa de sua natureza, alguns trabalhos acabam tendo o processo diferenciado. É o caso, por exemplo, da aposentadoria especial bancário.

Então, se você está exercendo ou exerceu função de bancário, vale a pena conhecer tudo sobre o assunto. Ao final deste texto você saberá exatamente o que fazer para alcançar seu direito.

Índice

Existe aposentadoria especial bancário?

A história da conquista da aposentadoria para bancários é, inclusive, um marco histórico. Afinal, os trabalhadores dessa categoria precisaram se valer de uma greve histórica. Assim, desde 1934, a aposentadoria especial bancário é possível, a partir de um decreto assinado pelo Governo nessa época.

Apesar disso, a história vem se desdobrando e tomando rumos diferentes ao longo do tempo. E a discussão, inclusive, parece sem fim. Apesar de ser reconhecidamente penosa, a profissão não se enquadra exatamente nos quesitos de insalubridade e periculosidade que a lei exige para a permissão de aposentadoria.

Aliás, como não há um rol específico de profissões, talvez os ambientes com ruídos exagerados, por exemplo, possa, ser uma possibilidade de aposentadoria especial bancário. Mas, já adinatamos que é uma prova difícil de se fazer já que se trata de um acontecimento bem incomum. O que não reduz em nada o direito, obviamente, se for o seu caso.

Para além disso, as condições de aposentadoria especial são aquelas já conhecidas por todas. Aliás, nenhuma delas certamente você vai desejar para o seu fim de vida. Mas, claro, ao se enquadrar em uma das situações abaixo, você deve procurar seus direitos de aposentadoria especial bancário.

Aposentadoria especial para bancários deficientes

Nesse caso, o diferencial não é o fato de você ser bancário ou qualquer outro tipo de profissional. Na verdade, o grau da deficiência é que define os requisitos da sua aposentadoria de modo que os critérios ficam os seguinte:

Deficiência leve

Para os casos considerados pelo INSS como deficiência leve a exigência é de 33 anos de contribuição para homes e 28 anos de contribuição para mulheres.

Deficência moderada

Já nos casos de deficiência moderada o tempo de contribuição exigido diminui um pouco. Nesse caso, os homens precisam completar 29 anos de contribuição, enquanto as mulheres precisam contribuir por 25 anos antes de se aposentarem.

Deficiência grave

Finalmente, a deficiência grave é um fator que diminui ainda mais o tempo de contribuição. Se você se encaixa nessa categoria, seu tempo de contribuição exigido pelo INSS será de 25 anos, se homem, e 20 anos, se mulher.

O fato é que muita gente fica em dúvida sobre qual a sua categoria de encaixe quanto ao seu grau de deficiência. O caso é que essa classificação é feita pelo próprio INSS através de perícias médicas e sociais, atendendo às exigências do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado. Isso quer dizer que não é exatamente a deficiência que determina o grau, mas o quanto ela te torna disfuncional para a atividade que você exerce.

Aposentadoria especial bancário por invalidez

Aqui se tem uma espécie de benefício previdenciário para que se encontra incapacitado para o trabalho. Na verdade, essa aposentadoria é concedida inicialmente como auxílio-doença. Isso porque, o INSS precisa de um tempo, e muitas perícias, para confirmar que se trata realmente de um caso de invalidez.

Durante esse período de análise, através de investigações próprias, o INSS vai determinar se você deverá voltar às suas atividades ao final do período concedido inicialmente como auxílio doença. E, caso se comprove realmente a invalidez, então benefício se converte em aposentadoria.

Os requisitos gerais para esse tipo de aposentadoria são:

  • 12 contribuições para o INSS (exceto em casos específicos determinados legalmente);
  • Estar dentro do tempo de atividade considerado como segurado do INSS;
  • Provar a existência da doença que causa a invalidez;
  • Estar afastado do trabalho por 15 dias em um espaço de 60 dias (apenas para funcionários de empresas).

Como, então, funciona a aposentadoria para profissionais bancários

Então, a verdade é que não existe exatamente uma aposentadoria especial bancário. Isso mesmo! Por incrível que pareça, os profissionais dessa categoria, embora tenha reconhecido o desgaste da profissão, devem usar os meios considerados gerais para a aposentadoria.

Ou seja, se você é bancário e não possui nenhuma das limitações que mencionamos acima, vai se aposentar, de maneira geral, considerando as categorias gerais.

Aposentadoria por idade para bancários

Bom, já que a aposentadoria especial bancário não é possível, você deverá “se virar” com as demais categorias, como é o caso da aposentadoria por idade. Nesse caso, a regra é bastante clara, mas nem sempre é a maneira mais vantajosa para os bancários se aposentarem.

Trocando em miúdos, para se aposentar por idade os requisitos são a idade, obviamente, e 15 anos de carência. Assim, a regra estipula o seguinte:

Se homem

  • 65 anos;
  • 15 anos de carência.

Se mulher

  • 62 anos;
  • 15 anos de carência.

Um dos maiores problemas dessa categoria é o cálculo que se faz para definir o salário. Isso porque há um fator considerado, a partir da Reforma Previdenciária, que acaba diminuindo o valor a receber mensalmente.

Para fazer a conta, o INSS vai considerar a média de todos os salários do bancário desde 1994. Da média contabilizada, o aposentado vai receber 60% com o acréscimo de 2% do valor para cada ano que que exceder a 20 anos de contribuição, no caso dos homens, e 15 anos de contribuição para as mulheres.

Aposentadoria por tempo de contribuição para bancários

Quando se trata da aposentadoria por tempo de contribuição, a ideia é juntar o tempo de contribuição com a idade mínima. Ou seja, além de contribuir por determinado tempo, você também precisa ter alcançado uma idade mínima.

Se homem

  • 65 anos;
  • 35 anos de carência.

Se mulher

  • 62 anos;
  • 30 anos de carência.

Uma das principais razões para que os candidatos resistam a essa opção é porque nela incide o fator previdenciário. Caso você não saiba do que se trata, o fator previdenciário é uma conta que se faz, considerando a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do candidato à aposentadoria. A depender do resultado, você pode sofrer uma diminuição até 50% do valor da sua aposentadoria.

Aposentadoria pelo sistema de pontos

Pra tentar diminuir esse impacto que a última reforma previdenciária trouxe, a ideia do INSS estipulou um sistema de pontos. Assim, se você começou a trabalhar antes da reforma, mas ainda não tinha adquirido o direito de se aposentar qualdo ela começou a valer, ainda dá pra se valer da aposentadoria pelo sistema de pontos, como uma espéciede transição.

Nesse caso, o objetivo a ser atingido antes de se aposentar é a junção de 85 pontos, se você for mulher, e 95 pontos, se você for homem. Esses pontos são o resultadoda soma da sua idade com os anos que já contribuiu.

O que é a pré-aposentadoria para bancários?

Um dos medos de quem está prestes a se aposentar sob algum critério é perder uma das condições necessárias para a aposentadoria. Por exemplo, suponhamos que faltem pouquíssimos anos de contribuição e, então, você perde o emprego. Seria frustrante, não é mesmo? Aliás, a palavra “frustrante” com certeza não define em nada o verdadeiro sentimento de alguém que passa por isso.

Como essa situação não é nada incomum, afinal, as instituições estão o tempo todo trocando as mentes mais experientes por cabeças mais jovens, os bancários gozam de um direito conhecido como pré-aposentadoria. A medida tenta diminuir injustiças institucionais que possam te impedir de alcançar a aposentadoria no tempo ideal, depois da dedicação de toda uma vida.

A CTT (Convencão Coletiva de Trabalho) dos bancários prevê essas situações e estipula algumas medidas que garantam que você permaneça no trabalho até se aposentar. Claro, a estabilidade acontece de acordo com alguns critérios.

Funcionários com mais de 5 anos de trabalho para a instituição

Se você possui mais de 5 anos de trabalho na instituição em que se encontra quando estiver prestes a se aposentar, pode contar com 12 meses de estabilidade antes da aposentadoria. Obviamente, assim que você completar os requisitos para a aposentadoria, você perde a garantia de estabilidade.

Mulheres com mais de 23 anos de trabalho para a instituição

Agora, se você é mulher e possui vínculo empregatício com a mesma instituição há mais de 23 anos, a chamada pré-aposentadoria se estende por 24 meses. Isso quer dizer que, quando estiver faltando 2 anos para a sua aposentadoria, você nao pode ser demitida durante esse período até estar apta a se aposentar. Da mesma forma que na condição anterior, o direito se extingue quando você alcança o direito.

Homens com mais de 28 anos de trabalho para a instituição

Finalmente, os homens também gozam do mesmo direito de pré-aposentadoria. As condições são as mesmas citadas acima, apenas com uma exceção. No caso dos homens, o requisito do tempo de vínculo empregatício com a mesma instituição é de 28 anos.

E, então, conseguiu se encontrar em alguma das categorias? A fim de ter o seu direito atendido o mais rápido possível o ideal é que você conheça bem sobre ele. Então, comece o quanto antes a reunir as suas informações e, se tiver alguma dificuldade com isso, ainda pode recorrer a profissionais especializados no assunto.

Aliás, essa também é uma boa saída para tirar suas dúvidas e não deixar passar nada despercebido. Por aqui você encontra tudo sobre o assunto!

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